As Funções Essenciais da Justiça
Por: doril24 • 15/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.397 Palavras (6 Páginas) • 89 Visualizações
**Funções essenciais à Justiça: a jurisdição e a cidadania na Constituição federal de 19881. A nova ordem constitucional**Artigos, incisos e dispositivos constitucionais impõem formas de garantia ao cidadão, que não só tutelam uma ordem de direitos e deveres, mas também estabelecem princípios, valores, regras e conjuntos de prescrições de caráter programático, visando um caminho de heterogêneas construções para o Estado Democrático de Direito.Para o estudo do Estado Democrático de Direito deve-se excogitar a isonomia, porém cuidadosamente para não se perder com o sentido do igualitarismo. Isonomia significa o princípio geral do direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei, como uma igualdade substancial, em divergência ao igualitarismo, que significa igualdade absoluta em matéria política, social, cívica.No tópico do acesso à justiça, duas ideias principais se destacam, a problematização sobre a carência de mecanismos extrajudiciais de solução das controvérsias e a reforma do próprio sistema de atuação da jurisdição.**2. Princípios atinentes às funções essenciais à justiça**Apelamos para uma compreensão adequada do alcance dos princípios promulgados pelo Congresso em 1988 destinados a fortalecer a cidadania. Criado para atribuir mais atividade à cidadania, diante da setorização e inclusão dos princípios constitucionais nas cúpulas avaliativas de onde emanam, as partes da constituição, dada sua disposição textual, são consideradas partes comunicantes de um todo que é uma verdadeira rede de implicações recíprocas representa tal que uma dessas partes condiciona e é condicionada pela interpretação das outras. A democracia como um todo mede o grau de efetividade global do sistema, que deve garantir ampla aplicação. Esta é a eficácia do exercício da atividade jurisdicional.Nesta fase, cabe destacar a atuação dos órgãos que, em virtude de seu caráter essencial à regulação da jurisdição, a ela tenham sido conferidos estatuto constitucional independente em capítulo destinado a disciplinar a ação conjunta desses órgãos para garantir a efetividade da esfera jurídico-democrática. Esses órgãos são o Ministério da Defesa e o Ministério Público, cada uma dessas instituições atende a interesses que constituem uma verdadeira multidão pública. Eles são a causa efetiva de todo o processo de obtenção de justiça.**3. Do Ministério Público**Nos anos 90, a economia brasileira mudou drasticamente a sua forma de inserção na economia internacional. Até então, apresentou uma fase extremamente dinâmica de expansão da estrutura produtiva, apesar de manter enormes diferenças sociais e distributivas, ausência de um sistema democrático de relações de trabalho de democracia e ter passado pela crise da dívida externa e altas taxas de inflação nos anos 80. O processo de “inserção passiva” do Brasil realizou-se em meio à desregulamentação e liberalização financeira e às políticas de sobrevalorização cambial e de elevados juros, trazendo graves consequências desestruturantes tanto para os setores produtivos quanto para os trabalhadores, com maior desemprego, informalidade e precariedade do trabalho e desigualdade da renda. O aumento da heterogeneidade é expressão de resultados deletérios de processos combinados de estruturação e desestruturação produtivas vividos pela economia brasileira nos anos 90.**4. Da Advocacia-Geral da União**A Advocacia Geral da União (AGU) representa o Estado judicialmente e extrajudicialmente e presta assessoria e assistência jurídica a órgãos e estruturas do governo federal.Isso significa que, quando um sindicato precisar de assessoria ou assessoria jurídica sobre determinado assunto, deverá recorrer a uma AGU criada especificamente para esse fim.Entretanto, este então, pode ser entendido como uma fronteira limitadora aos interesses políticos dentro da Administração Pública, isso é, entre o Governo e o Estado.**5. Da Advocacia**A advocacia pública foi prevista na constituição federal de 88, o que a Constituição procura enfatizar ao incluir essa profissão no capítulo “As Funções Críticas da Justiça” é do interesse de todos. A busca da justiça é entendida de duas formas:1- O estado de direito como instituição; Este último é sinônimo de sistema judicial porque não tem legitimidade. Iniciar procedimentos legais e resolver os conflitos que surgirem. Limites estabelecidos por advogados, promotores e advogados de defesa defensores públicos e públicos; Não há justiça sem este especialista acionar; ele não existe 2 - definição como valor incluído na introdução A Constituição é um dos valores mais altos de uma sociedade pluralista E sem preconceitos, e constituído por “uma vontade incansável de dar a cada um”. É seu." (justitia est étamenis et perpetua voluntas jus suum cuique) honra").Se o advogado que atua como profissional liberal, presta serviço público, ele prestará serviço público duplamente: como advogado sujeito ao Estatuto da OAB, entendido no sentido constitucional de função essencial à justiça; como advogado público, que presta serviço ao Estado, com vínculo empregatício, ele tem um munus a mais, pois, além de exercer a advocacia que já é, por si, função essencial à Justiça, desempenha a sua atribuição constitucional — a representação judicial da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, bem como a consultoria jurídica e o assessoramento do Poder Executivo; que tambem são funções essenciais à justiça.O artigo 133 da Constituição limita o alcance da imunidade penal e o alcance admissível concedido aos advogados em julgamentos de casos com maior legitimidade. Da Commonwealth afirmando veementemente: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão,
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