As Tribunais e cortes internacionais e sua juridição
Por: Alexsandro Araujo • 16/9/2017 • Trabalho acadêmico • 2.076 Palavras (9 Páginas) • 253 Visualizações
FACULDADE SUL AMERICANA - FASAM
CURSO DE DIREITO
TRIBUNAIS INTERNACIONAIS
E SUAS JURIDIÇÕES
GOIÂNIA
2016
TRIBUNAIS INTERNACIONAIS
E SUAS JURISDIÇÕES
Trabalho apresentado à Prof. Bruno Nobre da disciplina Direito Internacional, do Curso de Direito, da Faculdade Sul Americana, para obtenção nota complementar N2.
GOIÂNIA
2016
SUMÁRIO
1. CONCEITO 04
2. TRIBUNAIS E AREAS TÉCNICAS JURIDICAS 05
2.1. Alcance das Decisões........................................................................05
3. CRIAÇÃO DAS CORTES INTERNACIONAIS..................................06
3.1. Corte Internacional de Justiça........................................................06
3.2. Corte Interamericana de Diretos Humanos..................................07
3.3. Corte Penal Internacional...............................................................08
4. JULGADO................................................................................................08
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA.....................................................09
1. CONCEITO
O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.
Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas: "A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente Carta da qual faz parte integrante."
Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembleia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.Foi fundado em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.
2.TRIBUNAIS E ÁREAS TÉCNICAS JURÍDICAS
2.1.ALCANCE DAS DECISÕES
Para o julgamento de litígios entre Estados o sistema internacional conta com sete jurisdições. Sendo cinco delas de jurisdição não obrigatória de alcance regional o têm por função responder a crimes específicos que são Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Corte Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), Corte de Justiça das comunidades Europeias (CJCE), Tribunal Internacional para a ex-lugoslávia (TPII), Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR). Os outros dois tribunais são a Corte Internacional de Justiça (C.I.J.) e a Corte Penal Internacional (CPI). Para uma adequada percepção das características fundamentais das jurisdições internacionais segue adiante sobre tal.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) e um órgão vinculado as Organizações das Nações Unidas (ONU) a competência da corte e que julga os diferidos entre Estados que aceitam sua competência. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) emite pareceres sobre questões de direito. A sua legitimidade ativa e sobre Estados ou organizações internacionais, vinculados a Nações Unidas (ONU). Com sede em Haia na Holanda.
A Corte Penal Internacional (CPI) também e um órgão vinculado as Organizações das Unidas. Tal corte advém de um estatuto adotado por cento e vinte países (nota-se entre esses países a ausência da China, Estados Unidos, Iraque, Israel e Líbia). A competência da Corte Penal Internacional (CPI) e o dever de julgar os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os genocídios não importando onde e quando foram cometidos. Sua competência jurisdicional será exercida somente quando reconhecida somente quando reconhecida pelo Estado detentor da nacionalidade do réu. Os Estados signatários dispõem de uma carência de sete anos para reconhecer a competência da corte para os crimes de guerra. Possuem legitimidade ativa os Estado signatários, o conselho de segurança da ONU e a própria Organização das Nações Unidas ou o procurador da Corte Penal Internacional. A corte possui sede no Haia na Holanda.
As outras cortes internacionais, que como já exposto que são de jurisdição não obrigatória de alcance regional ou para crimes específicos. Que são cinco. Corte interamericana de Direito Humanos (CIDH) e vinculado a Organização dos Estados Americanos (OEA) e sua competência e interpretar e fazer respeitar a aplicação da convenção americana dos direitos humanos. Esta Corte julga os Estados que aceitaram sua competência. Possuem legitimidade ativa a Organização dos Estados Americanos, Estados signatários, pessoas físicas jurídicas e organizações não-governamentais. A corte tem sua em São Jose na Costa Rica.
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