Artigo Científico
Por: Jander1234 • 4/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 10.111 Palavras (41 Páginas) • 284 Visualizações
CABIMENTO DO HABEAS CORPUS ENQUANTO INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS POLICIAIS MILITARES NAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Jander Batista do Nascimento[1]
RESUMO: O presente artigo buscou comprovar e ratificar o entendimento de que a norma prevista no artigo 142, § 2º do da Constituição da República Federativa do Brasil deve ser abrandada. Defendendo-se a utilização do instituto do habeas corpus nas transgressões disciplinares dos policiais militares, especificamente, no âmbito da Polícia Militar do Amazonas. Enfatizando-se a importância de se assegurar sua garantia constitucional quando o policial militar tiver a sua liberdade de locomoção coarctada ou ameaçada, por ilegalidade ou abuso de poder, por ato praticado pelo administrador militar, embora haja vedação expressa na Carta Magna. Desta feita, utilizou-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, amparada em fontes bibliográficas e documentais. Observando-se, no entanto que o emprego do mandamus não é livre, uma vez que o legislador constituinte lhe forneceu restrições, contudo, compreende-se que se mostra pertinente, sua utilização para a salvaguarda da liberdade cerceada em razão de punição imposta sem a observância dos ditames legais. Entendendo-se que, deverá o magistrado através do habeas corpus restituir o direito de liberdade de locomoção ao policial militar, por se tratar esse, de um cidadão e, como tal, deve ser tratado e respeitado, em sua natural condição de ser humano.
Palavras-chave: Polícia Militar. Ato Administrativo Militar. Punições Disciplinares. Habeas Corpus. Liberdade de Locomoção.
ABSTRACT: This paper aims to verify and ratify the understanding that the rule laid down in Article 142, § 2 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil should be slowed. Advocating the use of habeas corpus in the institute disciplinary transgressions of the military police, specifically within the Military Police of Amazonas. The importance of ensuring its constitutional guarantee is emphasizing when the military police have their freedom curtailed or threatened locomotion, for illegality or abuse of power, by action taken by the military administrator, although there are sealing expressed in the Constitution. This time, we used a qualitative exploratory study, based on bibliographical and documentary sources. Noting however that the use of mandamus is not free, since the constitutional legislator provided him with restrictions, however, it is understood that shows relevant, its use for the protection of freedom curtailed because of punishment imposed without compliance with legal dictates. It being understood that, should the magistrate through habeas corpus restored the right of freedom of movement to the military police, because it is that of a citizen and as such, should be treated and respected in their natural condition of being human.
Keywords: military police. Military Administrative Act. Disciplinary punishments. Habeas Corpus. Freedom of locomotion.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 impõe ao policial militar que esteja pronto para atuar no atendimento as inesperadas situações que atingem a segurança pública, objetivando com isso, a aplicabilidade das leis e a preservação da ordem pública. Exigindo-se, pois, que esse profissional desempenhe sua função de pacificador social, com ações rápidas, porém, de forma eficiente e eficaz.
Requer do policial militar, que por vezes, tenha que tomar iniciativa nas ações, o que poderia a luz dos regulamentos castrenses configurar, erroneamente, um ato de indisciplina, podendo, com isso, acarretar administrativamente o cerceamento da liberdade desse profissional. Daí a necessidade de se assegurar o que prescreve o art. 5º, XV, da Carta Magna com o emprego do habeas corpus para a restauração do direito de locomoção do cidadão policial.
Para tanto, tentar-se-á atingir o escopo acima delimitado por meio de uma pesquisa de caráter bibliográfico e documental, do tipo exploratória onde se buscou o embasamento teórico concernente às questões relacionadas ao emprego do habeas corpus, às nuanças do poder disciplinar e sua transposição para o direito administrativo militar fundamentando-se em fontes primárias e secundárias.
Na Polícia Militar do Amazonas (PMAM), o diploma legal de conduta administrativa aplicado é o Regulamento Disciplinar da PMAM (RDPMAM), o Decreto Nº 4131, de 13 de janeiro de 1978, que, dentre as sanções disciplinares, prevê o encarceramento do transgressor (prisão disciplinar) no seu Art. 26 e parágrafos. “Prisão - Consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal”. (AMAZONAS, 1978, p. 8).
Percebe-se, portanto, que dentre os policiais militares, tal reprimenda administrativa não é vista com bons olhos, pois além de ser um meio de censura discriminatório, onde dois atores, infratores do mesma transgressão, podem, devido ao seu grau hierárquico, cumprir a sanção disciplinar imposta em locais diferentes, maximizando-se, mais ainda, o descontentamento quando punições são efetivadas sem que ao transgressor seja possibilitado, sequer, exercer sua defesa de forma ampla, bem como, quando não encontra amparo e acolhimento imediato do Poder Judiciário, porquanto não lhe é permitido fazer uso do remédio jurídico garantidor da liberdade de locomoção – o habeas corpus.
Assim, a relevância do tema emerge na medida em que o texto constitucional, previsto no art.142, § 2º, veda, expressamente, a utilização do mandamus no cerceamento da liberdade decorrente de punição disciplinar, merecendo-se, deste modo, uma análise particular, pois em um Estado Democrático de Direito é inadmissível a aceitação do encarceramento administrativo aplicado sem a verificação de seus fundamentos legais, pois se a intensão é educar, essa não pode estar repleta de ilegalidades, nem tão pouco, vai inibir que outro venham transgredir.
Nota-se, portanto, que o policial militar – quando tratado desrespeitosamente por seus superiores; quando esbarra na inobservância de seus direitos e garantias fundamentais no interior da caserna; quando anseia por justiça e não encontra amparo no poder judiciário; sabendo que é regido por um código disciplinar ultrapassado e, até certo ponto, em descompasso com a Carta Magna –, terá dificuldades em exercer com proficiência seu mister de guardião e protetor da cidadania e dos direitos humanos, não respeitando os direitos fundamentais do cidadão.
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