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Atividade Complementar Direito Tributário

Por:   •  5/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  616 Visualizações

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Atividade Complementar

Tema 3: Direito Tributário

Passo 4: Relatório sobre o principio da capacidade contributiva e sua relação com a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física

 

Ao analisarmos a tabela de IRPF 2014, fica bem claro que o principio da capacidade contributiva é algo utilizado para basear nossos instrumentos de tributação, pois a capacidade econômica de cada individuo vem a ser analisada para que com isso venha a ser criada uma linha de taxação por parte do governo, sendo esta a maior linha de raciocínio desenvolvida e exposta por este principio.

Vejamos a tabela de IRPF 2014;

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (em R$)

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Veja que o governo tenta agir de forma a não privar seus contribuintes de sua capacidade econômica, pois cada faixa salarial possui um valor a ser pago com a mesma base de calculo, porém cada um paga pelo valor que engloba suas faixas salariais.

Este principio deveria ser utilizado não somente sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física e sim sobre todos os outros impostos que são aplicados aos contribuintes, como por exemplo impostos que já vem embutidos na parte de alimentação e medicamentos, pois, neste caso a população mais pobre paga a mesmo quantidade de impostos do que a população mais rica, o governo bem que poderia criar um meio de utilizar-se deste principio em todos os tipos de impostos pois assim supriria as necessidades do Estado de forma mais digna e igual para todos.

Diminuindo desta forma as desigualdades sociais de forma mais eficaz, pois não adianta utilizar- se de um principio tão bom o quanto este em apenas um tipo de imposto, sendo que caso ele fosse aplicado de forma eficaz em outros impostos traria consigo beneficio para todos assim como o mencionado pelo ilustre doutrinador de direito Rui Barbosa;

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

Bibliografia

PLT – Noções Essenciais de Direito – 4ª Ed. 2011 – Saraiva –

http://pensador.uol.com.br/autor/rui_barbosa/

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm

http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/

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