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Aplicação da lei no espaço

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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Introdução

O principio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, o qual consiste na aplicação da lei aos crimes cometidos fora do território nacional. A jurisdição é território, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, emanada do direito internacional.

Sendo assim o direito internacional concede ampla liberdade aos Estados para julgar, dentro de seus limites territoriais, levando-se em consideração o respeito ao principio da soberania, ou seja, nada impede um país de exercer, em seu próprio território, na sua jurisdição na hipótese de crime cometido no estrangeiro.

1. Aplicação da lei no espaço

1.2 Extraterritorialidade

Trata-se do conteúdo do artigo 7°, da Constituição Federal Brasileira.

Principio da extraterritorialidade

Consiste na aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro, ou seja, fora do Brasil.

Entenda-se por território, o solo nacional, águas interiores, mar territorial, espaço aéreo, o mar territorial constitui-se da faixa ao longo da costa, o leito e o subsolo, foram estabelecidos no Brasil pelo decreto de lei n° 1.098, de 25 de março de 1970, fixa em 200 milhas marítimas.

Sendo assim, em respeito ao principio da soberania, um país não pode impor regras a outro, exceto se este for permissivo com tal conduta.

1.3 Formas de extraterritorialidade

  1. Incondicionadas: hipóteses previstas no inciso I do artigo 7° da Constituição Federal, e quer dizer, que a justiça brasileira deve demonstrar seu interesse de qualquer maneira.
  2. Condicionada: prevista no inciso II do § 3°, assim, o interesse só é demonstrado e aplicável se o crime estiver dentro das condições especificas indicadas no § 2° II e nas alíneas a, b, c, d, e do Código Penal.

1.4 Hipóteses de extraterritorialidade Incondicional

São elas:

  1. Crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica previstos nos artigos 121, 122 e 146 a 154 do Código Penal e os artigos 28 e 29 que em seu texto fala sobre a lei de segurança nacional, lei n° 7.170/83. É o principio da defesa ou proteção do artigo 7°, I, alínea a, do Código Penal.
  2. Crime contra o patrimônio ou a fé publica da União, de Distrito Federal do Estado, de município de empresa publica, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder publico que diz respeito aos artigos 115 a 180 e 28A a 311 do Código Penal. Principio da defesa e da Proteção, artigos 7°, I, alínea b do Código Penal.
  3. Crimes contra a administração publica, por quem esta seu serviço artigos 312 a 326, combinado com o artigo 327 do Código Penal. Ainda trata-se do principio da defesa ou da Proteção, artigo 7° I, alínea c do Código Penal.
  4. Crime de genocídio, extermínio total ou parcial de um grupo, seja ele étnico racial ou religioso, matando ou lesionando fisicamente ou mentalmente, retirar crianças forçadamente de seu grupo e introduzi-la a outro. Artigo 1° da lei 2.889/56, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se do principio da justiça universal artigo 7°, I, alínea d do Código penal.
  5. Crime de tortura, lei n° 9.455/97, pode ser aplicada ao torturador onde quer que ocorra o crime, desde que a vitima seja brasileira, ou se o torturador estiver no Brasil, artigo 2° do Código Penal. É aplicação do principio da justiça universal.

1.5 Hipótese extraterritorialidade condicionada

São ela:

  1. Crime que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, trafica ilícito de drogas, pirataria, a destruição ou danificação de cabos submarinos, trafico de mulheres, e outros. Principio da justiça universal, artigo 7°, II, a do Código Penal.
  2. Crimes praticados por brasileiros são garantido pelo artigo 5° LI da Constituição Federal, que o brasileiro não será extraditado, ainda que tenha cometido crime no exterior, se ele se refugiou no Brasil, será punido aqui. Principio da nacionalidade ou personalidade, artigo 7°, II, alínea b do Código Penal.
  3. Crimes cometidos em aeronaves ou em embarcações brasileiras privadas, se uma aeronave brasileira sobrevoa o território estrangeiro e um crime é cometido, por dois estrangeiros, um contra o outro, estes serão entregues à autoridade local. Porem se o Estado não prevê, será competente ao Brasil desde que seus respectivos países não demonstrem interesse. Principio da bandeira ou da representação, artigo 7°, II, c do Código Penal.
  4. Crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiro fora do Brasil desde que não tenha sido pedida, ou tenha sido negada a extradição, o ministro da justiça pode requerer. É a aplicação do principio da defesa ou da Proteção, artigo 7°, § 3° do Código Penal.

1.6 Condições para a extraterritorialidade

O Código Penal brasileiro prevê cinco condições para que seja aplicado o principio da extraterritorialidade. São elas:

Art. 7°, § 2° do Código Penal.

  1. Quanto à entrada do agente no território nacional. É irrelevante a causa da entrada no agente no território seja fora do tempo ou forçado.
  2. Se o fato possível também no país em que praticado, o fato deve necessariamente ser crime no país onde foi praticado.
  3. Estar o crime incluído entre aqueles, pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição. Quando a nova lei não permite a extradição relativa ao crime praticado não poderá trazer a extraterritorialidade da lei brasileira.
  4. Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena. Não é possível aplicar a lei brasileira se o agente já foi julgado. Não haverá dupla punição ou duplo processo pelo mesmo fato nebis ilen.
  5. Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou por outro motivo não estar extinto a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

1.7 Critica a Extraterritorialidade Incondicionada

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