Atividade Prática Supervisionada
Por: Raphi • 17/11/2022 • Trabalho acadêmico • 817 Palavras (4 Páginas) • 75 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI.
Processo sob o nº...
GERVÁSIO OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que está subscreve, requerer e apresentar
INCIDENTE PROCESSUAL DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em face SORVETES UNIÃO EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede no [XXXXXXXXXXX], nº [XXX],
[bairro], na Cidade de [XXXXXXX/[UF], CEP nº [XXXXX-XXX], por seu representante legal/réu DEMERVAL LOBO, já qualificado, o que faz com espeque nos artigos 133,
$2° c/c art. 134, ambos do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DO CABIMENTO
O incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica encontra previsão legal no ordenamento processual civil, aplicando-se os mesmos requisitos da desconsideração direta, nos termos do artigo 133, §2° do Código de Processo Civil.
Sendo assim, a ferramenta processual cabível nas fases do processo de conhecimento, nos termos do artigo 134, caput, do Código de Processo Civil.
– DOS FATOS
O Requerido Demerval Lobo, teve deferida a transformação de seu registro de Empresário Individual para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na qual não há confusão patrimonial.
Alguns meses após a referida transformação, o patrimônio do Requerido foi substancialmente reduzido, visto que o mesmo realizou diversas transferências de valores entre contas particulares e a conta da pessoa jurídica.
As dívidas particulares do Requerido cresceram imensuravelmente, o que ocasionou ao mesmo, diversos inadimplementos com seus credores, prejudicando os mesmos.
O Requerente é credor do Requerido, em virtude de obrigação contratual contraída e inadimplida após a transformação da pessoa jurídica.
Diante disto e do inadimplemento contratual acima destacado, o Requerente propôs ação de cobrança em face do Requerido.
Logo após a propositura da ação de cobrança, o Requerente tomou conhecimento de que as contas do Requerido tinham sido encerradas e o imóvel onde o mesmo residia, havia sido alienado em face da Pessoa Jurídica do mesmo, conforme destacado na Certidão de Registro de Imóveis da Comarca de Cocal [Doc. X].
– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme constatado no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral [Doc. X], bem como a Certidão de Inteiro Teor, extraídas da Junta Comercial competente, a Pessoa Jurídica SORVETES UNIÃO EIRELI ME foi constituída no tipo de registro empresarial individual.
Diante do exposto, podemos verificar que a houve a intenção dolosa do Requerido em limitar sua responsabilidade, visto que conforme o artigo XXXX do Código Civil, Empresa Individual possui responsabilidade ilimitada, não existindo separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa, e conforme a transformação para EIRELI, o Requerido passou a ter a responsabilidade limitada, nos termos do artigo 1.033, parágrafo único do Código Civil.
Ainda, após a transformação da pessoa jurídica, houve aproveitamento do tipo empresarial EIRELI, a qual há separação do patrimônio pessoal e o da pessoa jurídica para realização de diversas transferências bancárias entre suas contas pessoais e a conta da pessoa jurídica, bem como, já mencionada a referida alienação de seu bem imóvel [Doc. X] no mesmo lapso temporal em que houve aumento de proporções inversas das dívidas pessoais do Requerido.
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