Os Meios Adequados de Solução de Conflitos
Por: Isabela Carvalho • 15/8/2019 • Projeto de pesquisa • 558 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
Diante do cenário que a justiça brasileira se encontra devido a dependência do judiciário para resolver todos os conflitos, o mesmo se encontra sobrecarregado. Desse modo existe meios adequados que podem ser utilizados para solucionar as controvérsias. São eles: mediação, conciliação, negociação e arbitragem.
Mediação: Atuo preferencialmente em conflitos onde há relações continuadas, facilitando a comunicação principalmente quando existe alto envolvimento emocional entre os mediandos. Na primeira reunião é obrigatória a presença de ambas as partes, lembrando que apenas conduzirei o diálogo a decisão é de exclusivo encargo deles.
Conciliação: Já eu, costumo operar em casos em que não há vínculo anterior, e posso sugerir soluções para resolver o conflito de interesses, sendo as partes que chegarão ao acordo. AAAH! Posso ser encontrado no CEJUS que é um centro público especializado em solucionar conflitos, ou em associações privadas.
Negociação: A negociação ocorre a todo momento, sendo um procedimento em que as partes procuram realizar um acordo que satisfaça ambos os polos, desse modo é necessário colaboração entre os mesmos. Tanto a Mediação como a Conciliação são exemplos de Negociação assistidas por terceiros. E dentro de uma negociação posso fazer uso de duas técnicas, a distributiva que é aplicada quando as partes não tem vínculo, tendo como foco revolver o conflito, e a integrativa, usada em relações continuadas com o objetivo de entender os interesses, não se limitando apenas naquele conflito mas em todas as suas irradiações. Não é regra se utilizar somente uma das técnicas, eu posso mescla-las durante o processo.
Arbitragem: Na arbitragem eu posso trabalhar sozinho ou com a ajuda de amigos, desde que estejamos em número ímpar para não haver empate. E podemos agir de acordo com legislações de outros países ou com o que considerarmos ético e justo, salvo se não houver lei prevista sobre o assunto. Também somos mais eficazes que a jurisdição devido nossa especialidade, e cobramos caro por isso! Salvo em contratos consumeristas onde não pode existir cláusula arbitral, se houver estabelecido em um contrato de adesão esta cláusula, as partes se veem obrigadas a solucionar o problema na arbitragem. No entanto, podem decidir de comum acordo em um compromisso arbitral após o conflito ter se exteriorizado.
VOCÊ SABIA?
- Somos mais rápidos e flexíveis que o judiciário
- A sentença do árbitro tem a mesma valia da de um juiz
- Somos terceiros imparciais
- Não é necessário ser bacharel em Direito para atuar
- As sessões podem ser endoprocessuais ou extraprocessuais
- Quem não tiver condições financeiras para pagar os honorários de um advogado tem o direito a um defensor público
- Só podem ser transacionados direitos disponíveis, caso sejam indisponíveis devem ser homologados pelo juiz
- Todas as confissões serão mantidas em segredo desde que não firam a ordem pública
- A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial
- A sentença do árbitro não cabe recursos, apenas esclarecimentos
- A arbitragem é semelhante a jurisdição porém ela é uma justiça privada, podendo ser apenas extraprocessual
- A nulidade pode ser solicitada em até 90 dias em caso de haver cláusula arbitral em contrato consumerista, decisões sem fundamento, sentença fora do prazo e parcialidade do árbitro
Referências: Lei 13.105 – CPC
Manual dos MESCs: meios extrajudiciais de solução de conflitos -Luiz Fernando Do Vale De Almeida Guilherme
Resolução 125 - CNJ
Art. 165 - CPC
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