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Assédio judicial ou abuso de direito

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Por:   •  11/12/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.735 Palavras (11 Páginas)  •  269 Visualizações

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ASSÉDIO JUDICIAL OU ABUSO DE DIREITO

Heloisa Helena Quaresma*

Sumário: Introdução; 2. A má-fe como conduta coletiva; 3. O fenômeno do assédio judicial; 4. Abuso de Direito; Considerações Finais; Referenciais.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo tecer considerações acerca do assédio judicial, instituto recente, que tem por objetivo o alto grau de litigiosidade que vigora em todo o país, produzindo em cadeia inúmeras ações com intuito de protelar e causar prejuízos processuais. Verificou-se que em um pequeno espaço de tempo foram interpostas ações em massa, orquestradas para tentar inibir a livre expressão, principalmente a jornalística, característica deste fenômeno. Desta forma, a litigância de má-fé e o chamado “assédio judicial” implicam em sérios problemas para o Judiciário e por fim provocam a retomada de uma antiga polêmica no meio jurídico: em que momento o direito inalienável de um ou mais individuos buscarem o amparo da lei se torna abuso?.

Palavras-chave: assédio judicial. livre expressão. direito. amparo da lei. abuso.

Introdução

O estopim foi aceso com as reportagens publicadas pela jornalista especial Elvira Lobato do Jornal Folha de S. Paulo em 2007. Das reportagens escritas pela jornalista, a mais contundente e que ensejou 47 ações de indenização por danos morais foi a matéria intitulada “UNIVERSAL CHEGA AOS 30 ANOS COM IMPÉRIO EMPRESARIAL ” em 15 de dezembro de 2007.

Frisa-se que com um jornalismo de boa qualidade – tão objetivo que os advogados da Igreja Universal não conseguiram encontrar um furo que convencesse algum juiz de ofensas a honra da instituição. A referida reportagem possuía em seu conteúdo, informações sobre negócios dominados e geridos pela Ingreja Universal do Reino de Deus – seriam, segundo a reportagem, 23 emissoras de televisão, 40 de rádio e outras 19 empresas. Entre elas, uma de táxi aéreo; turismo, imobliária e de seguro de saúde.

Com a publicação, espalhados pelo Brasil, 58 fiéis, sentiram-se ofendidos e resolveram ajuizar ações individuais em diferentes tribunais contra a jornalista e o próprio jornal. São ações isoladas, mas segundo a Folha e outros jornais, como o Estadão, seus textos são muito parecidos, o que seria um forte indício de que todas possuem uma origem em comum .

O argumento dos fiéis: que eles foram indiretamente ofendidos pelas palavras redigidas na matéria publicada. Curiosamente, nenhum dos autores das citadas ações foram mencionados na reportagem e nem mesmo há referência destas pessoas em todo conteúdo do publicado.

Salvo um ou outro caso, em que se reclama o pagamento de indenizações por danos morais que variam entre R$ 10.000,00 e 12.000,00, os demandantes fixam o valor do pleiteado em R$ 1.000,00, para diminuir o montante de seu desembolso na hipótese de negação do pedido de benefício da justiça gratuita pelo juiz da causa.

Desta feita, grande parte dos juízes que começaram a identificar a massificação destas ações, com petições de parágrafos e citações biblícas idênticas e a intolerável tentativa de intimidação ao livre exercício do jornalismo pela Igreja Universal do Reino de Deus, tomaram a decisão de extinguir os processos.

Os magistrados neste caso, entenderam que houve litigância de má-fé e assédio judicial, verificando-se ainda que o judiciário foi usado apenas para impor à parte requerida um prejuízo processual, isto com centenas de deslocamentos para audiências, passagens aéreas, advogados e etc.

Até hoje, quatro sentenças já foram proferidas, todas a favor da empresa detentora do jornal A Folha de S. Paulo; dois fiéis foram multados por litigância de má-fé; e outro juiz considerou que houve abuso de direito.

2. A má-fé como conduta coletiva

A palavra má-fé consta no Dicionário Jurídico como “atitude consciente de lesar interesse allheio ”. Não muito diferente do que define o Dicionário Eletrônico Priberam: s.f. - intenção dolosa; falsidade, perfídia diferente de boa-fé .

A má-fé, comum no meio jurídico, ocorre quando o requerente entra com uma ação com o claro intuito de obter vantagem financeira, alterando, para tanto, a verdade dos fatos.

Nas palavras do jornalista e filósofo Olavo de Carvalho acerca da má-fé em reportagem ao jornal “O Globo” :

“Quando pessoas supostamente ofendidas pelas palavras de um articulista se reúnem para mover um processo contra ele, pode ser que tenham intenção legítima. Quando, porém, planejam a instauração simultânea de milhares de processos separados, então o intuito, claramente, é o de arruinar a vida do réu, paralisar pelo terror quem pense como ele e, sobretudo, pressionar a opinião pública. No caso do bombardeio de ações judiciais arquitetado pelo movimento gay contra Dom Eugênio de Araújo Sales, a Defensoria Homossexual de São Paulo não esconde seu propósito de utilizar a justiça como instrumento de coação. “Na Argentina esse procedimento funcionou muito”, afirma um dos promotores da iniciativa: “Os grupos escolhiam cerca de cinco inimigos (julgados ‘homofóbicos’) e abriam processos dizendo-se pessoalmente ofendidos. Isso fez o Legislativo enxergar a comunidade como um grupo muito bem articulado para prejudicar a imagem dos políticos e do país.” Não se trata, pois, de uma legítima reparação de danos, e sim de um ato publicitário destinado a chantagear um terceiro ”.

No caso específico da Folha de S. Paulo, o juiz estadual Alessandro Leite Pereira assim determinou na sentença:

“O Poder Judiciário está sendo utilizado pelo autor para o fim espúrio de prejudicar os demandados, tendo em vista que diversas demandas, com a mesma causa de pedir e pedido, foram distribuídas pelos variados rincões do país, em localidades de difícil acesso, sendo nítida a intenção do autor, como também dos demais demandantes nas ações mencionadas, de dificultar a defesa dos réus...”.

“...a postura adotada pelo autor [...] demonstra a existência de inquestionável má-fé, pois deturpa o conteúdo da reportagem para, inserindo-se individualmente nela, buscar indevidamente o recebimento de valor indenizatório ”.

A jurisprudência já se manifesta

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