As Questões de Direito
Por: Marcela Keltel • 12/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.282 Palavras (6 Páginas) • 133 Visualizações
Questão
Explique o que é norma penal em branco, homogênea e heterogênea,
e como se dá a retroatividade dessas espécies de normas.
R: A norma penal em branco é aquela em há necessidade de complementação para que possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito primário. Todavia, mesmo que haja uma descrição de uma conduta proibida, é obrigatório um complemento extraído de outro diploma legal, visto que, sem o complemento, torna-se impossível a sua aplicação.
As normas penais em branco homogêneas são aquelas que o seu complemento é oriundo da mesma espécie legislativa que editou a norma que necessita do complemento. Lei complementando lei. Já as normas penais em branco homogêneas estabelece que o seu complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou. Regulamento complementando lei.
Em decorrência do princípio da legalidade, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XL, e também o Código Penal, em seu artigo 2º, dispõem que a lei penal não poderá retroagir, salvo se for para beneficiar o réu, o que justifica para se alvejar uma medica isonômica e justa.
Questão
Com relação ao princípio da insignificância, responda:
a) qual o conceito e a natureza jurídica.
R: O referido princípio traduz a ideia de proteção subsidiária de bens jurídicos, ou seja, se a lesão for insignificante ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, essa
conduta deverá ser considerada irrelevante e atípica materialmente. A natureza jurídica deste princípio é o seu funcionamento como causa
supralegal de exclusão de tipicidade, que torna o fato atípico pelo não
preenchimento da tipicidade material.
b) sua origem
R: Sua origem mais remota vem do Direito Romano (no qual se aplicava o brocardo minimus non curat praetor), mas passou a ser difundido a partir da abordagem feita por Claus ROXIN, na década de 60 do Século passado. No Brasil, foi popularizado sobretudo por Francisco de ASSIS TOLEDO.
c) Requisitos objetivos impostos pelo STF
R: Os requisitos objetivos são: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
d) Requisitos subjetivos: aplica-se o princípio ao criminoso habitual, reincidente e militar?
R: a jurisprudência impõe a necessidade do preenchimento de requisitos subjetivos, tais como: a) condições pessoais do agente: apesar de prevalecer no STF que não se aplica ao reincidente, o STJ possui diversos julgados no sentido que o referido princípio diz respeito à tipicidade material do fato, não tendo relevância o requisito subjetivo para aplicar ao fato concreto. Ademais, para o STF, há ainda óbice de aplicação aos casos de criminoso habitual. b) condições da vítima: analisando-se especificamente as condições financeiras da vítima.
e) se é aplicável aos crimes contra a administração.
R: A Súmula 599 STJ estabelece que ‘’ o princípio da insignificância é inaplicável aos
crimes contra a administração pública”. Isso porque tutela-se nestes crimes contra a administração a moralidade pública, a ética administrativa, sendo incompatível, portanto. Apesar do entendimento sumulado, há alguns casos em que a jurisprudência aplica a exclusão da tipicidade material.
Questão
Apresente as principais características do Direito Penal do inimigo e
relacione com a Lei 13.260/2016 (Antiterrorismo).
R: O Direito Penal do Inimigo surge quando a resposta do Estado ao crime é muito rápida e intensa, e ao final ainda há prisão do cidadão, com a supressão de direitos e garantias constitucionais e processuais, a chamada “terceira velocidade” do Direito Penal. Ainda, conforme os 4 critérios de Jakobs definidores do Direito Penal do Inimigo, quais sejam: a) a ampla antecipação da punibilidade; b) a falta de redução da pena proporcional a esta antecipação ; c) a transposição de legislação própria de Direito Penal para uma legislação combativa e d) supressão de garantias processuais penais.
A Lei 13.260/2016 - Lei Antiterrorismo no Brasil - deve ser analisada sob à ótica prospectiva dentro de um Direito Penal de terceira velocidade, que visa a supressão de direitos e garantias constitucionais e processuais de forma a uma resposta do Estado mais rápida e intensa com a prisão do cidadão. Há de ser observado que o Brasil é signatário de tratados internacionais, nos quais comprometeu-se a proibir as práticas terroristas.
Questão
Tendo por base os estudos apontados em aula aponte qual o
principal reflexo do sistema finalista no Direito Penal e apresente
quais contribuições o sistema funcionalista tem acrescentado.
R: Para a teoria finalista da ação, a ação deixa de ser entendida apenas
como um movimento corporal voluntário, um acontecer causal, e
passa a ser conceituada como o movimento finalisticamente dirigido a
um objetivo, ou seja, a ação se torna como “o conceito central do
fato punível e a estrutura final da ação humana fundamenta as
proibições e mandados das normas penais”6.
Esta concepção traz importante alteração no conceito analítico de
crime: a transposição dos elementos subjetivos (dolo e culpa) da
culpabilidade (elemento subjetivo) para a tipicidade (elemento
objetivo).
Quanto à antijuridicidade, adota-se a chamada teoria indiciária,
segundo a qual a tipicidade representa um indício de ilicitude – sendo
esta afastada quando se verificar a existência de uma causa
excludente.
Como já apontado, o dolo e a culpa deixam de constituir a
culpabilidade, mas mantêm-se, aqui, a potencial consciência da
ilicitude, como elemento de reprovabilidade. A culpabilidade,
portanto, é integrada pela imputabilidade, pela potencial consciência
da ilicitude e pela exigibilidade de conduta diversa.
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