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Parecer Jurídico de Meios Adequados para Soluções de Conflitos e Ciência Política

Por:   •  1/5/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  246 Visualizações

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Parecer Jurídico de Meios Adequados para Soluções de Conflitos e Ciência Política

Interessado: João Roberto Gorini Gamba

Origem:   Alice Castro            R.A: 819158683

                Giovanna Sartori     R.A: 819119942

                Mayara Rodrigues   R.A: 819150960

DIREITO DE PROPRIEDADE. Art 5º XXII XXIII da CF. CONTRATO DE INDENIZAÇÃO. CONFLITO. JUSTIÇA (seu referido acesso) art. 334º §9. DISPARIDADE. SOBERANIA DO ESTADO. FINALIDADE DO ESTADO. art 3º CF.  DALMO DALLARI. POSSÍVEL ANULAÇÃO.

RELATÓRIO

1. Análise do contrato de indenização entre a Mineradora Várzea e José da Silva.

2. Decorrente do rompimento da barragem gerado por uma operação de extração de beneficiamento de minério alocada na cidade de Nevoeirinho.

3. A vigência contratual oferece acordo individual imediato no valor de R$30.000 (trinta mil reais) e uma cesta básica mensal por 12 (doze) meses.  

4. A ata contém cláusula que inviabiliza José da Silva reclamar montantes adicionais em juízo ou fora dele.

5. É necessário inquerir que somente a Mineradora Várzea assegurava-se pelo corpo jurídico.

É o necessário a relatar.

Em seguida exala-se o opinativo.

ANÁLISE JURÍDICA

7. Sublinhe-se que o presente conflito restringe-se ao rompimento de uma barragem de rejeitos que servia para armazenar os resíduos provenientes do processo de beneficamente do minério que por conseguinte feriu moralmente, eticamente, socialmente José da Silva. Nesse caso a mineradora Várzea se utilizava do método alteamento a montante que trata-se da forma mais barata para a construtora, porém menos segura. O conflito é caracterizado como verídico e envolve José da Silva e a Mineradora.

8. A mineradora Várzea é dotada  monetariamente, além de deter grande patrimônio, na medida que acessa apressadamente à justiça, já que tem a possibilidade de contratar advogados que possam assegurar seus direitos, e, nesse caso, minimizar seus deveres. Em contrapartida, tem-se um cidadão comum, simples, sem consideráveis conhecimentos jurídicos, vulnerável emocionalmente, desempregado e sem moradia. Esse, no que lhe concerne, não detém condições financeiras suficientes e nem prévias informações para proteger suas garantias legais, não havendo nem mesmo o amparo de um representante do judiciário capaz de discernir o conteúdo previsto no acordo, situação definida pelo artigo 334 §9, Código Processual Civil, respaldado:                                                

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecendência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecendência.                          §9. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.          

9. E que desse modo, fora violado, já que apenas uma das partes possuiu esse benefício.

10. Trata-se de uma disparidade, a igualdade entre as partes não é válida, portanto não é justa.

11. O caso todo em questão tem uma grande urgência para ser resolvido, pois José da Silva, prejudicado, necessita de soluções eficazes e imediatas para sobreviver, contudo, por mais urgente que a situação tenha sido tratada não foi lhe dada a devida importância.

12. Nada obstante, de acordo com a teoria positivista, emergida no campo filosófico, o Estado tem como finalidade a asseguração do bem comum, entendido como um conjunto de todas as condições de vida que possibilitem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana, com a garantia dos direitos e das oportunidades sociais. Além da função de executar o direito em si desenvolvendo alternativas que possibilitem o acesso à justiça. Agindo de forma ativa. Na Constituição Federal, está descrito acerca disso no artigo 3, que trata dos objetivos do Estado, constituindo-se em:

Art. 3. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:                                                                  

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

14. É assegurado pela Constituição Federal o direito à propriedade, contemplado pelo art 5, caput e inciso XXII.

Art 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII - é garantido o direito de propriedade.

15. Contudo, o mesmo encontra sua limitação no inciso XXIII, em que é dito:

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

16. O interesse público tem superioridade frente ao interesse privado, portanto o Estado tem poderes para atuar nesse caso de modo que confirme a soberania popular, garantida pela teoria de Dalmo Dallari, em que esse tem como função dirimir conflitos interindividuais. Trata-se de um instituto cuja finalidade é a pacificação do mesmo.

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