Aplicação do laudo Antropológico
Por: 2018mat2018 • 23/5/2018 • Trabalho acadêmico • 301 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Aplicação do laudo Antropológico:
O que é o ludo antropológico? A Perícia antropológica se manifesta quando há a necessidade de analisar a verdade de fatos em torno dos índios, quilombolas, ciganos, populações tradicionais, suas comunidades e organizações.
Essa pericia atua quando os atos praticados em torno desses grupos precisam ser interpretados, para então aplicar o direito a eles.
A analise realizada pela perícia antropológica se resultará documentada em um laudo, e esse é o documento a ser adotado pelos juristas para a melhor aplicação do Direito ao caso concreto.
Para que perícia antropológica? Ela é aplicada a determinados grupos éticos para revelar os seus usos, costumes, tradições, determinar a demarcação de terras e identificação de indígenas. Tudo isso para o juiz levar em conta na hora do seu julgamento.
Perícia Antropológica em juízo: O Laudo antropológico é essencial para as decisões do juiz, ela atua por exemplo em casos de identificação e demarcação de terras e crimes cometidos por indígenas.
Laudo Antropológico na demarcação de terras: A demarcação das terras indígenas é realizada por iniciativa da Funai, o primeiro momento é o da identificação que é quando um grupo específico reivindica o reconhecimento de sua identidade indígena e presença histórica, e essa identificação é realizada por estudos antropológicos.
O laudo antropológico também atua na dinâmica de esbulho expulsão a que se viu submetido um determinado grupo indígena.
Perícia Antropológica e responsabilidade criminal: O Ministério Público Federal solicita a perícia. Porém se os julgadores entenderem que não há necessidade do laudo antropológico, esse não será solicitado. Foi o caso de Paulinho Paiakan, que foi denunciado por sua esposa, por ter cometido o crime de estupro em uma jovem não indígena, os juristas entenderam que não havia a necessidade de um laudo antropológico porque o mesmo era habilitado a dirigir, era eleitor e operador em instituição financeira.
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