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Apelação Cível

Por:   •  17/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA X

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na rua, bairro, cidade, Estado, nos autos do processo nº, movido em face do Município X, pessoa jurídica de direito público já qualificado nos autos mencionados, vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração anexa, apresentar 

                         RECURSO DE APELAÇÃO

em face da sentença proferida nos autos do processo epigrafado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir.

Requer o seu recebimento, notificando o recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1010 parágrafo 1º do CPC, e a juntada do recibo do preparo.

Requer ainda que o presente recurso seja devidamente recebido em seu duplo efeito e processado, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado X.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

Advogado

OAB nº

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

Recorrente: Fulano de Tal

Recorrido: Município X

Processo nº

I - DAS RAZÕES DO RECURSO

A Lei nº 1.234, do Município Recorrido, veda a ampliação da área construída dos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade. Com a revogação da referida lei, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorização para aumentar a área construída de suas coberturas. Diversos outros moradores sequer formularam qualquer espécie de pleito e, mesmo assim, ampliaram seus apartamentos, dando, após, ciência à Secretaria, que não adotou contra os moradores qualquer medida punitiva.

O Recorrente, antes de adquirir uma cobertura nessa situação, ou seja, sem autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo para aumento da área construída, formulou consulta à Administração Municipal sobre a possibilidade de ampliação da área construída, e recebeu, como resposta, a informação de que, na ausência de lei, o Município não poderia se opor à ampliação da área. Em razão disso, o Recorrente comprou uma cobertura, na orla, e iniciou as obras de ampliação no seu apartamento.

Três meses depois o Recorrente foi surpreendido com uma notificação para desfazer toda a área acrescida, sob pena de multa, em razão de novo entendimento manifestado pela área técnica da Administração Municipal, a ser aplicado apenas aos que adquiriram unidades residenciais naquele ano e acolhido em decisão administrativa do Secretário Municipal de Urbanismo no processo de consulta aberto meses antes.

Mesmo tomando ciência de que outros proprietários não receberam a notificação, o Recorrente iniciou a demolição da área construída, mas, antes de concluir a demolição, foi orientado por um amigo a ingressar com demanda judicial com pedido liminar para afastar a incidência da multa e suspender o ato administrativo que determinou a demolição até a decisão final do processo e pedido de indenização por perdas e danos.

O Recorrente assim o fez, atendeu ao conselho do amigo e obteve decisão antecipatória da tutela com a determinação de afastamento da incidência da multa e a suspensão do ato que determinou a demolição da área acrescida, até a decisão final.

Ocorre que ao final do processo o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca X revogou a liminar anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo, acolhendo argumento contido na contestação, de que o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de socorrer-se do Poder Judiciário.

II - DO CABIMENTO

É cabível o presente recurso de apelação com fulcro no artigo 1009 parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por se tratar de impugnação de sentença.

III - DO MÉRITO

Inicialmente, o Art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional dos atos administrativos em que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

Na situação fática o juízo a quo julgou improcedente o pedido do Recorrente, acolhendo argumento contido na contestação do Recorrido, sob o fundamento de que o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de recorrer ao Poder Judiciário, violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ocorre que nem a lei e nem a Constituição Federal exigem o esgotamento da via administrativa como condição de acesso à justiça, sendo o contrário, a Constituição consagra, no artigo 5º, XXXV, a inafastabilidade do controle jurisdicional do Estado.

Ademais, o ato administrativo viola ao princípio do devido processo legal, estampado no Art. 5º, inciso LIV da CRFB/88, que deve nortear a conduta da Administração Pública, uma vez que esta não pode obstar, com novo entendimento (mesmo que seja amparado por lei), empreender redução no patrimônio do particular sem a observância do devido processo legal em que lhe assegure o direito ao contraditório e a ampla defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da CRFB/88.

Importante destacar ainda, que o ato administrativo demonstra violação ao princípio da legalidade estampado no Art. 37 da CRFB/88, tanto pela ausência de norma que imponha ao particular meios de restrição à sua propriedade quanto pela ausência de norma que autorize o Poder Público Municipal a recusar a reforma procedida por ele em sua propriedade.

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