Análise de autos findos
Por: islaniams • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 601 Palavras (3 Páginas) • 7.827 Visualizações
ANÁLISE DOS AUTOS FINDOS – DIREITO CIVIL
(RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL)
Autos n° 2011.0236.9599
Requerente: Manoel Patrício
Adv. Requerente: Dra. Anna Paula Silva Mantana
Os autos findos trata-se de processo referente à retificação de registro civil, aberto pelo Poder Judiciário, tendo como resposta uma petição inicial do Escritório de Assistência Jurídica – EAJUR (CESUC) ao Poder Judiciário tendo como pedido a retificação do registro de nascimento, informado com data de nascimento incorreta, conforme páginas 03 a 05, tendo também juntadas testemunhas conforme pedido na página 14, pela advogada de defesa do autor.
Na petição inicial o requerente afirma ter nascido em 11 de maio de 1940, conforme informado em sua certidão de batismo nas páginas 09 a 11. Sendo assim, na certidão de casamento houve alteração informando como dia 10 de maio de 1950. A fim de evitar problemas futuros, como a tardança em auferir Benefício Previdenciário, é que o mesmo ajuizou ação com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/73 referente a Registros Públicos, solicitando assim Assistência Judiciária Gratuita por não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Nas páginas de 06 a 11, foram juntados na petição inicial os seguintes documentos: procuração “ad judicia”, declaração de rendimento que comprove a sua hipossuficiência para pagamento das custas processuais, cópia de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões de batismo e casamento.
No dia 06 de junho de 2011, os autos foram remetidos ao Juiz Dr. Marcus Vinícius Barreto para analisar a inicial, comprovando assim a insuficiência de recursos, deferindo assim, o pedido de Gratuidade à Assistência Judiciária, e em seguida pedindo que se dê vista ao representante do Ministério Público.
Sendo assim, ao analisar os autos o Promotor de Justiça, Dr. Roni Alvacir, requereu a realização de prova pericial, determinando a remessa de ofício para o Cartório de Registro Civil da cidade de Catalão-GO, para analisar se o Sr. Manoel Patrício tinha a possibilidade de ter irmãos. O pedido foi deferido pelo Magistrado, conforme a página 18 e o Cartório respondeu o ofício, informando sobre a existência de Heleno Nunes Patrício e João Batista Nunes da Silva irmãos de Sr. Manoel.
Sendo assim, o Excelentíssimo Dr. Juiz de direito designou a intimação do requerente, do Procurador e as testemunhas arroladas na inicial para a audiência no dia 06 de dezembro de 2011.
Realizada a audiência, conforme página 36, onde todos os intimados foram ouvidos e o Cartório de Registro Civil de Santo Antônio do Rio Verde – GP foi oficiado a fornecer uma cópia da certidão de nascimento do requerente (Sr. Manoel).
No dia 26 de janeiro de 2012, o procurador do requerente, manifestou requerendo a procedência do pedido, pois conforme a certidão de batismo, os demais documentos estariam corretos quanto à informação da data de nascimento do Sr. Manoel. O Ministério Público ao analisar os autos, conforme página 47, também requereu a procedência do pedido.
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