Artigo - Prescrição e Decadência Previdenciária
Por: CLAISB • 7/6/2017 • Artigo • 8.704 Palavras (35 Páginas) • 187 Visualizações
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA – CEUT
LAÍS DE BRITO CARVALHO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
TERESINA
2010
LAÍS DE BRITO CARVALHO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS BENEFÍCOS PREVIDENCIÁRIOS
Artigo Científico apresentado ao Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, como requisito para obtenção do Título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Esp. Malcon Robert Lima Gomes.
TERESINA
2010
LAÍS DE BRITO CARVALHO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Artigo Científico apresentado ao Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, como requisito para obtenção do Título de Bacharel em Direito, sobre Direito Previdenciário – Prescrição e Decadência em matéria de Benefícios.
Aprovada em : ___/___/___
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Esp. Malcon Robert Lima Gomes (CEUT)
(Orientador)
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Prof. José Roger Gurgel Campos (CEUT)
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Prof. Flávio Macedo Ferreira (CEUT)
Aos meus pais pela preocupação e pelo apoio que oferecem a mim e aos meus irmãos.
Dormientibus non succurrit jus
DECLARAÇÃO DE INSENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A aprovação deste artigo não significará endosso do Professor Orientador, da Banca Examinadora ou do Centro de Ensino Unificado de Teresina – CEUT, às idéias, opiniões e ideologias constantes no Trabalho são de inteira responsabilidade do autor.
Teresina, 23 de junho de 2010.
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Laís de Brito Carvalho
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Laís de Brito Carvalho * [1]
RESUMO
Este trabalho oportuniza o estudo da prescrição e da decadência no que diz respeito aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Inicialmente, tem-se a prescrição e a decadência no direito civil, delineando seus conceitos, características e diferenças. Em seguida, se apresenta o estudo dos prazos prescricionais e decadenciais dos benefícios da Previdência Social que estão dispostos no artigo 103 da Lei n° 8.213/91. Enquanto a prescrição previdenciária se mostra clara quanto à sua aplicação, que ocorre contra as prestações, restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, a decadência previdenciária, por ter emprego recente, tem posicionamentos e decisões que acabam por se conflitarem. Há decisões favoráveis à aplicação retroativa da decadência (instituída pela Medida Provisória - MP n° 1.523-9, de 27/06/1997) e decisões contra a aplicação do prazo decadencial para as concessões anteriores a 1997, motivo pelo qual tais decisões foram utilizadas para explicar a opção defendida neste trabalho, qual seja, a aplicação dos efeitos da decadência apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de 27 de junho de 1997,data da vigência da Medida Provisória n°1.523-9/97.
PALAVRA- CHAVE: Decadência. Prescrição. Benefícios Previdenciários.
1 INTRODUÇÃO
A lei estabelece limites temporais para o exercício de determinados direitos pelo seu titular, este não pode deixar o tempo passar indefinidamente sem buscar a devida tutela jurisdicional. E, por isso, surge a necessidade de estudos sobre os institutos da prescrição e da decadência.
O presente Artigo analisa a importância do tempo no direito da Seguridade Social, utilizando-se da prescrição e da decadência. Estes instrumentos estão presentes tanto no custeio, quanto nos benefícios da previdência social. Porém, com as recentes modificações da legislação previdenciária, existem algumas divergências sobre a aplicação dos prazos quanto aos benefícios previdenciários.
Com as alterações da lei 8.213/1991 (Lei dos benefícios previdenciários) e o fato de ter sido inserido o instituto da decadência recentemente nesta matéria, os prazos previdenciários passaram a ter novas diretrizes. Assim, este trabalho pode contribuir tanto para elucidar a questão quanto para futuras discussões acadêmicas a respeito do tema.
Portanto, este trabalho pretende esclarecer os prazos legais da decadência e da prescrição dos benefícios previdenciários, evidenciando as divergências das decisões mais recentes. Identificando, também, o início da contagem dos prazos, bem como seus fundamentos jurídicos, que possibilitará maior entendimento sobre a prescrição e a decadência previdenciária.
Para tanto, utilizaremos, na elaboração deste trabalho, a pesquisa eminentemente bibliográfica e o método dedutivo, partindo do geral para o específico, tratando da prescrição e da decadência na esfera civil para, então, desenvolver a pesquisa no âmbito dos benefícios previdenciário.
Importante se faz a ressalva de que ainda existem discussões valorosas sobre o instituto da decadência em matéria de benefícios, cabendo a futuros estudiosos pormenorizar a matéria, bem como cabe aos Tribunais desenvolvê-la pacificamente.
Deste modo, não será possível esgotar os aspectos do presente tema, mas, tão somente, abordar os conceitos importantes e os entendimentos recentes da matéria.
2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Os doutrinadores divergem ao buscar um fundamento para a prescrição, mas a maioria dos escritores, como Maria Helena Diniz (2008), Sílvio Venosa (2007), Sílvio Rodrigues (2003) e Paulo Nader (2004), baseia a prescrição no interesse social, na segurança jurídica e na pacificação social, com o fim de que não haja demandas abertas indefinidamente cujas provas se perderam no tempo.
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