As Alegações finais
Por: Leandro Suhett • 11/10/2018 • Trabalho acadêmico • 294 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AUTOS Nº 0035120-88.2010.8.19.0054
ELIZABETE CARDOSO DE MORAES MENDES, já qualificada nos autos na Ação em face do (DETRAN RJ) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, com escritório profissional sito à Rua Clara Costa, nº 236, Centro, São João de Meriti - RJ, onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já que dúvida alguma restou nos autos, após a produção das provas, de que a autora sofreu os danos morais e materiais apontados na peça exordial;
Isto evidencia e torna mesmo inegável que os fatos se deram tal como descritos na inicial, Quando a ré negou a liberação do veiculo da autora, por total falta de preparo de seus funcionários, que orientaram de maneira errada a requerente.
Sendo assim, quando a mesma procurou a advogada, que orientou a comparecer na 19ª CIRETRAN-SÃO JOÃO DE MERITI. Sendo autorizado a liberação do veiculo junto ao depósito.
No entanto nesse contra tempo, pela despreparo dos funcionários da Ré, a autora contraiu um prejuízo de R$ 896,00, referente às diárias do depósito.
DOS PEDIDOS
Por todos esses fundamentos, aguarda-se a procedência total do pedido, condenando a Ré nos Danos Morais pelo varo de R$ 10000,00 (dez mil reais) e restituir o valor de R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais), referente as diárias indevidas, somando um total de R$ 10896,00 (dez mil e oitocentos e noventa e seis reais), como medida de JUSTIÇA!!!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São João de Meriti, 25 de abril de 2016
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OAB/RJ 46349
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