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Análise de Autos Findos

Por:   •  21/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  512 Visualizações

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O processo, excepcionalmente  tramita por meio de Ação Penal Pública Incondicionada, conforme determina o art. 225 CP, pois a vítima é menor de 18 anos. O rito aplicado ao processo é o ordinário (disposto no art. 394, §1º, I CPP), em razão da pena privativa de liberdade superior a 4 anos prevista no tipo penal. O processo foi resguardado pelo segredo de justiça.

Os fatos apresentados na denúncia são os seguintes: a vítima (menino de 11 anos) estava brincando com uma cadela no interior de uma construção defronte à sua casa, momento no qual o acusado adentrou o local seguindo-o. O réu expôs seu órgão genital e pediu para que a vítima o tocasse, após a recusa, o denunciado disse que só permitiria a saída do local se a vítima colocasse a mão em seu pênis. Amedrontado o menino obedece e o acusado, satisfeito pelo ato libidinoso, permitiu que a vítima deixasse o local. O menino narrou o ocorrido a sua irmã e ela contou-o a mãe que, posteriormente, recebeu a confissão do ocorrido pelo próprio filho. Foi registrado boletim de ocorrência. A denúncia possui fundamento jurídico no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput CP), que trata-se de um ilícito hediondo, segundo art.1º,VI, Lei 8072/90.

 Os pedidos da denúncia são a citação do réu (art. 394 e seguintes do CPP), oitiva da vítima e das testemunhas arroladas e interrogatório objetivando a condenação do réu. O promotor também requereu a prisão preventiva do réu, com fulcro nos arts. 311 e 312 do CPP.

A denúncia foi recebida conforme art. 399 CPP. O pedido de prisão preventiva, no entanto, foi indeferido.

O advogado do réu apresentou defesa preliminar acerca da nulidade da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, sob alegação de que não estavam presentes no momento do suposto ocorrido. Na resposta à acusação foi suscitado que o réu estava trabalhando e a criança adentrou o local desobedecendo ordens de não o fazer. Assim, para esquivar-se de uma repreensão da mãe, a criança fantasiou o. A defesa também apontou a falta de provas do delito  e pediu aplicação do princípio do in dubio pro réu, Requereu a absolvição com fulcro no art. 386, VII CPP, sob apontamento de que o mero depoimento da vitima era insuficiente para condenação. A defesa alegou atipicidade do fato supostamente ocorrido, a partir da premissa de que o ato libidinoso deve possuir o mesmo grau lesivo da conjunção carnal, em observância ao princípio da proporcionalidade. Afirmou que o fato foi materialmente atípico. Na resposta à acusação foi pedido também avaliação psicológica da vítima que foi indeferida, assim sendo, não ocorreu nenhum exame pericial no processo.

Foi determinado pelo juiz a oitiva das quatro testemunhas da acusação, houve ausência completa de testemunhas arroladas pela defesa.

A ação foi considerada procedente e de caráter condenatório. A sentença  traz o aumento de 1/6 da pena acima do min. Legal por conduta socialmente reprovável (como demonstra a certidão às fls. 06, 52 e 54), nos termos do art. 59 CP. Afasta-se a aplicabilidade de sursis e pena alternativa em razão do montante da pena condenatória recebida pelo réu (condenação de 9 anos e 4 meses de reclusão). O regime de cumprimento será o fechado, segundo art. 33, §2 e §3 CPP.

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