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Analise de Caso

Por:   •  15/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  373 Visualizações

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Análise do caso nº 12.066

A abolição da escravatura no Brasil foi promulgada em 13 de maio de 1888, quando a princesa Isabel que, estava à frente do comando do Brasil na época, assinou a Lei Áurea concedendo liberdade a todos os escravos que viviam em terras brasileiras. Entretanto, um século mais tarde a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentou a Corte Interamericana de Direitos Humanos um caso relatando que milhares de trabalhadores estariam sendo submetidos a trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde.

O caso em análise foi relatado no fim da década de 1980 início dos anos 1990. Trava-se, pois de uma denúncia de discriminação e submissão de homens afrodescendentes e morenos oriundos de diversas regiões pobres do país, com idades entre 15 e 40 anos. Durante as vistorias realizadas na fazenda, diversas foram as irregularidades encontradas no que concerne o âmbito de direitos trabalhistas. Além dos relatos dos trabalhadores sobre ameaças de morte que sofriam quando tentavam fugir, restrição de liberdade, da falta de remuneração pelos serviços prestados, e também tinham direitos básicos como saúde, alimentação e moradia totalmente negados. Considerando as informações obtidas, a Comissão qualificou tais práticas como uma forma contemporânea de escravidão.

Em razão dos fatos apurados, a Comissão considerou que o Estado Brasileiro é culpado pelos fatos que vinham se perpetuando naquela fazenda, pois estava ciente das práticas abusivas e nada fez para impedir sua propagação. Não utilizou de nenhuma forma de proteção prevista na legislação do país para proteger as vítimas e assegurar seus direitos, tal análise foi realizada a luz do princípio da discriminação. O Relatório de Mérito do caso feito pela Comissão, concluiu que a inércia do Estado ajudou a perpetuar o que o ocorria. A comissão recomendou que o Estado tomasse as providências cabíveis para que os direitos dos trabalhadores fossem compridos e efetivamente praticados.

Em 2015, a Comissão ao constatar que o Brasil não havia cumprido as recomendações que haviam sido feitas, encaminhou o caso nº 12.066 a Corte Interamericana de Direitos Humanos, apresentando de forma detalhada a Corte as ações e omissões do Estado, que continuaram ocorrendo com o passar dos anos. Este caso tornou-se extremamente importante, pois permitira a Corte criar uma jurisprudência referente as novas formas de escravidão que ocorrem no mundo contemporâneo, para que seja possível prevenir, vigiar e punir tais violações.

Para que estes casos cheguem ao conhecimento da Comissão são necessários diversos procedimentos que devem ser seguidos de acordo com o regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A denúncia pode ser apresentada em qualquer um dos idiomas oficiais, por qualquer pessoa ou entidade não-governamental legalmente reconhecida pela Comissão, cujo conteúdo seja referente a violação de Direitos Humanos, reconhecidos pelas legislações em vigor. Os pressupostos mínimos para que as denúncias sejam devidamente recebidas são: que os recursos internos de alcance jurisdicional se esgotem, a apresentação no prazo legal de seis meses, contando a data de notificação do prejudicado, e de sua ciência sobre a decisão definitiva, exclusividade da via escolhida e quando a petição for feita por ONG, por pessoa, ou grupo de pessoas, nesta deverá constar, nome, nacionalidade, profissão, domicilio e as assinaturas dos responsáveis pela mesma.

As petições que são encaminhadas a Comissão devem atender alguns requisitos para que seja dado andamento ao processo. Primeiramente passa-se a análise dos pressupostos de admissibilidade os quais são: que as petições dirigidas à Comissão contenham o nome, a nacionalidade e a assinatura do denunciante ou denunciantes ou, no caso de o peticionário ser uma entidade não-governamental, o nome e a assinatura de seu representante ou seus representantes legais, e se for desejo do peticionário sua identidade será mantida em reserva frente ao Estado, deverá ainda conter o endereço para o recebimento de correspondência da Comissão e, se for o caso, número de telefone e fax e endereço de correio eletrônico. É necessário que haja uma relação do fato denunciado, bem como especificação do lugar e data das violações que vem sendo alegadas. A indicação do Estado que o peticionário considera responsável, por ação ou omissão, da violação de algum dos direitos humanos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

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