Análise processual
Por: Viviannedireito • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.271 Palavras (6 Páginas) • 363 Visualizações
Analisando os autos do processo, verifica-se que o caso em tela se refere a roubo seguido da violência resultando lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal.
O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de seu Promotor de Justiça, ofereceu denúncia em desfavor de Lippi Moreira Lima da Silva, recolhido no presidio de Catalão/GO, pela prática do fato delituoso a seguir descrito:
Em 07/03/2010, na cidade de catalão, por volta de 00:30 h, o denunciado subtraiu para si, mediante violência, a quantia de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais), um cartão de credito, além de documentos pessoais e outros objetos de propriedade da vitima, Almir Mota dos Reis Pessoa, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 21/22, sendo que durante o roubo, desferiu vários golpes com uma barra de ferro contra a cabeça da vitima, resultando na morte desta.
O denunciado era funcionário da vítima e morava em um barracão de frente a casa e oficina da vitima. O denunciado não tinha mais dinheiro para comprar drogas e tendo visto a vitima receber dinheiro naquele dia, resolveu roubá-la, armado com uma barra de ferro. Desferiu um golpe contra a cabeça da vítima e esta, caída no chão, desferiu mais dois golpes levando-a a óbito no próprio local, subtraindo o dinheiro, documentos pessoais, talonário de cheques da oficina da vítima e cheques de terceiros.
O denunciado voltou ao local e ainda chamou alguns vizinhos. Logo a policia militar foi acionada e diante da conduta do mesmo, desconfiaram e acionaram a policia civil. Foram até a residência do mesmo, sendo que no local encontraram vários pertences da vítima. Diante desse fato, o denunciado foi preso e autuado em flagrante delito, momento em que confessou o crime.
O denunciado incorreu nas sanções do Art. 157, 3, parte final, do Código Penal. Ele deverá ser citado para responder a acusação no prazo de 10 dias, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal. E que ainda sejam ouvidas as testemunhas arroladas na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias. As testemunhas são PC Hélio Crispim da Silva Júnior (condutor), PC João Batista de Almeida, PM José Humberto Nunes, Cleyton Rodrigues Souza Pinto, Alexandre Henrique Nunes Motta, Donizete Machado do Nascimento, qualificados as fls. 03, 49, 52, 05, 06 e 33 dos autos, respectivamente. Enviada a petição inicial ao Sr. Dr. Juiz de Direto, pelo Promotor de Justiça Fabio Santesso Bonas, em 17 03 2010.
Contém junto aos autos, o auto de prisão em flagrante delito, o termo de depoimento do condutor e recibo de entrega do preso, termo de depoimento em auto de prisão em flagrante delito das demais testemunhas, termo de interrogatório em auto de prisão em flagrante delito.
O Delegado de Polícia Lucas Arantes Braga, determina as seguintes diligências, em 07/03/2010, considerando o depoimento do condutor, das testemunhas e conduzido: isolamento do local do crime; perícia em local do crime; exame cadavérico à vítima; juntar Termo de Apreensão do instrumento do crime, bem como dos documentos pessoais, cheques e dinheiro da vítima, os quais se encontravam em poder do conduzido; obtenção de fotos do local do crime; Exame Pericial no instrumento do crime (barra de ferro); juntar Termo de Restituição dos documentos pessoais da vítima.
Foi enviada a comunicação de prisão em flagrante delito a Vossa Excelência, pelo Dr. Lucas Arantes Braga, Delegado de Polícia. E também ao Promotor de Justiça em fls. 14.
O conduzido recebeu a primeira via da nota de culpa às 10 horas e 49 minutos de 07/03/2010.
Segue nos autos em anexo, o boletim de ocorrência; auto de exibição e apreensão; termo de depoimento de uma testemunha; termo de entrega; guia para recolhimento do preso; guia para recebimento de preso; relatório médico do conduzido.
Em 09/03/2010, o Delegado de Polícia Vagner Sanchez Pedroso, encaminha ao Sr. Valdeni Teixeira dos Santos, Diretor do 8º Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica, uma barra de ferro de aproximadamente 1,30 cm e uma mochila marrom contendo: uma camiseta branca com manchas hematóides, uma bermuda cor laranjada, e uma calça jeans, encontrados em poder do indiciado, a fim de que sejam periciados.
Anexados aos autos também os termos de depoimentos das testemunhas, vizinhos da vítima.
Faz-se a juntada aos autos o Ofício nº 059/10 contendo levantamento fotográfico em local do crime. Lavrado pela escrivã de polícia Érika de Oliveira Arruda.
O Diretor do 8º Núcleo Regional da Polícia Técnico-científica envia ao Sr. Delegado o levantamento fotográfico em local do crime, como solicitado.
Das fls. 40 a 47, estão as provas periciais das fotografias do local do crime.
O Delegado de Polícia Civil solicita comparecimento de policiais, para prestar depoimento acerca dos fatos, em 11/03/2010. São anexados os respectivos Termos de Depoimentos.
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