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A Evolução dos Direitos Humanos nas Cortes Internacionais

Por:   •  24/11/2015  •  Resenha  •  3.889 Palavras (16 Páginas)  •  481 Visualizações

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A Evolução dos Direitos Humanos nas Cortes Internacionais

André Migliore Freo

Augusto Scherer da Silva

  1. Introdução

Poucos ramos do direito internacional foram submetidos a um crescimento tão drástico como os direitos humanos nos cem anos desde a fundação da Sociedade Americana de Direito Internacional. Este ramo, até a Segunda Guerra Mundial, era praticamente inexistente. Antes da Segunda Grande Guerra, o que hoje amplamente caracterizasse como direitos humanos, consistia em matéria difusa ou em princípios jurídicos não ligados entre si que estavam em uma forma ou outra projetados para proteger determinadas categorias ou grupos. Incluem-se nesta mistura, o direito humanitário internacional (como conhecemos hoje), a proteção das minorias, e intervenção humanitária.

O fim da Primeira Guerra Mundial e a criação da Liga das Nações produziram os tratados pós-guerra para a proteção das minorias, cuja aplicação foi limitada a determinados países. A Convenção da Liga das Nações previu um sistema de mandatos, que consistia em processos normativos e institucionais rudimentares para a proteção das populações indígenas de algumas ex-colônias. Estes desenvolvimentos, no entanto, não resultaram em um corpo abrangente de direitos que poderiam ser denominados “Direitos Humanos Internacionais”, embora alguns estudiosos promoveram o conceito.  Por esforço de alguns destes, conseguiu-se que o Instituto de Direito Internacional adotasse uma "Declaração Internacional dos Direitos do Homem" em 1929. Depois de enfatizar, no seu preâmbulo, que "a consciência jurídica do mundo civilizado exige o reconhecimento para o indivíduo de direitos preservados de toda a violação por parte do Estado," a Declaração afirmou que era o dever dos Estados de reconhecer todos indivíduos, "sem distinção de nacionalidade, sexo, raça, língua ou religião", o direito à vida, à liberdade e à propriedade;  declarou, ainda, que os Estados tinham o dever de reconhecer a todos os indivíduos o livre exercício da religião e da liberdade de usar o idioma de sua escolha.

Ao lidar com a evolução dos direitos humanos na esfera internacional, este trabalho centra-se na evolução das normas legais e mecanismos institucionais para a protecção dos direitos civis e políticos. Este ensaio apresenta, desta forma, parte da revolução crescente direitos humanos.

  1. Carta das Nações Unidas

A interpretação internacional dos Direitos Humanos, tal como a conhecemos hoje, começa com a Carta das Nações Unidas. De acordo com seu artigo 1(3), um dos propósitos das Nações Unidas é a realização de "cooperação internacional em... Promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião ". Não é supreendente ver essa abordagem já no propósito da Carta. Basta retormarmos à 1948 para considerarmos que o documento foi redigido logo após a 2ª Grande Guerra, o Holocausto e o assassinato de milhões de indivíduos. Mas ao contrário do que se poderia esperar dado este contexto, a Carta não impõe quaisquer obrigações concretas dos direitos humanos nos Estados membros da ONU.

As duas disposições importantes dos direitos humanos, além do artigo 1 (3) acima referido, são os artigos 55 e 56. O artigo 55 diz, em parte como segue:

Com vista à criação de condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas devem promover:

[. . .]

(C) o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

O artigo 56 da Carta prevê, por sua vez, que "todos membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização para a consecução dos fins previstos no artigo 55.". A imprecisão destas disposições de direitos humanos, em conjugação com a cláusula de não-intervenção no artigo 2(7) da Carta, tendiam à dificultar a ação das Nações Unidas no enfrentamento às violações dos direitos humanos.

A obrigação imposta pelo artigo 56 sobre os Estados membros das Nações Unidas, que os obriga a cooperar com a Organização na promoção dos direitos humanos, proveu a Nações Unidas a autoridade legal necessária para embarcar no que se tornou um enorme esforço legislativo para definir e codificar esses direitos. A peça central deste esforço foi a proclamação em 1948 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A adoção de um grande número de convenções de direitos humanos se seguiram, incluindo os dois Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos em 1966. Estes dois tratados, juntamente com as disposições de direitos humanos da Carta e a Declaração Universal, constituem o International Bill of Rights. Embora a Declaração Universal tenha sido adotada como uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas não vinculante e foi destinada, como seu preâmbulo indica, para fornecer "um entendimento comum" dos direitos humanos e das liberdades fundamentais referidos na Carta, hoje é aceita como instrumento normativo sendo, inclusive, incorporada às constituições de vários países. Junto com a Carta, a Declaração Universal é hoje considerada como regente das obrigações gerais de direitos humanos de todos os Estados membros da ONU.

  1. Direitos Humanos na ONU: a lei.

Os Direitos Humanos têm evoluído ao longo dos últimos 60 anos por conta de dois caminhos paralelos, um com base na Carta e o outro voltado aos tratados de direitos humanos adotados pela Organização. O sistema baseado na Carta compreende os princípios dos direitos humanos e mecanismos institucionais que os diferentes órgãos das Nações Unidas têm desenvolvido no exercício das suas competências. O sistema baseado nas convenções é composto por um grande número de tratados de direitos humanos elaborados sob os auspícios da ONU que codificam a maior parte dos direitos humanos, na esfera internacional, hoje. Alguns destes tratados também estabelecem mecanismos institucionais para controlar o cumprimento de seus artigos, pelos Estados signatários, com as obrigações impostas por esses instrumentos. Trataremos desta vertente neste trabalho.

  1. O Sistema baseado em Tratados

O sistema baseado em tratados de direitos humanos, na ONU, começou com a adoção - pela Assembleia Geral - da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em 9 de dezembro de 1948, um dia antes da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desde então, a Organização das Nações Unidas adotou um grande número de tratados de direitos humanos. Os mais importantes são: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; a Convenção sobre os Direitos da Criança; e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes de Tratamento ou Punição. Com exceção da Convenção sobre Genocídio e do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, cada um dos tratados precedentes prevê um chamado "corpo tratado", que consiste de um comite de peritos independentes que monitora o cumprimento pelos Estados signatários com as obrigações que assumiu ao ratificar estas convenções.

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