Anonimato nas Redes Sociais
Por: Lais Nunes • 4/4/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 576 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
- O que a Legislação brasileira diz sobre o anonimato na internet?
A Constituição brasileira veda qualquer categoria de anonimato, inclusive na internet.
Art. 5.º, IV da Constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
O legislador teve como objetivo identificar, cobrar e responsabilizar os autores por conteúdos ofensivos ou criminosos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), garante o anonimato, desde que seja expresso pelo usuário.
No artigo 18, inciso IV da LGPD, assegura que o titular das informações pode requerer a anonimização, bloqueio e eliminação de dados pessoais desnecessários que não estejam em conformidade com a lei.
O anonimato é proibido em posts, comentários e compartilhamentos de notícias e está ligado a privacidade de dados pessoais dos usuários.
- Prós e contras do anonimato digital e abuso do direito da liberdade de expressão:
O anonimato na internet dá voz aos quem não tem voz podendo dar a oportunidade a pessoas que não tem, dando espaço e liberdade para se expressarem, trazendo segurança ao usuário. Ele também permite aos usuários compartilhar suas ideias, opiniões e posicionamentos políticos sem medo de julgamentos. Podendo ser usado também para falar de assuntos pessoais sem expor o individuo, ou também para denunciar crimes e transgressões sem prejuízo de retaliações. É bem mais difícil ocorrerem situações de intimidações e ameaças quando a identidade do denunciante está mantida em segredo.
No entanto, a condição anônima também traz consequências. Os usuários se sentem à vontade atrás da tela do computador para destilar discursos de ódio, racismo e bullying. A sensação do anonimato e de impunidade na internet pode gerar desrespeito ao direito do próximo, tipificados como crimes contra a honra na internet, sendo eles: Ameaça, calunia, difamação, injuria e falsa identidade. No momento que se exerce um direito que excede os limites impostos pelo seu fim econômico, social, pela boa-fé ou pelos bons costumes é configurado como ato ilícito de acordo com o Código Civil, porém há usuários digitais que praticam o direito fundamental como sendo ilimitado, entretanto em 2015 o STJ apresentou a jurisprudência de sessenta e cinco casos de crimes no âmbito digital contra a honra que geraram pagamentos de indenizações em favor das vítimas e retirada de páginas do ar.
- Anonimato e privacidade: qual é a diferença?
Anonimato e privacidade não possuem o mesmo significado.
A privacidade é um direito constitucional no Brasil, onde são tuteladas as informações pessoais. Já o anonimato é uma condição que bloqueia, dificulta ou impede que o autor de uma postagem seja identificado. Essa condição fica caracterizada quando o criador de um ou mais conteúdos omite seu nome, assinatura, imagem, endereço de IP e outras informações que poderiam revelar quem ele é.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso X. assegura: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
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