Análise de Autos Findos
Por: carolinycostta • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 822 Palavras (4 Páginas) • 1.746 Visualizações
Centro de Ensino Superior de Catalão – CESUC
Aluna: Caroliny Helen de Oliveira Costa
Matrícula: 0000010277 – 10º Período
Prática Jurídica IV – Prof. Luciano Abrão
ANÁLISE DE AUTOS FINDOS
O presente trabalho visa à análise dos autos de número 0183300-89.2009.5.18.0141, que tramitaram perante a Vara do Trabalho da Comarca de Catalão – GO. O Reclamante, Cleiton Marques Tereza, promoveu ação em desfavor de Aliança Atacadista Ltda., visando declaração da rescisão indireta em datas outras, com seus respectivos reflexos.
Na peça inaugural narra o Reclamante que foi contratado para trabalhar na função de vendedor pracista em 08 de maio de 2008, de segunda a sexta das 08:00 as 19:00 horas, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. Assim, sua jornada de trabalho era de 50 horas semanais, percebendo de 3% a 5% das vendas realizadas, o que resultava, em média, R$ 1.000,00 (mil reais) por mês. Ocorre que em 04 de dezembro de 2009, teve seu contrato de trabalho rescindido indiretamente, ante as inadimplências praticadas pelo empregador.
Ainda na reclamatória inicial, alega que durante o pacto laboral não teve sua Carteira de Trabalho assinada, em que pese o obreiro ter cobrado exaustivamente da Reclamada a regularização de sua situação, com assinatura da CTPS e depósito no FGTS, juntamente com contribuições previdenciárias, recebimento de férias vencidas e 13 salários, ocasião em que a reclamada sempre prometia regularizar a situação. Alega ainda que em determinado episódio, o trabalhador efetuou venda a cliente, que foi paga com cheque, após prévia autorização da reclamada e por este cheque estar sem provimento de fundos, o valor foi descontado do salário do trabalhador. Foi dada a causa o valor de R$ 16.473,18 reais.
A reclamatória inicial foi instruída com procuração, cópia da carteira de trabalho do trabalhador e cópia do cheque.
Após, houve certidão do Técnico Judiciário, afirmando que os versos das folhas juntadas encontram-se em branco, com exceção da fl. 10.
Designou-se audiência uma nos moldes do artigo 852-C da CLT, observando-se o rito sumaríssimo, onde seriam produzidas todas as provas pertinentes (art. 852-H), advertindo as partes das penas do artigo 844 da CLT, caso estas não comparecerem a audiência, sendo a parte reclamante e seu procurador cientificados, nos termos da Portaria VTCAT n° 02/2004, via internet. Em seguida, notificou-se o reclamado via postal.
À fl. 14 consta ata de audiência, verificando-se que as partes compareceram, porém não restou exitosa a conciliação. Assim, a Defesa da Reclamada apresentou contestação escrita, que foi impugnada oralmente, alegando que a Defesa não trouxe fatos novos, bem como todos os documentos juntados, por se tratarem de xerocópias sem a devida autenticidade. Ato contínuo, passou-se a oitiva das testemunhas, sendo ouvidas duas testemunhas do reclamante, momento em que a reclamada informou que não possuía testemunhas a serem ouvidas. Encerrada a instrução processual, foram apresentadas razões finais pelo reclamante e posteriormente pelo reclamado. Renovada a proposta de conciliação, não obteve êxito, assim, determinou-se a conclusão para julgamento.
Foram juntados ao processo a Defesa escrita apresentada em audiência, alegando a inépcia da inicial por falta de pedido e impossibilidade de prestação jurisdicional, impugnou-se o pedido de isenção de custas processuais e no mérito, alegou inexistência de vínculo empregatício, inexistência de descontos indevidos e improcedência das verbas pleiteadas, eis que o reclamante era representante comercial autônomo. A defesa foi instruída com procuração, carta de preposição, contrato social, proposta de representação comercial, contrato de representação comercial autônoma, certidão CORE-GO e recibos de pagamento à autônomo.
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