As Fontes do Direito Processual Civil
Por: DOSHS • 21/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.224 Palavras (9 Páginas) • 233 Visualizações
Fontes do Direito Processual Civil
- Formais ou Imediatas – Lei, Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito.
- Não-formais ou Mediatas – Jurisprudência, Doutrina (Remédios para a superação de impasse).
A principal fonte é a LEI, pois o Direito Processual Civil é ramo do Direito Público, onde só se pode fazer o que a lei expressamente autoriza.
Seu OBJETO – Tudo o que concerne ao exercício da jurisdição civil:
- Regras de organização estática da jurisdição. Ex.: Horário de funcionamento de serviços forenses, competência de juízes e auxiliares, etc...
- Regras sobre a forma e a dinâmica do exercício de ação em juízo. (Procedimento)
- Normas e princípios gerais ou específicos de interpretação e equacionamento da função jurisdicional.
Lei Processual – Disciplina a função jurisdicional desenvolvida pelos juízes e tribunais convocados
pelos titulares de interesses jurídicos em conflito na órbita civil lato sensu -
(sentido amplo).
O Código (lex generalis) – Regula os procedimentos nele contidos;
Preenche as lacunas das leis extravagantes que regulam a tutela
Jurisdicional confiada a procedimentos e juízos especiais.
Competência – Cabe aos Estados-membros a organização da Justiça em seus Territórios, compete-
-lhes a elaboração de lei processuais, por suas funções jurisdicionais.
Uma organização judiciária estabelecida por lei local através do Tribunal de
Justiça subordinadas à Legislação da União, salvo casos de competência privativa
do Estado-membro (inconstitucionalidade).
Eficácia no Tempo – Não sendo Temporária (A vigência consta na própria lei art. 2º da LINDB), a
lei é válida à partir de 45 dias após a publicação ou se for valer em outro País
depois de 3 meses, salvo disposições em contrário no art. 1º da LINDB.
Vacatio Legis – Interstício Legal; Período entre a publicação até a vigência da lei; Prazo para a
tramitação da lei para entrar em vigor.
- A doutrina majoritária alega que a lei processual nova, embora se aplique aos processos pendentes, não poderá atingir atos processuais praticados sob a vigência da lei revogada.
- A lei que se aplica é a que vigora no momento da prática do ato formal, e não do ato material.
- Respeita o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.(art. 5º, XXXVI, e 6ºLINDB
- São de efeito imediato aos feitos pendentes, mas não são retroativas.
- Aplicação da lei processual nova quanto aos processos:
a) Exauridos: não sofre nenhuma influência:
b) Pendentes: são atingidos, mas respeitados os atos praticados;
c) Futuros: seguem totalmente a nova lei.
Eficácia no Espaço – Produz efeito dentro do território nacional (art. 1º do CPC), salvo diante de
uma relação jurídica de direito material, pois poderá ser aplicada a
extraterritorialidade (13º LINDB).
Interpretação das leis processuais – Regra geral as normas processuais são absolutas e imperativas;
- Interessa ao Dir. Proc. uma resolução justa e imparcial;
- Objetivo final é o da pacificação social por meio da justa compo-
-sição do litígio.
- A função do juiz é apenas a de aplicador da lei e não legislador.
- Para preenchimento da lacuna do ordenamento, aplica-se a
Analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (art. 126)
Princípios a serem observados pelo intérprete das leis processuais diante da aplicação do caso concreto:
1º) A tutela jurisdicional dos direitos subjetivos é normalmente reservada aos Órgãos do
Estado, excepcionalmente se permite a autotutela privada ou unilateral;
2º) O processo deve conceder a parte a mesma utilidade que esta poderia conseguir
Através da norma substancial, raros são os casos em que a prestação jurisdicional
não coincide com a prestação de direito material.
3º) O processo de cognição visa concluir com pronunciamento de mérito,
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