As relações sociais ao longo dos tempos
Por: Francieli Alves • 28/11/2019 • Trabalho acadêmico • 947 Palavras (4 Páginas) • 142 Visualizações
As relações sociais ao longo dos tempos
A relação do monismo e o pluralismo jurídico tem como discussão a relação entre estado e direito, principalmente sob dois aspectos: primeiramente a discussão gira em torno da existência ou não do direito previamente ao estado, pois o monismo acredita que o estado é o direito e que as normas devem ser feitos por ele, já o Pluralismo diz que o direito pode ser adquirido em qualquer movimentos organizados na sociedade.
Na antiguidade o Pluralismo era mais evidente considerando a dificuldade em que a Metrópole tinha em controlar as atividades da Colônia, devido à grande distância territorial entre elas. Ao longo dos anos a distância geográfica foi naturalmente reduzida e com isso o controle social se tornou mais fácil, o que abriu espaço para o Monismo. Mas hoje, as discussões estão em alta, pois mesmo com a proximidade, a nossa sociedade se distingue muito, através de diferentes posições culturais, religiosas e políticas.
A doutrina Monista entende que somente o grupo político pode criar as normas de direito. Sua base é a Ciência do direito, razão pela qual diverge da ótica da Sociologia Jurídica, indica que, mesmo antes de existir o Estado já havia prescrições jurídicas. Para os monistas, somente o Estado possui monopólio tanto da violência legal: prender, condenar e executar, quanto da produção do direito (direito positivo). Em outras palavras, não existe outra fonte de produção do Direito que não a estatal. Essa é a posição dos positivistas e dos marxistas. Hans Kelsen defendia que: O Direito é o Estado, e o Estado é o Direito.
O pluralismo jurídico como fenômeno decorre da complexidade humana, nasce, a partir da inadequação da concepção unitária e centralizadora do direito, das exigências da nova realidade complexa dos conflitos humanos e da aproximação que as redes sociais nos proporcionaram. Baseia-se na existência de mais de uma realidade social, dando atenção às várias formas de ação prática e a complexidade de áreas sociais com características próprias que compõem o mundo jurídico ao qual estamos imersos. Dessa forma essa situação de complexidade nada mais é do que um repaginamento do pensamento jurídico com vistas em uma maior eficácia do poder judiciário dentro de sua atuação prática, levando em consideração principalmente uma visão antidogmática e interdisciplinar que busca a supremacia de considerações ético-sociológicas sobre a realidade puramente positivista do direito. Procura-se com isso diminuir a legislação estatal como única fonte do direito, priorizando-se a produção multiforme do direito originada por movimentos organizados na sociedade. O pluralismo pretende indicar que existem vários campos de emanação do direito que não apenas o estado,ou seja que o direito não se reduz apenas a lei. Então possui 4 esferas de intervenção.
A Esfera institucional faz crítica ao monismo jurídico, um dos críticos dessa esfera é Léon Duguit (1859-1928), ele defende que o poder não cabe somente ao Estado, pois este, não é absoluto aos indivíduos, a sociedade organizada de solidária é quem cria as normas jurídicas, governando o povo e o Estado.
Esfera sociológica, crítica o legalismo estatal, a forma como o Estado aplica as leis de forma intransigente, criadas a partir de uma comissão legalista que impõem as normas como verdade absoluta, assim amparando decisões ocasionalmente injustas.
Na Esfera pós-moderna, se discute sobre a ideia de unidade social, onde um grupo de pessoas se reúnem em prol de algo, podendo ser sua comunidade, e essas pessoas estipulam suas regras próprias para a convivência nesta comunidade. Dessa forma, essas pessoas se aproximam, tornam-se amigos e se ajudam
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