TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Apostila para oab

Por:   •  18/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  13.826 Palavras (56 Páginas)  •  308 Visualizações

Página 1 de 56

DIREITO ADMINISTRATIVO:

ATOS ADMINISTRATIVOS

MANIFESTAÇAO DE VONTADE UNILATERAL DO ESTADO OU DO EXERCICIO DE FUNÇAO DELEGADA QUE PRODUZA EFEITOS DE INTERESSE PUBLICO. SEMPRE PARA ATENDER O INTERESSE PUBLICO.

PARA O ATO ADMINISTRATIVO SER PERFEITO PRECISA DE 5 ELEMENTOS DE FORMAÇAO/REQUISITOS DE VALIDADE:

-FORMA => É UM ELEMENTO VINCULADO A LEI. A FORMA PODE VARIAR.

-FINALIDADE => É UM ELEMENTO VINCULADO TAMBÉM. ATENDER O INTERESSE PUBLICO.

-COMPETENCIA => É UM ELEMENTO VINCULADO TAMBÉM. DELIMITAÇAO LEGAL DE ATRIBUIÇAO. EM REGRA A COMPETENCIA É IMODIFICÁVEL.

OBS.: FORMA, FUNALIDADE E COMPETENCIA SÃO ATOS VINCULADOS.

A LEI PODE TRAZER DUAS EXCEÇOES: DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO.

*DELEGAÇAO TRANSFERENCIA DE FUNÇOES. (LEI 9784/99 ART 13 INCISO I,II,III E CF 84 )

COMPETENCIA EXCLUSIVA NAO PODE TER DELEGAÇAO.

*AVOCAÇÃO  É PRECISO DE HIERARQUIA. ENTRE O AGENTE QUE AVOCA E AQUELE QUE PERDE UMA PARCELA DA FUNÇAO. (LEI 9784/99 ART 15) TRÁZ OS CRITERIOS PARA EXISTIR A AVOCAÇAO.

-MOTIVO => É A SITUAÇAO FATICA QUE ENSEJA A PRATICA DO ATO. PODE SER VINCULADO (ESTÁ NA LEI) E PODE SER DISCRICIONÁRIO (NAO ESTÁ NA LEI). A MOTIVAÇAO É DIFERENTE DE MOTIVO. O MOTIVO NAO PODE FALTAR EM HIPOTESE ALGUMA, POIS ESTA DENTRE OS ELEMENTOS PARA O ATO SER PERFEITO. JA A MOTIVAÇAO NAO NECESSARIAMENTE PRECISA ESTAR PRESENTE.

-OBJETO => É O FIM ALCANÇADO COM A PRATICA DO ATO. É O EFEITO QU O ATO PRODUZ NO MUNDO JURIDICO. TODA VEZ QUE O MOTIVO  É VINCULADO O OBJETO ENTAO SERÁ VINCULADO, SE O MOTIVO É DISCRICIONARIO ENTAO O OBJETO É DISCRICIONARIO. O OBJETO SEMPRE ACOMPANHA O MOTIVO. EX. CASSAÇAO: RETIRA UM DIREITO.  EX. NOMEAÇÃO: DECLARA UM DIREITO.

OBS.: ELEMENTOS/REQUISITOS É DIFERENTE DE ATRIBUTOS.

SE EXISTIR TODOS OS 5 ELEMENTOS NA LEI ENTAO É ATO VINCULADO. EXEMPLO: TODAS AS LICENÇAS É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PORQUE DECLARA UM DIREITO PRÉ-EXISTENTE. SOMENTE BASTA PREENCHER OS REQUISITOS.

SE EXISTIR OS DEMAIS ELEMENTOS FORMA, FINALIDADE E COMPETENCIA E NAO EXISTIR OS ELEMENTOS MOTIVO E OBJETO NA LEI É ATO DISCRICIONÁRIO. LIGADO A OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA. EXEMPLO: AUTORIZAÇAO/PERMISSAO DE USO DE BEM PUBLICO É ATO DISCRICIONÁRIO.

