Análise de direitos humanos fundamentais em casos concretos : diálogo com o Supremo Tribunal Federal
Por: Heloá Bilhega • 4/11/2017 • Seminário • 545 Palavras (3 Páginas) • 548 Visualizações
SEMINÁRIO: Análise de direitos humanos fundamentais em casos concretos : diálogo com o Supremo Tribunal Federal
Tema : “Lei da Anistia – ADF 153”
Problematização:
A ordem dos Advogados do Brasil – OAB , realizou o pedido da ADF-153, em Agosto de 2010,para que fosse revisto a chamada lei da anistia número 6.683/79, segundo a OAB,a lei teria falhas e interferiria diretamente nos princípios fundamentais do homem, para isso seria necessário uma interpretação mais ampla da lei, que disserta sobre “crimes políticos e de qualquer natureza” deveriam ser anistiados e com isso, enquadrar iam-se os atos contra os direitos fundamentais.
Os principais direitos fundamentais, atingidos seriam isonomia e a dignidade da pessoa humana, ambos da segunda geração na qual o estado se responsabiliza pela busca da integridade humana. Além desses, outros princípios fundamentais seriam o direito a democracia e a não ocultação de informações advindos da quarta geração.
“Lei n. 6.683, de 19 de dezembro de 1979 Art. 1º - É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram, crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares. § 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.”
Antítese:
FAZER
Decisão do Supremo Tribunal Federal:
Portanto, a decisão do STF foi a favor da manutenção da lei da anistia como vigente e contrária a ADF-153 ,com o total de sete votos a dois. Os votos contrários a decisão foram dos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto e os favoráveis foram dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e também do relator do processo Eros Grau, juntamente com as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie.
Com as palavras do ministro Celzo Peluso “Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.”
SEMINÁRIO: Análise de direitos humanos fundamentais em casos concretos: diálogo com o Supremo Tribunal Federal
Tema : “Lei da Anistia – ADF 153”
Salas:
DR2A/B e
Participantes:
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