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Analisando uma jurisprudencia

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

PROF. MARCOS

TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO DE UMA JURISPRUDÊNCIA: MANDADO DE INJUNÇÃO

TRABALHO APRESENTADO PELAS ALUNAS BIANKA LAHR, CÉLIA CRISTINA OLIVEIRA, DAYENE GONÇALVES, JESSICA SOUSA, JOSANDRA OLIVEIRA, KELLY CRISTINA AMARAL, MARIANA SANTOS, REJAINE MAINE DE ALMEIDA.

1º SEMESTRE – DIREITO – F – NOTURNO.

        

CUIABÁ

2015

Este presente mandado de injunção foi protocolizado no Supremo Tribunal Federal (STF) em virtude da ausência de regulamentação do direito de greve de servidores públicos civis, constante no inciso LXXI do art. 5º c/c art. 37, inc. VII, pelo SINTEM – Sindicatos dos Trabalhadores em educação do Município de João Pessoa, em decorrência de greve deflagrada pelos professores da rede municipal em .../2004.

Mandado de Injunção é um tipo de remédio jurídico utilizado pelo STF nos casos de omissão de regulamentação de norma constitucional por algum dos poderes elencados: Presidente da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, ou do Congresso Nacional todo, Tribunal de Contas da União, algum dos Tribunais e Supremo Tribunal Federal. Difere da Ação de Inconstitucionalidade, visto que esta última só é deliberada sobre matéria em que há norma regulamentada e está sendo cumprida de forma equivocada por algum dos poderes.

Ele produz um efeito de três correntes:

  • Declatória: .......
  • Renovação:...
  • Competência (Conformidade Funcional – O STF deve garantir e manter a separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário).

É de competência do STF o mandado de injunção, pois trata de matéria constitucional, voga sobre assunto de omissão de ato de outro poder em regulamentação de norma prevista na CF.

Inicialmente, baseado no artigo 37, inciso IV da CF, foi impetrada  e concedida pelo juiz uma ação de ilegalidade e pedido de antecipação de tutela contra a greve desses servidores públicos que estavam exigindo melhores salários.

O Sindicato solicitou ao Congresso Nacional tratamento sobre o assunto de regulamentação da greve. Este, por sua vez, considerou ato insubstanciado, tendo em vista a tramitação do referido assunto pela, então Deputada Rita Camata naquela Casa, desconsiderando, portanto, como mora.

Em apreciação pelo relator do STF, o Senhor Ministro Gilmar Mendes, interpretou na forma de constitucionalidade procedente o referido mandado de injunção para regulamentação pelo poder legislativo no prazo de 60 dias o direito de greve em analogia com as leis 7.7...../1988 e 1989 que tratam de greve de servidores privados celetistas.  Ao contrário do defendido pelo Congresso Nacional, o entendimento do Relator foi de que há mora sobre esse assunto em ambas as casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Foi pedido vistas pelos Ministros Ricardo Levandoviski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio que votaram parcialmente com lo relator, mas foram votos vencidos pelos demais Ministros.

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