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: TRABALHA COM A VALIDADE DO ATO. TANTO ATO DISCRICIONARIO QUANTO ATO VINCULADO. ESTÁ LIGADA A VALIDADE DESSES ATOS. NO CASO DO ATO VINCULADO A MOTIVAÇAO ESTÁ LIGADA APENAS A INDICAÇAO DO DISPOSITIVO LEGAL. MAS O ATO TRABALHA BASTANTE COM O DISCRICIONARIO. JÁ NOS ATOS DISCRICIONARIOS, ONDE A MOTIVAÇAO NEM SEMPRE É OBRIGATORIA, QUANDO O ADMINISTRADOR RESOLVE MOTIVA-LOS, OS MOTIVOS APRESENTADOS PARA A PRATICA DO ATO SERAO DETERMINANTES PARA A VALIDADE DO ATO. DESTA FORMA, CASO OS MOTIVOS NAO SEJAM VERDADEIROS OU SEJAM, INEXISTENTES, O ATO SERÁ NULO COM VICIO NO ELEMENTO MOTIVO COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 

FORMAS DE DESFAZIMENTO VOLITIVO DO ATO ADMINISTRATIVO (EXTINÇAO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

O ATO VAI SER EXTINTO ATRAVES DA MANIFESTAÇAO DA VONTADE PUBLICA.

1 - ANULAÇAO OU INVALIDAÇAO É A MESMA COISA. O QUE LEVA A ADM A INVALIDAR OU ANULAR O ATO O CONTROLE É DE ILEGALIDADE  ORIGINÁRIA. (O ATO JÁ NASCEU COM DEFEITO OU INCOMPETENTE) O ATO QUE PODE SER INVALIDADO É TANTO O ATO VINCULADO QUANTO O ATO DISCRICIONÁRIO.

QUEM PODE ANULAR? A ADMN. PUBLICA DEVE ANULAR ATRAVÉS DA AUTO TUTELA ADMINITRATIVA QUE FUNDAMENTA A ADMINISTRAÇAO A ANULAR SEUS ATOS QUANDO ESTES SAO ILEGAIS. ART 53 LEI 9784/99 SUMULAS 346 E 473 STF. QUEM MAIS PODE ANULAR O ATO ADMN QUANDO ELE É ILEGAL? O PODER JUDICIARIO TAMBEM PODE.

PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIARIO: O JUDICIARIO TAMBÉM PODE CONTROLAR A LEGALIDADE. O QUE ELE NÃO PODE CONTROLAR É O MÉRITO. FAZ O CONTROLE EXTER JKINO DA FUNÇAO ADMINISTRATIVA. LEMBRE-SE APOS ELE SER PROVOCADO ELE PODE ANULAR. PRINCÍPIO DA INÉRCIA. ELE NAO PODE FAZER DE OFICIO. OS MEIOS DE PROVOCAÇAO SAO AS AÇOES JUDICIAIS (OS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS).

QUAL O EFEITO DA ANULAÇAO? EX TUNC. PORQUE O VICIO ESTA DESDE A ORIGEM. APAGA TUDO - DESDE O INICIO DE ONDE SURGIU A ILEGALIDADE.

A ADMINISTRAÇAO TEM O  PRAZO PARA ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS:  PRAZO DE 5 ANOS PARA ANULAR OS ATOS. PRAZO DECADENCIAL. EM RAZAO DO PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA. ART 53/54 LEI 9784/99

------------------------------------------------------------

2 - REVOGAÇÃO O ATO QUE VAI SER REVOGADO NAO É A ILEGALIDADE. ELE É LEGAL E VALIDO. A QUESTAO DA REVOGAÇAO O CONTROLE É DE  MÉRITO ADMINISTRATIVO. JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE.

* SOMENTE A ADMINISTRAÇAO PODE REVOGAR SEUS PROPRIOS ATOS. É COMO SE FOSSE FEITO UMA REAVALIAÇAO DO ATO. (ELA MESMA REVOGA O ATO) AUTO TUTELA TABÉM. UM PODER NAO REVOGA ATO DE OUTRO PODER. PORQUE É PODER DE MÉRITO. E JUDICIARIO NAO REVOGA MERITO. ADMINISTRAÇAO SÓ PODE REVOGAR ATO QUE TEM MÉRITO, EM REGRA, SOMENTE PODE REVOGAR ATO DISCRICIONARIO.  

QUAL O EFEITO ? EX NUNC. PARA FRENTE.

-------------------------------------------------------------

3- CASSAÇAO É ATO PUNITIVO. É A ADMIN. QUE ESTÁ PUNINDO ALGUEM. É TAMBEM UMA ILEGALIDADE E É SUPERVENIENTE. FOI PRATICADA PELO DESTINATARIO DO ATO. DESCUMPRIU UMA ORDEM DADA PELA ADMINISTRAÇAO.

QUAL O EFEITO? EX NUNC. PARA FRENTE.

GARANTIDO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.  NÃO É ETERNA A CASSAÇAO. É COMO PERDER PONTOS NA CARTEIRA DE MOTORISTA.

CASSAÇAO EXISTE TANTO NO ATO VINCULADO QUANTO ATO DISCRICIONÁRIO.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (90.1 Kb)   pdf (368.5 Kb)   docx (62.3 Kb)  
Continuar por mais 55 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com