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Atps IED epata 3

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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 ATPS - ETAPA – 3

Teoria pura do direito de Hans Kelsen:

        

Focar a pesquisa nos elementos primordiais, segundo Hans Kelsen, para a existência e validade de uma norma jurídica:

Responder as seguintes questões:

  1. O que é norma jurídica?

A norma jurídica trás uma proposta, esta proposta pode ser para uma conduta, um fazer, a determinação de algo ou a proibição,

  1. Qual a função da norma jurídica?

Prevenir conflitos, de um modo organizar os conflitos de uma sociedade.

  1. O que é uma norma jurídica geral?

É uma norma jurídica Federal, que tem deve ser respeitada em todo território nacional de um modo geral.

  1. O que é uma norma abstrada?

Ela não é determinada a uma situação concreta ou  um fato passado, uma norma jurídica existe para um fato em abstrato, que ainda vai ocorrer.

  1. Explique a imperatividade da norma?

È uma ordem, algo a cumprir ou seja impor algo que deve ser seguido.

  1. Explique a coercibílidade da norma?

Essa coerção ocorre porque existe uma sanção, a norma jurídica tem que ser coercitiva se não as pessoas não á obedencem, ela tem q ter força e obrigatóriedade por isso, as pessoas tem que cumprir pela força pela coerção, não pela força física, mas pela força do estado em que  se fazer cumprir.

  1. Como se indentifica o destinatário de uma norma?

A norma Federal, é destina a todos, ou seja uma norma geral/comum, aplicada em todo território Brasileiro. Existem legislações Estaduais e Municipais essas são chamadas norma local ou particular, onde se destina apenas em seu local de origem.

  1. Pela teoria do Direito, como deve se construída uma norma jurídica?

 A uma escala dentro do ordenamento jurídico onde a constituição é a maior nesse ordenamento, a norma jurídica trás uma proposição/ uma proposta, esta proposta pode ser para uma conduta, um fazer, a determinação de algo ou a proibição, ela tem uma caracteristas, ela é destinada a todos geral ela sempre é abstrata, ela não é determinada a uma situação concreta a um fato passado, uma norma jurídica existe para um fato em abstrato, que ainda vai ocorrer uma norma jurídica ela é imperativa uma linguagem imperativa, uma forma que impede, uma força coercitiva, e essa coerção ocorre porque existe uma sanção, a norma jurídica tem que ser coercitiva se não as pessoas não obedencem, ela tem q ter força e obrigatória por isso ela tem q ser imperativa, as pessoas tem q cumprir pela força pela coerção, não pela força física, mas pela força do estado em q tem q se fazer cumprir, a força de uma multa, policial, penhora, a prieenção de um bem, de um cadastro negativo, o estado cria um mecanismos de coerção de coercibilidade para q ele se imponha para que as pessoas cumpra a norma, quando estabelecem normas elas tem a idéias de bilateralidade, elas estabelecem uma norma de conduta uma obrigação, elas tem o direito q ira responder a um dever pois se existe um direito a fazer tem um direito ao dever ai existe uma bilateralidade. Cpt 6

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