As Alegações Finais de PCC
Por: Flávia Franco • 16/9/2019 • Ensaio • 2.361 Palavras (10 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ...
Processo nº ...
Nome ..., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica da UDF, com fulcro no art.403, 3º do Código de Processo Penal, apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito que se passam a expor.
I - DOS FATOS
Os réus foram denunciados com incurso nas penas do art. 2º §2º e §4º, inciso I da Lei nº 12850/2013, pois segundo narra a denúncia “área 61”, e os dias da distribuição da denúncia ..., teriam promovido, constituído, financiado ou integrado Organização Criminosa, majorado pelo emprego de arma de fogo e conexão com outras organizações criminosas independentes.
Houve uma decisão de fls. ... que deferiu o pedido de prisão preventiva dos denunciados, sendo os mesmos emitidos no dia ... fls. ..., porem não foram possíveis fls. ..., sendo feita a citação por edital fl. ....
Decisão saneadora de fls. ... ratificou o recebimento da denuncia quanto aos réus citados por edital, deferiu a antecipação de provas quanto a eles e determinou que, em razão do sigilo quanto a identidade dos agentes, a oitiva fosse realizada em audiência sem a presença dos acusados.
Conforme termo de fl. .., a audiência de instrução foi realizada em ..., promovendo a oitiva dos agentes policiais ... (fl. ...), sendo os mesmos reinquiridos em audiência realizada em ... (fls. ...).
Foi juntada as fls. ... a cópia de decisão proferida pelo E. TJDF que negou em habes corpus impetrado pelo ... em favor dos réus como também suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional fls. ....
No dia ... foi cumprido o mandado de prisão do ..., sendo seu interrogatório realizado no dia ..., fls.... e mídia na fl. .... No dia ... foi cumprido o mandado de prisão do ..., sendo seu interrogatório realizado no dia ..., fls. ... .
Em sede de alegações finais, o Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, fls. ..., pugnou pela condenação dos réus ...
O Ministério Público oferceu Alegações Finais por Memoriais fls. xxx, requerendo a procedência parcial da pretensão punitiva do estado, nas penas do art. 2º, § 2º e § 4º, inciso I, da Lei 12.850/13, tendo os autos sido remetidos a defesa para apresentação das alegações finais.
II – DAS PROVAS ORAIS PRODUZIDAS EM JUÍZO
Das oitivas das testemunhas e dos depoimentos dos réus em juízo tem-se que:
O policial ...
O policial
O ACUSADO ..., ouvido as fl. . e mídia fl. ... em seu interrogatório disse: ...
O ACUSADO ..., ouvido as fls ... e mídia fl. ..., em seu interrogatório disse: ....
III – DO DIREITO
III. I) Preliminar - Inépcia da denúncia - Ausência de individualização da conduta - Nulidade
Nos termos do que dispõe o art. 41 do Código Penal, a denúncia deverá conter os seguintes requisitos:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Como se pode observar, a denúncia oferecida pelo o representante do Ministério Público apenas faz referência genérica à suposta organização criminosa da qual participaram os réus.
Contudo, o i. Parquet não conseguiu individualizar a efetiva conduta de cada um dos acusados, nem tampouco a participação.
Analisando-se a denúncia, é possível notar que o i. Parquet apenas fez referência às operações de investigação onde ocorreram algumas interceptações telefônicas, sem, contudo, conseguir apontar minimamente a conduta atribuída a cada acusado.
Como é cediço, o art. 564, inciso III, “a” do Código de Processo Penal estabelece que é causa de nulidade.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
(...)
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenção penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
Necessário esclarecer que a referida nulidade macula todos os atos processuais, uma vez que a falta de individualização da conduta impossibilita a defesa dos acusados.
Nesse sentido, diante da inépcia da peça acusatória, deve ser recolhida a nulidade dos atos processuais subsequentes ao seu recebimento, retornando-se os autos ao Ministério Público para que individualize as condutas de cada um dos acusados, a fim de que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
III. II) Da absolvição por ausência de provas (art. 386, inciso V e VII do CPP)
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o que se admite apenas hipoteticamente, devem ser analisadas as demais teses de defesa, vejamos:
O crime de organização criminosa previsto no art. 2, caput da Lei n 12.850/2013 Dafne como conduta a de “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.”
Ocorre, Excelência, que no caso em escopo, não restou demonstrado que os réus teriam praticado qualquer das condutas precisarás no tipo penal.
Isso porque as provas colhidas na fase judicial foram incapazes de trazer elementos robustos para a condenação dos réus.
Ora, dos depoimentos em juízo, verifica-se que os policiais que participaram das investigações l, ouvidos como testemunhas, apenas deram detalhes das operações, fazendo referência genérica de supostos Crimeia cometidos pela aludida organização criminosamente, sem, contudo, afirmarem, precisamente, se os acusados participaram e qual teria sido a participação de cada um.
O que se percebe é que a suposta “divisão de tarefas” e “cargos” não passam de presunção feitas pelos participantes das operações investigadas eis que não restaram efetivamente comprovaras.
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