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Análise do caso aveztruz master

Por:   •  12/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.979 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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Instituto Brasiliense de Direito Público

Escola de Direito de Brasília

Mercados de Capitais

Mauro Ribeiro Neto

Resenha critica

Caso Avestruz Master

Aluno: Patricia Raquel Pereira de Farias

(Noturno) RA:1711968

Data da entrega

(23 /04 / 2018)

Trata-se de denúncia oferecida pelo ministério público federal em desfavor Jerson Maciel da Silva e Outros Processo n: 2004 35 00 013758-5

Uma análise sob a ótica do direito do penal em crime contra sistema financeiro,

Trata-se de denuncia interposta pelo o Ministério Público Federal, por intermédio do procurador da república em face de Jerson Maciel da silva ,Emerson Ramos Correia ,Patrícia Àurea Maciel da Silva ,Jerson Maciel da Silva Junior, oriundo da Procuradoria da República em Goiás, que debate o ato de realizar de acesso a poupança pública sem autorização e fiscalização do ente governamental competente (CVN) por grupo empresarial autointitulado Grupo Avestruz Master.

A investigação constatou que grupo empresarial emitia contratos e títulos com conteúdo de contratos de investimentos coletivos-CIC sem a devida autorização previa do órgão competente, utilizando-se destes para capitação de investidores diante de aplicações de valores pré-determinados, com a promessa de resgatar o capital investido após determinado tempo, acrescidos de dividendos correspondente a suposta valorização do produto oferecido como investimento pela empresa. No entanto pelas normas vigentes, a emissão desses títulos necessitaria de registro prévio, regulação e efetiva fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

De maneira que o conteúdo dos contratos datados em outubro de 2003 e analisados na investigação realizada pela CVN descreviam dois tipos de planos. Opção 1-Compra do filhote com 90 dias a R$ 1.680,00 e venda após 90 dias, o filhote estará com 6 meses a R$ 2.146,70 e o lucro é de R$ 466,70. Base em percentuais de 27.78% em noventa dias = a 9.26% ao mês.

Opção 2- Compra do filhote com 90 dias a R$ 1.680,00 e venda após 60 dias, o filhote estará com 5 meses a R$ 1.952,83 e o lucro é de R$ 278,83. Base em percentuais de 16,24% em 60 (sessenta) dias = a 8.12% ao mês.

O Banco do Brasil na data de 02/03/2004 provocou a comissão de valores imobiliários (CVN), a iniciar uma fiscalização o intitulado grupo Avestruz Master constituídos por várias empresas entre tais a Avestruz Master Agro Comercial

Importação e Exportação Ltda, Abatedouro Struthio Gold Importação,

Exportação e Comércio Ltda, Avestruz Master Agrocomercial Ltda, Master

Promoções, Sena Avestruz,.com propósito de verificar se o grupo através dos administradores estaria realizando operações de acesso a poupança pública. Por sua vez a CVN notificou retiradamente as investigadas, de que a forma de capitação dos investidores que fazia alusão a uma estrutura solida e própria do grupo, de modo a passar confiança e incentivando estes a investirem suas poupanças nos negócios e os contratos com formato de CIC praticados eram ilícitos, de forma que precisariam se registra na autarquia competente. No entanto continuaram com as emissões e ainda tentaram dissimular a sua atuação na capitação de dinheiro público ao mesmo tempo tentava desmitificar o fato de que devia satisfação ao estado que suas ações eram independentes. Inicialmente o grupo celebrava contratos que davam o nome de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Avestruz. Após a intervenção do PROCON/GO o grupo passou a utilizar um novo contrato denominado de Contrato de Parceria na Criação de Avestruzes, já com mudanças no conteúdo e estabelecia prazo de 2,3,6 e nove meses estabelecido a rentabilidade fixa garantida a cada investidor.

Em 16/08/2004 a CVN determinou que o grupo se adequasse, porem os grupos apresentou uma nova modalidade de contrato propondo a Emissão de Cédulas de Produto Rural na modalidade financeira (cprf), que foi considerado inadequado pela autarquia pois a captação de recurso continuaria focada ao apelo a poupança pública, uma vez que o grupo não tinha envolvimento com bancos e continuaram a mesma estrutura, emissões proibidas de títulos. Em 2004 no mês 9 a CVN fez a primeira intervenção ao grupo, pois constatou folder publicitário com propagandas extraordinárias, apelativas a desmotivar a poupança brasileira de forma a fomentar os negócios do grupo. Após uma segunda intervenção na data de 21/09/2004 Avestruz Master notificou a CVN, que havia encerrado a forma ilícita de capitação, que foi desmentido após inspeções feitas pela CVN no dia  25/11/2004 o grupo novamente muda o tipo de contrato passou a imitir CPR(S)comuns, porém acompanhava um certificado de garantia de mercado que também dava a expectativa de garantia da revenda do animal por valor certo mantando a mesma caraterística de rentabilidade de recurso aplicados assemelhados ao CIC.

Mais uma vez o grupo insurgiu com nova ideia, o contrato de CPR ganhou duas novas tabelas de preço, indicando valores para revenda e recomprar, que seria feita pela empresa no vencimento do título, um contrato preliminar que constava o valor inicial de o valor final com lucros, e outro a ser realizado com uma nova empresa o Abatedouro Struthio Gold,seria um contrato de compra e venda das aves já garantido. As garantias de lucros da empresa passaram a estar predefinidas em quatro tipos de documentos Apresentações das Modalidades Negociais, Contrato Preliminar, Cédula de Produto Rural, Certificado de Garantia de Mercado, cada investimento tinha seus lucros definidos com base em juros compostos entre 6,6% e 7,8%. Desta forma a Avestruz Master, e seus administradores

Se fundamentava, com estrutura própria, uma equipe de vendas e negociação direta dos contratos por parte da empresa, e a captação de recursos de investidores através de apelo à poupança popular. Em razão dos fatos a CVN emitiu a deliberação 473/2004 na qual reconheceu que a a Avestruz Master estava capitando recurso das poupanças públicas e uma de suas determinações foi a cessação de oferta ao público de CPR (s) representativas de vendas, com garantia de recompra de aves a ele alienadas e referência, na CPR e nos materiais de divulgação, do montante correspondente ao valor futuro das aves. Uma vez que também ultrapassou negociações não permitidas em as modalidades de seus contratos por falta de regulamentação e autorização previamente advertidos. Contudo continuaram a utilizarem diversos subterfúgios na tentativa de burla a fiscalização continuar com a capitação de recursos que por intermédio do Abatedouro Struthio Gold, continuou a celebrar os contratos de compra e venda (recompra, pelo abatedouro) das avestruzes adquiridas por intermédio da captação de recursos via CPR (s) emitidas pela Avestruz Master ,e suas atividades publicitária, mas evidentemente irreal e incompatível com a realidade do mercado, destinada a ludibriar investidores incautos e a boa-fé do público em geral.

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