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As Peças Criminais

Por:   •  15/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  68 Visualizações

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PEÇA

IDENTIFICAÇÃO

BASE LEGAL

PRAZO

INTERPOSIÇÃO?

ENDEREÇAMENTO

QUEIXA-CRIME

Ofendido de um crime de ação penal privada procura advogado

Art. 30 ou 31 do CPP

6 meses (decadencial)

Não

Juízo competente

PETIÇÃO DE RELAXAMENTO DE

PRISÃO

Prisão ilegal

Art. 310, I do CPP e Art. 5º, LXV da CF/88

 

Não

Juízo competente

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

 Após o recebimento da denúncia e a citação

Arts. 396 e 396-A do CPP

10 dias (contados do efetivo cumprimento da citação)

Não

Juízo competente

MEMORIAIS

Encerrada a instrução e antes da sentença

Art.. 403, 3º do CPP ou Art. 404, par. Único do CPP

5 dias (contados da intimação)

Não

Juiz da causa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Decisão interlocutória/despacho

Art.. 581, inciso... Do CPP

5 dias (interposição) e 2 dias (razões)

Sim

Interposição: Juiz da causa / Razões: Tribunal competente

RECURSO DE APELAÇÃO

Sentença

Art.. 593, I do CPP

5 dias (contados da intimação)

Sim

Interposição: Juiz de 1º grau / Razões: Tribunal competente

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Apelação interposta e apelado intimado a oferecer contrarrazões

Art.. 600 do CPP

8 dias

Sim

Interposição: Juiz da causa / Razões: Tribunal competente

EMBARGOS INFRINGENTES OU DE

NULIDADE

Decisão Não unânime/ maioria de votos/ desfavorável ao réu

Art.. 609, par. Único do CPP

10 dias (contados da publicação do acórdão)

Sim

Interposição: Desembargador Relator Competente / Razões: Tribunal competente

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão

Art.. 382 ou 619 do CPP ou art. 83,1 º da lei nº 9.099/95

2 dias

Não

Juiz da causa

RECURSO ESPECIAL - RESP

Esgotadas todas as vias ordinárias de recurso. Decisão em última instância pelos TRFs ou pelos TJs

Art. 105, III da CF/88

15 dias (da publicação do acórdão)

Sim

Interposição: para o Presidente (desembargador) do Tribunal que deu a decisão denegatória /Razões: Colendo Superior Tribunal de Justiça

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RE

Esgotadas todas as vias ordinárias de recurso. Decisão que afronte a CF/88.

Art. 102, III da CF/88

15 dias (da publicação do acórdão)

Sim

Interposição: para o Presidente (desembargador) do Tribunal que deu a decisão denegatória /Razões:Colendo Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ROC

Decisão denegatória de Habeas Corpus ou mandado de segurança

Art. 102, II da CF/88- STF                       Art. 105,II da CF/88- STJ

STF- 5 dias               STJ - 5 dias se HC e 15 dias se MS              

Sim

Interposição: para o Presidente (desembargador) do Tribunal que deu a decisão denegatória /Razões: Colendo Superior Tribunal de Justiça ou Colendo Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS

Evitar ou cessar violência ou a coação á liberdade de locomoção. Ilegalidade ou abuso de poder

Art.. 647 e 648 do CPP e ART. 5º LXVIII da CF/88

 

Não

Desembargador Presidente do Tribunal competente

AGRAVO EM EXECUÇÃO

Decisão pelo juízo da execução

Art. 197 da lei 7210/84

5 dias (interposição) e 2 dias (razões)

Sim

Interposição: Juiz da causa / Razões: Tribunal competente

REVISÃO CRIMINAL

Sentença transitada em julgado/ processo findo

Art. 621 do CPP

a qualquer tempo

Não

Tribunal competente

CARTA TESTEMUNHÁVEL

Não recebimento do Recurso em sentido Estrito ou do agravo em execução

Art. 639, I ou II do CPP

48 horas após a ciência do despacho denegatório

Sim

Interposição: Escrivão chefe de secretaria/ Razões: Tribunal Competente TJ ou TRF

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