Responder A Seguinte Questão: Existe Hierarquia Entre Os Direitos Fundamentais? Justificar Sua Resposta, Buscando A Fundamentação Jurídica (usar Jurisprudências).
Pesquisas Acadêmicas: Responder A Seguinte Questão: Existe Hierarquia Entre Os Direitos Fundamentais? Justificar Sua Resposta, Buscando A Fundamentação Jurídica (usar Jurisprudências).. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Razinha • 12/5/2013 • 2.154 Palavras (9 Páginas) • 1.680 Visualizações
Dissertar sobre o que se entende por direitos e garantias fundamentais, identificando as suas diferenças e semelhanças.
O povo escolhe seus representantes, que agindo como mandatórios, decidem o destino da nação. O poder delegado pelo povo a seus representantes, porém não é absoluto, conhecendo varias limitações como direitos e garantias individuas e coletivas do cidadão relativamente aos demais e ao próprio estado.
A Constituição Federal do Brasil traz em seu título II o gênero de direitos e garantias fundamentais. O próprio legislador constituinte, na denominação do Título II, que se inicia pelo art. 5º, enumerando tais direitos, se utiliza da expressão direitos e garantias fundamentais. São direitos e garantias do ser humano que tem por objetivo o respeito a sua dignidade, por meio da sua proteção contra o abuso de poder do Estado e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Direitos fundamentais, adotando a denominação utilizada pelo constituinte, são aqueles que almejam criar e manter os pressupostos elementares de uma vida na liberdade e na dignidade humana. Ou, adotando uma postura normativa e restrita, direitos fundamentais são aqueles que o direito vigente assim os qualifica. Por outro lado há critérios formais e materiais de caracterização destes direitos.
Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem. Subdividido-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos (art. 5º), direitos sociais (arts. 6º a 11); nacionalidade ( art. 12); direitos políticos (art. 14) e partidos políticos (art. 17). Modernamente a doutrina classifica os direitos fundamentais em gerações de direitos, ou ainda, dimensões. Existem direitos fundamentais de primeira, segunda, e terceira e quarta geração.
Assim os direitos fundamentais de primeira de geração são direitos e garantias individuais e políticos clássicos ( CF, arts. 5º a 14). Referindo aos direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais , econômicos e culturais ( CF, arts. 6º, 7º, 205). Direitos fundamentais de terceira geração são chamados de direitos de solidariedade e direitos ou fraternidade ( CF, arts. 225, 1º e 3º), que englobam um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida , ao progresso á paz e outros. Seriam então, lema da Revolução Francesa: Liberdade, igualdade, fraternidade.
Diversos doutrinadores diferenciam direitos de garantias fundamentais. A distinção entre os dois,separa as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que em defesa dos direitos limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas, as garantias.
As garantias traduzem-se quer no direito dos cidadãos a exigir dos poderes públicos a proteção dos seus direitos, quer no reconhecimento de meios processuais adequados a essa finalidade.
Os direitos representam só por si certos bens, as garantias destinam-se a assegurar a fruição desses bens; os direitos são principais, as garantias acessórias e, muitas delas, adjectivas, os direitos permitem a realização das pessoas e inserem-se directa ou imediatamente, por isso, as respectivas esferas jurídicas, as garantias só nelas se projectam pelo nexo que possuem com o direitos; na.
Podemos concluir que os direitos e garantias sociais Como já dito, Direitos possuem natureza declaratória, cujo objetivo consiste em reconhecer no plano jurídico a existência de privilegio ao cidadão, assim os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional. Já as garantias possuem conteúdo garantido, cujo propósito consiste em fornecer mecanismo ou instrumentos para a proteção, reparação ou reingresso em eventual Direito Fundamental violado.
EXEMPLOS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Direito a vida.
Previsto de forma genérica no art. 5. °, caput, abrange o direito de não ser morto, privado da vida, o direito de continuar vivo e o direito de ter uma vida digna.
Principio da igualdade.
O art. 5. º, caput, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Segurança (art. 5°)
O direito à segurança compreende o dever de o Estado tutelar os bens públicos e a vida privada (e seus respectivos bens) por meio da segurança pública e, também, a segurança jurídica, contra atos abusivos do Poder Público em geral, tais como hábeas corpus, hábeas data, mandado de segurança (individual e coletivo), etc.
Liberdade (art. 5°)
É um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade. É um poder de autodeterminação, no qual o homem escolhe por si mesmo seu comportamento
pessoal. A lei traz vários tipos de liberdades, como por exemplos: Liberdade de locomoção e de circulação (art. 5°, XV e LXI); Liberdade de consciência (art. 5º, VI); Liberdade de expressão (art. 5º, IV); Liberdade de associação (art. 5º, XVII); Liberdade de exercício de profissão (art. 5°, XIII). Entre outros.
Propriedade (art. 5°)
Assegura-se o direito de propriedade, que devera atender a sua função social, nos exatos termos dos arts. 182, § 2°, e 186 da CF/88. Esse direito não é absoluto, visto que a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade publica e, desde que esteja cumprindo a sua função social, será paga justa e previa indenização em dinheiro.
DIREITOS SOCIAIS
São as liberdades positivas dos indivíduos, que devem ser garantidas pelo Estado Social de Direito. É basicamente direito à educação, saúde, trabalho, lazer, moradia, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados (art. 6°). Estabelece também direito dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7°), dispões sobre a associação profissional ou sindical (art. 8°), trata do direito de greve (art. 9°), dispõe a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10°), e, garante à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários (art. 11°). Têm por finalidade a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, de forma que possa se concretizar a igualdade social que é um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro. Os direitos sociais estão elencados
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