Argumento contra o casamento homoafetivo
Por: vanilda2015 • 29/5/2015 • Trabalho acadêmico • 451 Palavras (2 Páginas) • 519 Visualizações
4 - Argumentos contra o casamento homoafetivo:
1º No campo da genética humana, sabemos que nascemos desde o ventre de nossa mãe com as características do que seremos isto é que desde a concepção já somos pré-determinados e geneticamente capacitados para sermos homem e outra geneticamente como mulher. Nunca ouvir até nos dias de hoje comprovadamente e cientificamente não existe a genética gay. Porem ninguém nasce gay é uma escolha feita através de variados fatores que envolvem esta pessoa em especifico, socialmente, traumáticas e até mesmo distúrbios sexuais, pois os mesmos a firmam serem Homossexual na grande maioria, más também praticam o heterossexualismo, não à coerência para aceitarmos está falsa moralidade que aceita coisas tão xucras que visam somente acabar com a instituição familiar, dizendo que é natural uma coisa que sabemos que não é para alimentar esta banalização carnal que a sociedade vive nos dias de hoje.
2º Os vínculos homoafetivo não dispõem de reconhecimento legal a Constituição reconhece a família como base da sociedade e apesar de conceder-lhe especial proteção, faz referencia expressa ao casamento, a união estável e a família do mesmo modo recomenda a transformação em casamento somente a união estável formada por um homem e uma mulher.
3º A maioria da sociedade é contra e não aceita a união estável entre casais homoafetivos, pois acredita em uma família formada por pai e mãe, por mais que a minoria da sociedade acha isso normal e aceita que a possibilidade de casais homossexuais constituírem família, pois sabemos que na realidade não é bem assim, porque uma criança que é adotada e criada por um casal homossexual, essa mesma passa por constrangimentos e distúrbios emocionais, quando questionado sobre sua família é comprovada que essa criança tem 99,9% de probabilidade de tornar-se uma pessoa homossexual.
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4º Sou totalmente contra e me baseado no Art. 1535 C.C diz que, de acordo com a vontade que ambos firmam perante o juiz, de receber o casal como marido e mulher, o juiz em nome da lei declara-os casados, como marido e mulher. Nos termos do Art. 1.567 C.C dispõe que, a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. A resolução pode ser contestada já que a Constituição Federal só reconhece a o casamento entre um homem e uma mulher. No (Artigo 226, §3º diz: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento). Para poder autorizar o casamento homoafetivo, a Carta Magna precisa ser alterada, o que só pode ser feito através do Congresso.
Joselito.J.Sousa
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