Conteúdo: A CRIMINOLOGIA E A EXPRESSÃO SOCIOLÓGICA DA CRIMINOLOGIA
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"O homem é um produto do meio social em que vive, uma roda na engrenagem da convivência, incapaz, por tal motivo, de livre arbítrio, aginda como autônomo, não possuindo vontade própria e com independência somente aparente" Enrico Ferri (1856 - 1929), penalista e político italiano.
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o movimento criminológico do direito penal teve início com CESAR LOMBROSO. A criminologia auxilia o direito penal, pois, enquanto a primeira estudo o prisma sociológico do crime, o direito penal, também com este auxílio, cria o aspecto normativo do crime, reprimindo-o. A criminologia CRÍTICA não estuda somendo o delito e seus fenômenos, mas também os órgãos de controle social, num estudo global da ocorrência de crimes.
Conteúdo: CRIME E SISTEMAS DE COMPORTAMENTO CRIMINOSO
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Classificação dos criminosos segnudo Enrico Ferri: Criminoso LOUCO, é aquele que não tem alguma responsabilidade social, considerado pelos positivistas, atualmente chamados de doentes mentais. Criminosos NATO, é aquele que tem o crime em seu instinto, não tem nenhuma moralidade, perdeu completamente o senso moral, tendo forte inclinação ao delito. Criminosos HABITUAL: é aquele que faz do crime uma profissão, vive cumprindo pena, sai da prisão, delinquete e volta para ela. Criminoso PASSIONAL, é aquele tão sensível que é capaz de cometer um crime, a partir desta sua sensibilidade. Geralmente confessam, são suicidas ou tentam ser. Criminoso OCASIONAL ou ACIDENTAL é aquele que comete o delito por uma circunstância ocasional, é um indivíduo de fraca personalidade ou débil caráter e temperamento, facilmente sendo conduzindo ao crime, impedido apenas por sugestões transitórias do ambiente.
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Estudo criminológico: Deve analisar de forma gradativa de que maneira o delinquente chega à ação criminosa, isto é, buscar os motivos que o levaram a agir de maneira delituosa, considerando todos os fatores individuais e sociais que o influencia.
Conteúdo: VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE
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Conteúdo: VITIMOLOGIA E PENOLOGIA
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A VITIMOLOGIA estuda a vítima em diversos aspectos, inclusive, em sua atuação ou colaboração para o crime. Exemplo: a ganância do indivíduo em ganhar dinheiro possibilita o mesmo de embarcar em um projeto arriscado, suspeito, que será alvo de estelionato. Neste exemplo, ela perde um pouco de seu perfil passivo, tornando-se parte colaboradora do ato criminoso. INTERESSANTE!
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Classificação das vítimas segundo BENJAMIN MENDELSOHN: VÍTIMA COMPLETAMENTE INOCENTE OU IDEAL: é aquela que não tem relação com o criminoso, são estranhos em comum, e que não provoca e nem colabora para realização do crime. VÍTIMA DE CULPABILIDADE MENOR OU POR IGNORÂNCIA: é a vítima que tem parcela de culpa (inclusive por ignorância) na prática do crime. VÍTIMA VOLUNTÁRIA OU TÃO CULPADO QUANTO O INFRATOR: concorre para o crime, tão quanto o criminoso, confundindo-se os papéis. VÍTIMA MAIS CULPADA QUE O INFRATOR: é a vítima que provoca o acidente, por exemplo, por imprudência, em um acidente de trânsito. VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA: infratora, é a vítima que provocou o delito mas por alguma ocasião acabou tornando-se vítima do mesmo.
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Beccaria: inaugura o período ético humanista, com o etsabelecimento do princípio da proporcionalidade das penas e dos delitos, da igualdade perante a lei, da não retroatividade da lei penal e da responsabilidade como fundamento do direito de punir.
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