As Fases do Imposto
Por: rafaelMudanis • 9/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.074 Palavras (5 Páginas) • 4.922 Visualizações
Introdução
Sabe se que, imposto é uma prestação coativa definitiva, unilateral, estabelecida por lei, sem caráter de sanção a favor do estado para a realização de fins públicos. Imposto esse que apresenta diferentes fases de vida, o grupo vai mencionar as fazes e falar um pouco dê-las.
Fases do Imposto
Os diversos momentos da fase do imposto passam por quatro fases conforme os casos Nomeadamente:
Incidência objetiva[pic 1]
- Incidência
Incidência Subjetiva
- O Lançamento;
- A Liquidação;
- A Cobrança (Pagamento);
Incidência
Na incidência se define os pressupostos tributários que fazem nascer à obrigação de imposto, em que em abstrato se define a matéria coletável do imposto e identificam os sujeitos passivos da relação fiscal a que o mesmo dará Lugar. A incidência como elemento do imposto que e esta sujeita ao principio da Legalidade Fiscal,
A Incidência Divide se em Duas Partes:
- A Incidência Subjetiva
A incidência subjetiva determina quem esta sujeito ao pagamento dos impostos, ou seja, quem é que são os sujeitos passivos dos impostos. Temos um exemplo claro da incidência subjectiva no Artigo 2, numero 1 do código do Irps.
- A Incidência Objetiva
A incidência objetiva determina oque é que esta sujeito ao pagamento dos impostos, ou seja, quais são as operações que estão sujeitas a imposto. Temos um exemplo claro da incidência objectiva no Artigo 4, ponto numero 1 do código do Irpc.
Haverá sempre lugar a imposto quando se mostrem reunidos todos os pressupostos de incidência referidos na lei. Pode, no entanto, o legislador abrir, por vezes, exceções às regras de incidência. Isto é, pode acontecer que estando reunidos os pressupostos da incidência, a própria lei, determine que determinados sujeitos ou certa matéria coletável não seja tributada. Estas exceções às regras de incidência chamam-se isenção. A isenção fiscal pode ser objetiva (no caso de ser em função do objeto) ou subjetiva (se for em função dos sujeitos). A isenção pode ser ainda total ou parcial.
Lançamento
Nascida à obrigação do imposto, ate este ser pago, desenrola se um processo administrativo que inicia justamente na fase de lançamento. No lançamento identifica se o sujeito passivo de imposto e fixa se a matéria coletável sobre o qual recairá o imposto.
Há dois momentos importantes da fase do lançamento que são:
- A identificação do contribuinte que se pode fazer com base na declaração do próprio por declaração de terceiros, por simples atividade do fisco ou mesmo por indicação de certos serviços públicos;
- A fixação da matéria coletável, que pode ser feita também com base na declaração do contribuinte, por fixação direta pela administração fiscal, por fixação feita por comissões especificas estabelecidas na lei e, algumas vezes por acordo.
Liquidação
A fase de liquidação consiste no calculo da coleta do imposto aplicando se a matéria coletável a taxa de imposto. Geralmente a liquidação e feita nos impostos diretos pela administração fiscal e nos impostos indiretos pelo contribuinte.
A Liquidação esta sujeita à caducidade, isto é, ocorrido o facto gerador do imposto, ela só poderá ter lugar dentro de um prazo de cinco anos, para o caso dos impostos do código do Imposto sobre rendimento ou, no caso da sisa e do imposto sucessório, dentro de um prazo de vinte anos. Estes prazos não são de prescrição, mas de caducidade, como se acentuou.
Dai que extinto o direito a liquidação, não se encontre necessariamente prescrito o direito aa cobrança dos impostos cujo prazo e de vinte anos.
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