As Teorias da Culpabiliidade
Por: ingridarbigaus • 3/12/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 5.260 Palavras (22 Páginas) • 98 Visualizações
Direito Penal – João Paulo Lordelo
CULPABILIDADE[1]
Sumário:
1. Conceito
2. Teorias da culpabilidade
3. Culpabilidade do ato e do autor (objetiva ou subjetiva?)
4. Elementos da culpabilidade
4.1. IMPUTABILIDADE
4.1.1. Sistemas de inimputabilidade
4.1.2. Hipóteses de inimputabilidade
4.2. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
4.2.1. Teoria psicológica-normativa x teoria normativa pura
4.2.2. Erro de proibição indireto
4.3. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
4.3.1. Excludentes
5. Outras dirimentes
6. Co-culpabilidade
1. Conceito
Algumas correntes tratam do conceito de culpabilidade:
- Teoria Bipartite (Mirabete, Damásio e Cleber Masson) 🡺 Entende que a culpabilidade não integra o crime (finalismo dissidente). Objetivamente, para a existência do crime, é dispensável a culpabilidade. O crime existe por si mesmo, com os requisitos fato típico e ilicitude, mas o crime só é ligado ao agente se este for culpável.
Culpabilidade, para essa corrente, é mero pressuposto de aplicação da pena, juízo de reprovação e censurabilidade. Assim, a censura não integra o crime (o que é estranho).
O fundamento da teoria bipartite é que o Código Penal Brasileiro é bipartite já que, quando se está diante de causas de exclusão do fato típico ou da ilicitude, o CP utiliza a expressão “não há crime”, demonstrando que o fato típico e a ilicitude são requisitos do crime, ao passo em que quando se está diante de causas de exclusão da culpabilidade, o CP utiliza a expressão “isento de pena”, demonstrando que a culpabilidade não é fundamento do crime.
- Teoria Tripartite 🡺 Entende que a culpabilidade é o terceiro substrato do crime. É adotada pela teoria causalista e pelo sistema finalista (diferenciam-se quanto ao conteúdo da conduta e da culpabilidade, mas não quanto ao sistema adotado[2]).
A culpabilidade é juízo de reprovação extraído da análise de como o sujeito ativo se situou e posicionou pelo seu conhecimento e querer, diante do episódio injusto.
Para a teoria tripartite, a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade são pressupostos de aplicação da pena. Essa segunda corrente é tripartite. Esta teoria faz as seguintes críticas à teoria bipartite:
- Há casos de exclusão da tipicidade em que a lei traz expressão “isento de pena”. A expressão “isenção de pena” é gênero que abrange os demais substratos;
- A ilicitude e a tipicidade também são pressupostos da aplicação da pena e integram o crime;
- Se a culpabilidade é sinônimo de censura, a teoria bipartida está admitindo crimes sem censura, o que é um absurdo.
O CP é bipartite ou tripartite? Já houve decisão do STF pela teoria bipartida, mas prevalece a Tripartida, mas atenção:
|
2. Teorias da culpabilidade
TEORIAS | Psicológica | Psicológico-norma-tiva ou Normativa | Normativa pura, Extremada ou Estrita | Limitada |
Base | Base causalista Culpabilidade = vín-culo psicológico entre agente e fato ilícito (dolo ou culpa). | Base neokantista | Base finalista Retira o vínculo psicológico da culpabilidade (elementos subjetivos dolo e culpa), para se tornar normativa pura. | Base finalista |
Expoente | Frank von Liszt e Ernst von Beling. | Reinhardt Frank, em 1907. | Hans Welzel | |
Espécies da Culpabilidade |
| A culpabilidade não tem espécies. | A culpabilidade não tem espécies. | A culpabilidade não tem espécies. |
Pressupostos ou elementos da culpabilidade |
(elemento único) | São elementos da culpabilidade:
O dolo deve ser natural[3] e norma-tivo, composto de:
(elemento normativo) | São elementos da culpabilidade:
A culpa e o dolo natural (constituído somente de consciência e vontade) mi-gram da culpabilidade pa-ra o fato típico (conduta). O elemento normativo do dolo (consciência da ilici-tude) permanece na culpabilidade e passa de atual para potencial. | É igual à teoria extremada. Só se diferencia da teoria extremada no que concerne à natureza jurídica do art. 20, §1º do CP (tratamento da discriminante putati-va sobre situação fática ou pressupos-tos), pois para a teoria limitada se trata de ERRO DE TIPO PERMISSIVO (enquanto para a extremada é erro de proibição). |
Críticas | O erro desta teoria foi reunir fenômenos com-pletamente dife-rentes: dolo (que-rer) e culpa (não querer). | O dolo e a culpa não podem estar na culpabilidade, mas fora dela, para sofrerem a inci-dência do juízo de censurabilidade. | Essa teoria se equivoca ao equiparar a descriminante putativa sobre situação fática (art. 20, §1º) a uma espécie de erro de proibição. |
...