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As Teorias da Culpabiliidade

Por:   •  3/12/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.260 Palavras (22 Páginas)  •  96 Visualizações

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Direito Penal – João Paulo Lordelo

CULPABILIDADE[1]

Sumário:

1. Conceito

2. Teorias da culpabilidade

3. Culpabilidade do ato e do autor (objetiva ou subjetiva?)

4. Elementos da culpabilidade

4.1. IMPUTABILIDADE

4.1.1. Sistemas de inimputabilidade

4.1.2. Hipóteses de inimputabilidade

4.2. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

4.2.1. Teoria psicológica-normativa x teoria normativa pura

4.2.2. Erro de proibição indireto

4.3. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

4.3.1. Excludentes

5. Outras dirimentes

6. Co-culpabilidade

1. Conceito

Algumas correntes tratam do conceito de culpabilidade:

  • Teoria Bipartite (Mirabete, Damásio e Cleber Masson) 🡺 Entende que a culpabilidade não integra o crime (finalismo dissidente). Objetivamente, para a existência do crime, é dispensável a culpabilidade. O crime existe por si mesmo, com os requisitos fato típico e ilicitude, mas o crime só é ligado ao agente se este for culpável.

Culpabilidade, para essa corrente, é mero pressuposto de aplicação da pena, juízo de reprovação e censurabilidade. Assim, a censura não integra o crime (o que é estranho).

O fundamento da teoria bipartite é que o Código Penal Brasileiro é bipartite já que, quando se está diante de causas de exclusão do fato típico ou da ilicitude, o CP utiliza a expressão “não há crime”, demonstrando que o fato típico e a ilicitude são requisitos do crime, ao passo em que quando se está diante de causas de exclusão da culpabilidade, o CP utiliza a expressão “isento de pena”, demonstrando que a culpabilidade não é fundamento do crime.

  • Teoria Tripartite 🡺 Entende que a culpabilidade é o terceiro substrato do crime. É adotada pela teoria causalista e pelo sistema finalista (diferenciam-se quanto ao conteúdo da conduta e da culpabilidade, mas não quanto ao sistema adotado[2]).

A culpabilidade é juízo de reprovação extraído da análise de como o sujeito ativo se situou e posicionou pelo seu conhecimento e querer, diante do episódio injusto.

Para a teoria tripartite, a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade são pressupostos de aplicação da pena. Essa segunda corrente é tripartite. Esta teoria faz as seguintes críticas à teoria bipartite:

  1. Há casos de exclusão da tipicidade em que a lei traz expressão “isento de pena”. A expressão “isenção de pena” é gênero que abrange os demais substratos;
  2. A ilicitude e a tipicidade também são pressupostos da aplicação da pena e integram o crime;
  3. Se a culpabilidade é sinônimo de censura, a teoria bipartida está admitindo crimes sem censura, o que é um absurdo.

O CP é bipartite ou tripartite?  Já houve decisão do STF pela teoria bipartida, mas prevalece a Tripartida, mas atenção:

  • Concurso federal e estadual fora de São Paulo 🡪 Seguir a corrente tripartite.
  • Alguns concursos em SP (MP, v.g) 🡪 Seguir a corrente bipartite.

2. Teorias da culpabilidade

TEORIAS

Psicológica

Psicológico-norma-tiva ou Normativa

Normativa pura, Extremada ou Estrita

Limitada

Base

Base causalista

Culpabilidade = vín-culo psicológico entre agente e fato ilícito (dolo ou culpa).

Base neokantista

Base finalista

Retira o vínculo psicológico da culpabilidade (elementos subjetivos dolo e culpa), para se tornar normativa pura.

Base finalista

Expoente

Frank von Liszt e Ernst von Beling.

Reinhardt Frank, em 1907.

Hans Welzel

Espécies da Culpabilidade

  • Dolo
  • Culpa

A culpabilidade não tem espécies.

A culpabilidade não tem espécies.

A culpabilidade não tem espécies.

Pressupostos ou elementos da culpabilidade

  •  IMPUTABILIDADE

  (elemento único)

São elementos da culpabilidade:

  • IMPUTABILIDADE;
  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVER-SA
  • CULPA ou DOLO NORMATIVO.

O dolo deve ser natural[3] e norma-tivo, composto de:

  1. Consciência
  2. Vontade
  3. Consciência atual da ilicitude

   (elemento normativo)

São elementos da culpabilidade:

  • IMPUTABILIDADE;
  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;
  • POTENCIAL CONSCIÊN-CIA DA ILICITUDE.

A culpa e o dolo natural (constituído somente de consciência e vontade) mi-gram da culpabilidade pa-ra o fato típico (conduta).

O elemento normativo do dolo (consciência da ilici-tude) permanece na culpabilidade e passa de atual para potencial.

É igual à teoria extremada.

Só se diferencia da teoria extremada no que concerne à natureza jurídica do art. 20, §1º do CP (tratamento da discriminante putati-va sobre situação fática ou pressupos-tos), pois para a teoria limitada se trata de ERRO DE TIPO PERMISSIVO (enquanto para a extremada é erro de proibição).

Críticas

O erro desta teoria foi reunir fenômenos com-pletamente dife-rentes: dolo (que-rer) e culpa (não querer).

O dolo e a culpa não podem estar na culpabilidade, mas fora dela, para sofrerem a inci-dência do juízo de censurabilidade.

Essa teoria se equivoca ao equiparar a descriminante putativa sobre situação fática (art. 20, §1º) a uma espécie de erro de proibição.

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