As Questões Sobre Licitações
Por: chicossobra • 14/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.769 Palavras (8 Páginas) • 187 Visualizações
UNIOESTE - CURSO DE DIREITO – Campus de Francisco Beltrão.
Disciplina de Direito Administrativo.
ATIVIDADE EM SALA DE AULA
A partir da leitura e análise da Lei 8.666/93 responda às questões:
1. Analise as afirmativas abaixo e responda:
I - À Administração Pública é permitido realizar compras de pães, hortifrutigrangeiros e outros gêneros perecíveis no tempo necessário e sem realização de licitação.
II - É dispensável a licitação para a contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
III – É dispensável a licitação para obra de engenharia de grande vulto.
Pergunta-se: As afirmações estão corretas? Explique e Fundamente sua resposta.
2. Diferencie: dispensa e inexigibilidade de licitação.
As duas são formas de contratação direta (sem competição), previstas em lei.
A contratação por dispensa de licitação só pode ocorrer diante de uma das situações excepcionais previstas pelo artigo 24, da Lei n.8.666/93. Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando é inviável realizar uma competição, nas hipóteses exemplificativas do artigo 25 da Lei n.8.666/93. Há condições formais para que essas formas de contratação direta sejam consideradas regulares; ou seja, um procedimento administrativo deve ser instaurado para documentar detalhadamente e justificar as razões da contratação direta, do preço e, especialmente, as razões da escolha de tal ou qual contratado.
3. Quais as modalidades de licitação? Diferencie-as e aponte a modalidade indicada pela Lei para venda de imóveis.
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
4. Quais as fases do procedimento da concorrência? Explique-as e fundamente.
5. Em que consiste o Princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório? Aponte sua aplicação na Lei 8.666/93.
6. A partir da análise sobre o princípio da igualdade abordado no texto abaixo, aponte as hipóteses legais que visam permitir tratamento desigual, entre desiguais, a fim de se atingir maior “grau de eficácia” do princípio da isonomia, em matéria de licitações.
7. Qual o critério adotado para a escolha do pregão? Existe limite de preço para sua indicação como modalidade de licitação?
8. Quais as fases do procedimento do pregão, explique-as.
Princípio da igualdade
Constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Veda o estabelecimento de condições que impliquem preferências em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.
O princípio da competitividade que está implícito no § 1°, do inciso I, do art. 3° decorre do princípio da isonomia, quando se veda aos agentes públicos “admitir, prever, incluir, ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objetivo do contrato.
Existem exceções ao princípio da igualdade, como na hipótese prevista no
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(Redação dada pela Lei nº 12.349/10)
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
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