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Apoio consumidor no direito

Por:   •  16/10/2015  •  Dissertação  •  8.659 Palavras (35 Páginas)  •  254 Visualizações

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Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a discussão acerca da garantia dada pelo Código de Defesa do Consumidor no que se refere aos juros cobrados pelas instituições financeiras em seus contratos de adesão. A questão primordial é a análise dos prejuízos que tais contratos causam ao aderente, uma vez que facilitam a inclusão de cláusulas abusivas, representando uma afronta ao consumidor, que é a parte vulnerável desta relação. Dada a problemática trazida, e tendo em vista o julgamento da ADIn 2591, conclui-se pela constitucionalidade da incidência do CDC nos contratos bancários, ainda que de forma limitada. Cumpre ainda esclarecer que tal entendimento é unânime perante aos Tribunais Superiores, que buscam apóio no Código de Defesa do Consumidor para o combate das cláusulas abusivas nos contratos de adesão bancários.

INTRODUÇÃO


O presente trabalho tem o objetivo de analisar a constitucionalidade da proteção do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de adesão bancários e quais são os limites para a sua aplicação.

A incidência do CDC nas relações contratuais é de suma importância, uma vez que nos contratos de adesão não há a participação de ambos os pólos interessados, em virtude de se tratar de contratos com cláusulas pré-fixadas, sem qualquer possibilidade de discussão.

O consumidor, no entanto, encontra-se em uma situação de desigualdade e hipossuficiência, e é necessário que haja uma maior relevância na busca de instrumentos que visem garantir o equilíbrio entre as partes, além de possibilitar ao Estado que torne efetivo o principio da igualdade contratual.
Dessa forma, será estudado a importância da intervenção do Estado nas relações contratuais bancárias, utilizando como suporte as normas do CDC, que visam a proteção jurídica do consumidor e o equilíbrio nas relações consumeristas.
Será tratado inicialmente sobre os contratos de adesão, bem como seu conceito, natureza jurídica, origem, características e quais as vantagens e desvantagem trazidas por este tipo de contrato às relações de consumo. Posteriormente, será feita uma análise em relação às atividades bancárias mostrando-se a origem e a evolução histórica dessas instituições financeiras, assim como quais são os tipos de contratos bancários. O item III cuidará de demonstrar de que forma o legislador pretendeu proteger o consumidor nas relações contratuais, dando enfoque nos princípios advindos do CDC, bem como os benefícios que são oferecidos ao consumidor nas relações de consumo. Este capítulo também tratará sobre as cláusulas abusivas e quais são as formas de punição ao contratante que utilizá-las nos contratos propostos. Por fim, o último capítulo tratará sobre a cláusula abusiva mais comum nos contratos de adesão bancários, que são os juros abusivos, demonstrando de que forma são limitados no Brasil, e quais são as possíveis formas de controle. Também será demonstrado, o que mudou após o julgamento da ADIn 2591, bem como, será analisada por meio de jurisprudências a opinião dos Tribunais Superiores sobre a liberdade de estipulação dos juros pelas instituições financeiras, e por fim será apresentado uma conclusão geral sobre o tema em análise.

1. ATIVIDADE BANCÁRIA

CONCEITO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O conceito de Instituições Financeiras está previsto no artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que prevê;

Artigo 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam quaisquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente o eventual.

Assim, as instituições financeiras são estabelecimentos, que mediante autorização do Banco Central, captam recursos de terceiros, principalmente sob a forma de depósitos, e posteriormente aplicam esses recursos concedendo empréstimos, além de aplicar em outros ativos, tais como o tesouro nacional. Sua função na economia é, portanto, a de intermediação de dinheiro, e como conseqüência torna-se um agente intermediador na economia.

  1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO COMÉRCIO BANCÁRIO

Os bancos surgiram após o aparecimento da moeda na antiguidade, as quais foram inicialmente trocadas nas feiras italianas. Essas feiras foram aperfeiçoadas e a simples troca de moedas tornou-se insuficiente para atender tal atividade, e como conseqüência, surgiram os conhecidos banqueiros.[1]

Segundo leciona HUBERMEN. Esses trocadores de dinheiro representavam parte tão importante da feira, que tal como havia dias especiais dedicados à venda de fazendas e peles, os dias finais da feira eram consagrados a negócios em dinheiro. As feiras tinham, assim, importância não só por causa do comércio, mas porque aí se efetuavam transações financeiras. No centro da feira, na corte para a troca de dinheiro, pesavam-se, avaliavam-se e trocavam-se as muitas variedades de moedas; negociavam-se empréstimos, pagavam-se dívidas antigas, letras de câmbio circulavam livremente... Suas operações cobriam negócios que se estendiam através de todo um continente... Negociar em dinheiro levou a conseqüências tão grandes que passou a constituir uma profissão separada (HUBERMAN, 1978, p. 33).

Assim, houve a necessidade do surgimento dos bancos, que possuíam naquela época as funções de cobrança, pagamento e câmbio, além de posteriormente possuir a função essencial de tomar a crédito dos depositantes os fundos monetários por esses poupados para distribuí-los a crédito aos seus clientes.[2]

No Brasil, o primeiro banco foi fundado em 12 de outubro de 1808, com o nome de Banco do Brasil, e possuía as funções de desconto de letras de câmbio, sacadas ou aceitas por negociantes e créditos nacionais ou estrangeiros, depósito geral de prata, ouro, diamantes ou dinheiro, saques por conta de terceiros, cobranças, etc. Possuíam ainda, funções que os davam caráter de banco de emissão, tais como emissão de letras ou bilhetes pagáveis ao portador à vista ou a certo prazo de tempo, com a necessária cautela para que jamais estas letras ou bilhetes deixassem de ser pagos no ato da apresentação.[3]

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