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Aps Meios Adequados

Por:   •  23/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  173 Visualizações

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O enu nciado informa que o executado interpôs embarg os à execução fundada em título executivo extrajudicial (letra de câmbio) e que obteve uma dec isão que lhe é desfavorável. De aco rdo com o Art. 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução s ão distribuídos por dep endência e autuados em apartado. O e xaminando de verá identificar que o Art. 920, inciso III, do CPC/15 determina que o juiz julgue imediatamente o pedido, proferindo “sentença”. A dem ais, de acordo com o Art. 1.009 do CPC/15, da sentença cabe apelação, tenha ou não havido resolução de mérito. Portanto, a pe ça adequada a ser elaborada é uma Apelação. De acordo com o Art. 1.010 do CPC/15, a apelação há de ser apresentada pe rante o Juízo de Primeiro Grau (Juízo Único da Coma rca de Venda Nova do Imigrante), com as razões recursais dirigidas ao Tribunal, que as apreciará. O examinando deverá fazer referência ao pr ocesso dos embargos à execução. Nos termos do Art. 1.010, inciso I, do CPC/15 , o ap elante (recorrente) é Pa ncas Bri nquedos Ltda., representada por seu administrador, que restou sucumb ente, e o apelado (recorrido) é L inhares Ltda. EPP, representada por seu administrador. O examinando deverá info rmar a adequação/cabimento do r ecurso e sua tem pestividade. Em relação ao cabimento, o s e mbargos à execução são decididos at ravés de sentença e dela cabe o recurso de apelação, de acordo com o Art. 920, inciso III c/c o Art.1.009, ambos do CPC/15. O recurso é tempestivo, uma vez que a int ima ção da decisão aos advogados (Art. 1.0 03 , caput, do CPC/15) ocorreu no dia 20/11/2016 e n ão hou ve ainda p recl usão, ou seja, o prazo recursal do art. 1.003, § 5º, do CPC/15 não escoou. Deve ser feito o endereçamento das Razões de Apelação a uma das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do E spírito Santo , competente para julgar a apelaçã o (Art. 1.013, caput, do CPC). Nas razões de apelação de ve ser de início afastado o argument o utilizado pelo Juízo a quo no sentido de que a letra de câmbio é título executivo extrajudi cial em face do a pelante Pancas Brinquedos Ltda. Outros fundamentos a serem articulados são: 1) Embora seja requisito essencial na letra de câmbio a indicaç ão do nome do sacado, o que f oi feito, o aceite na letra de câmbio é facultativo. 2) O sacado n ão se obriga ao pagamento à data do vencimento, e is que n ão houve aceite, com fundamento no Art. 28 da LUG, a contrario sensu.

QUESTÕES OAB - TÍTULOS DE CRÉDITO AP1 – LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA 3) O protesto por falta de pagamento n ão vincula o sacado NÃO ACEITANTE o tí tu lo, tornando - o inadimplente, sendo inclusive vedado pelo Art. 21, § 5º, da L ei nº 9.492/97. 4) Não há relação camb ial e ntre o sa cador e o sacado, porque apenas o aceitante é o obrigado principal na letra de câmbio, com fun damento no Art. 53 do Decreto nº 57.663/66 – LUG ou no Art. 47 da LUG.

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