As alterações no Novo código Civil, na lei de governança corporativa e seus princípios
Artigo: As alterações no Novo código Civil, na lei de governança corporativa e seus princípios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jensenfight • 16/9/2013 • Artigo • 318 Palavras (2 Páginas) • 463 Visualizações
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um
R: Empresa e a organização que se propoe a produzir bem ou serviço, mediante a combinação dos diferentes recursos ao seu alcance, tais como materia prima, trabalho e capital visando ao lucro.
1.perfil subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando se diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
2.perfil funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
3.perfil objetivo (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".
Empresario e o sujeito que organiza e desenvolve atividade economida. Conforme o art. 966 define o que seja empresário:
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
...