As Peças Criminais
Por: Lucas Souza • 15/3/2023 • Trabalho acadêmico • 655 Palavras (3 Páginas) • 68 Visualizações
PEÇA | IDENTIFICAÇÃO | BASE LEGAL | PRAZO | INTERPOSIÇÃO? | ENDEREÇAMENTO |
QUEIXA-CRIME | Ofendido de um crime de ação penal privada procura advogado | Art. 30 ou 31 do CPP | 6 meses (decadencial) | Não | Juízo competente |
PETIÇÃO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO | Prisão ilegal | Art. 310, I do CPP e Art. 5º, LXV da CF/88 |
| Não | Juízo competente |
RESPOSTA A ACUSAÇÃO | Após o recebimento da denúncia e a citação | Arts. 396 e 396-A do CPP | 10 dias (contados do efetivo cumprimento da citação) | Não | Juízo competente |
MEMORIAIS | Encerrada a instrução e antes da sentença | Art.. 403, 3º do CPP ou Art. 404, par. Único do CPP | 5 dias (contados da intimação) | Não | Juiz da causa |
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO | Decisão interlocutória/despacho | Art.. 581, inciso... Do CPP | 5 dias (interposição) e 2 dias (razões) | Sim | Interposição: Juiz da causa / Razões: Tribunal competente |
RECURSO DE APELAÇÃO | Sentença | Art.. 593, I do CPP | 5 dias (contados da intimação) | Sim | Interposição: Juiz de 1º grau / Razões: Tribunal competente |
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO | Apelação interposta e apelado intimado a oferecer contrarrazões | Art.. 600 do CPP | 8 dias | Sim | Interposição: Juiz da causa / Razões: Tribunal competente |
EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADE | Decisão Não unânime/ maioria de votos/ desfavorável ao réu | Art.. 609, par. Único do CPP | 10 dias (contados da publicação do acórdão) | Sim | Interposição: Desembargador Relator Competente / Razões: Tribunal competente |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | Ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão | Art.. 382 ou 619 do CPP ou art. 83,1 º da lei nº 9.099/95 | 2 dias | Não | Juiz da causa |
RECURSO ESPECIAL - RESP | Esgotadas todas as vias ordinárias de recurso. Decisão em última instância pelos TRFs ou pelos TJs | Art. 105, III da CF/88 | 15 dias (da publicação do acórdão) | Sim | Interposição: para o Presidente (desembargador) do Tribunal que deu a decisão denegatória /Razões: Colendo Superior Tribunal de Justiça |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE | Esgotadas todas as vias ordinárias de recurso. Decisão que afronte a CF/88. | Art. 102, III da CF/88 | 15 dias (da publicação do acórdão) | Sim | Interposição: para o Presidente (desembargador) do Tribunal que deu a decisão denegatória /Razões:Colendo Supremo Tribunal Federal |
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ROC | Decisão denegatória de Habeas Corpus ou mandado de segurança | Art. 102, II da CF/88- STF Art. 105,II da CF/88- STJ | STF- 5 dias STJ - 5 dias se HC e 15 dias se MS | Sim | Interposição: para o Presidente (desembargador) do Tribunal que deu a decisão denegatória /Razões: Colendo Superior Tribunal de Justiça ou Colendo Supremo Tribunal Federal |
HABEAS CORPUS | Evitar ou cessar violência ou a coação á liberdade de locomoção. Ilegalidade ou abuso de poder | Art.. 647 e 648 do CPP e ART. 5º LXVIII da CF/88 |
| Não | Desembargador Presidente do Tribunal competente |
AGRAVO EM EXECUÇÃO | Decisão pelo juízo da execução | Art. 197 da lei 7210/84 | 5 dias (interposição) e 2 dias (razões) | Sim | Interposição: Juiz da causa / Razões: Tribunal competente |
REVISÃO CRIMINAL | Sentença transitada em julgado/ processo findo | Art. 621 do CPP | a qualquer tempo | Não | Tribunal competente |
CARTA TESTEMUNHÁVEL | Não recebimento do Recurso em sentido Estrito ou do agravo em execução | Art. 639, I ou II do CPP | 48 horas após a ciência do despacho denegatório | Sim | Interposição: Escrivão chefe de secretaria/ Razões: Tribunal Competente TJ ou TRF |
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