Análise do Conceito de Família e estatuto da diversidade sexual
Por: peufernandez • 25/4/2018 • Resenha • 1.140 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
Análise do conceito de Família
Estatuto da Diversidade Sexual X Estatuto da Família
Introdução
No que tange o Direito de Família, conceituado por Clóvis Beviláqua como: “o complexo de normas e princípios que regulam a celebração do casamento e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a sua dissolução, as relações de parentesco e os institutos protetivos da tutela, curatela e ausência", podemos começar por uma análise histórica, onde no passado a Família era patriarcal, como unidade de produção, objeto para impulsionar riqueza, com a mulher em posição inferior ao homem e o casamento como forma primordial da sua formação. A Constituição Federal de 1988 definiu família, em seu art. 226 § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento...” e trouxe consigo princípios que causaram mudanças na antiga concepção, como o princípio da igualdade, a facilitação do divórcio, igualdade entre os cônjuges, entre outros.
A nova concepção do conceito de família é muito mais próxima à nossa realidade, dando novas terminologias, como a família homoafetiva, a monoparental, anaparental, etc. E é aí que reside a problemática do trabalho, pois corre um projeto de lei, chamado de Estatuto da Família, que se for aprovado, tornará possível somente a família formada por um homem e uma mulher, o que vai contra todos os direitos que foram adquiridos ao longo dos anos e também contra a realidade do mundo de hoje, que é cada vez mais inclusivo e tolerante à todas as formas de amor. É preciso compreender que a família, hoje, não é um fim em si mesmo, mas o meio para busca da felicidade, ou seja, da realização pessoal de cada indivíduo, dito isto, se entende porque o novo conceito de família gira em torno do princípio da afetividade.
Estatuto da Família
Trata-se de um Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo definir normas e políticas públicas voltadas à entidade familiar. O PL 6583, apresentado em outubro de 2013 pelo Deputado Federal Anderson Ferreira, segundo o próprio teor do referido projeto, dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Nesta senda, a proposta tem o escopo de viabilizar a proteção da família, adotando políticas públicas no que diz respeito à saúde, segurança e educação, por exemplo. Outrossim, satisfazendo e buscando efetivar a previsão Constitucional.
A Norma Constitucional, em seu artigo 226, enquadra a família como base da sociedade, onde o Estado conferirá especial proteção. O parágrafo terceiro do artigo citado destaca que a proteção estatal estará dirigida a entidade familiar, sendo reconhecida a união estável entre homem e mulher, para fins de proteção. Ademais, o artigo segundo do projeto de lei segue o mesmo entendimento constitucional, acrescentando a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Infere-se que a proposta de lei está em consonância com a disposição Constitucional, no tocante ao artigo 226. No entanto, é de clareza solar a violação de princípios basilares de todo ordenamento pátrio. Levando em consideração esta premissa, em 2011, o Supremo Tribunal Federal, usando da atribuição de guardião conferida no artigo 102 da Constituição, julgou a Ação Direta de Constitucionalidade 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, onde reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, via de consequência, conferindo interpretação extensiva ao conceito de Família. A proposta do estatuto é padronizar a definição de família, deixando de corresponder com a realidade, haja vista haver novos arranjos familiares. Sob a luz deste projeto, as diretrizes apontadas não serão dirigidas, por exemplo, às famílias fora do casamento, de casamentos anteriores e aquelas formadas por enteados, padrasto ou madrasta. Diante de um Estado Democrático de Direito, deve-se legislar para todos, e não para determinadas grupos.
O projeto ataca a dignidade da pessoa humana. Atualmente, família é baseada nos laços de afetividade, reciprocidade. Dentre as diretrizes apontadas no estatuto, é apontada a obrigação do Estado em garantir as condições mínimas de sobrevivência, bem como o acesso integral ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de segurança pública. Estamos diante de uma afronta à dignidade da pessoa humana, além de ferir a garantia repudiar discriminação acerca da discriminação sexual. No que tange às adoções, está só poderá ser concedida à entidade familiar que, repita-se à exaustão, é revestida de inconstitucionalidade, sob o manto frágil de formalismos positivistas.
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