As Mudanças Previdenciárias
Por: Dedinhogos • 3/4/2020 • Trabalho acadêmico • 648 Palavras (3 Páginas) • 107 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
Atividades Práticas Supervisionadas – APS
Curso: Direito – 8º Semestre
PROJETO DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Bruna Gonzaga da Silva - N771JF-0
Joceli Aparecida de Godoy Balduino – C783EA-5
Letícia Aparecida Ribeiro Franco – C90921-1
Wesley dos Santos Leite – C783IC-0
Limeira, 2019.
SUMÁRIO
Nova Regra: Aposentadoria por idade ..........................................................Linhas de 01 a 06.
Nova Regra: Aposentadoria por tempo de contribuição ...............................Linha 07.
Nova Regra: Pensão por morte .....................................................................Linhas de 08 a 14.
Nova Regra: Cálculo dos benefícios .............................................................Linhas de 15 a 24.
Avaliação das regras de transição .................................................................Linhas de 25 a 38.
Referências bibliográficas .............................................................................
Nova Regra: Aposentadoria por idade
Atualmente para requerer aposentaria por idade é necessário ter 65 anos se homem, e 60 anos se mulher, além do requisito mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuições previdenciárias. A nova previdência manteve a idade mínima de 65 anos para os homens, porém, a idade para as mulheres subiu para 62 anos, enquanto o requisito mínimo de contribuições previdenciárias se manteve para as mulheres em 15 anos, e subiu para os homens para 20 anos.
Nova Regra: Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir na nova previdência.
Nova Regra: Pensão por morte
A principal mudança na pensão por morte realizada pela reforma foi em relação ao valor do benefício recebido pelos dependentes. Assim os dependentes deixaram de receber 100% da média das 80% maiores contribuições, sendo tal valor igualmente divido entre os dependentes, passando a receberem uma cota fixa de 50% com acréscimo de 10% para cada dependente. Quanto ao tempo de duração de recebimento, as regras não sofreram alterações, salientando que será vitalícia no caso de filhos maiores de 21 e incapazes e a cônjuge tiver mais de 44 anos e o casamento/união estável tiver durado mais de 2 anos.
Nova Regra: Cálculo dos benefícios
Com a reforma, na aposentadoria por idade passou a serem consideradas todas contribuições recolhidas desde julho de 1994, aplicando sobre a média o fator de 60%, mais bônus de 2% a cada ano que superar o mínimo legal, Bem como, na regra de pensão por morte, sendo aplicado 60% sobre a média de todas as contribuições mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos homens e 15 mulheres. Os dependentes passam a receber a pensão com uma a cota fixa de 50% do benefício do INSS, mais 10% a cada dependente, até no máximo 100%, essa regra será aplicada tanto para os empregados de iniciativa privada quanto para os servidores públicos, a nova proposta limita a acumulação de benefícios passando a receber 100% do benefício de valor maior, a emenda prevê que nenhum benefício deverá ser abaixo do salário mínimo.
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