Apelação Cível
Por: Ariane Deves • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 795 Palavras (4 Páginas) • 195 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS/RS
Processo nº 008/1.15.0008-01
Antônio da Silva Júnior, já qualificado nos autos, neste ato representado por sua genitora Maria da Silva, também já qualificada nos autos, que lhe move Walter da Costa, já qualificado nos autos do processo, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, não se conformando com a respeitável sentença, fls. 10, que julgou improcedente demanda, interpor, com fulcro nos art. 513 e ss. do CPC, RECURSO DE APELAÇÃO, em seu duplo efeito, requerendo seja recebido com as razões anexas, juntamente com as guias de preparo e remetido ao Egrério Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para seu regular processamento e final provimento.
Espera deferimento,
07 de março de 2016
Ariane Deves e Jéssica Klagenberg
OAB 21.008 e 15.011
EGRÉGIA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
APELADO: WALTER DA COSTA
RAZÕES DO RECURSO
- DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
Trata-se de uma ação de reparação de danos patrimoniais e morais em face do Apelado, sob alegação de haver sido atingido por um coice dado pelo cavalo de propriedade do Apelado no ano de 2011.
Cumpre salientar que devido ao coice sofrido o Apelante restou gravemente ferido, fazendo-se necessário a submissão deste à diversos tratamentos de saúde que revelaram-se longos e extremamente custosos.
Dito isso, percebe-se que os danos causados foram não somente de natureza patrimonial – altos custos com tratamentos de saúde – quanto de natureza moral – dada a violação dos direitos de personalidade, ao que se refere à integridade física e psíquica afetadas pelo referido fato.
Por isso, não restam dúvidas de que o Apelante tem direito à devida reparação pelos danos sofridos em decorrência do coice do cavalo do Apelado, razão pela qual a Ação de Reparação de Danos provida deveria ter sido julgada procedente.
II – DA SENTENÇA RECORRIDA
Apesar da clareza da necessidade de reparação dos danos sofridos, em sentença prolatada em Juízo a quo, entretanto, julgou-se totalmente improcedente a Ação provida pelo Apelante em desfavor do Apelado, com força no argumento de que o Apelado, proprietário do animal, havia empregado todos os cuidados necessários para que não houvesse nenhum tipo de acidente.
Segundo este juízo, o Apelante “mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.
Entretanto, apesar de talvez haver a ausência de culpa no que se refere à responsabilidade subjetiva, há que se fazer valer a responsabilidade objetiva, visto que esta independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento do agente causados do dano.
O art. 936 do Código Civil, é absolutamente claro ao estabelecer que:
Art. 936, CC: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Neste viés, a partir do exposto no supracitado artigo e verificando-se o nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano causado, há a necessidade de indenizar.
...