Atividade Prática Supervisionada Lei do Super Endividamento
Por: helenximenes • 9/5/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 4.848 Palavras (20 Páginas) • 106 Visualizações
“MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO CONTEXTO DA LEI
14.181/2021”
São Paulo-SP
2022
Resumo
A humanidade atingiu um nível de desenvolvimento tecnológico, social,
político e econômico sem precedentes. Da descoberta da cura de diversas doenças,
que afligiram nossos antepassados, ao envio do homem ao espaço; da evolução de
formas primitivas de convivência à organização da sociedade em sistemas político-
econômicos complexos.
Vivemos em um mundo globalizado em que não existem mais fronteiras à
circulação de mercadorias, serviços, pessoas. Há um intercâmbio dinâmico das
relações sócio- econômicas entre as diversas regiões do globo de forma que um fato
que ocorra em determinado ponto do planeta, a depender da relevância, em
referência a teoria do caos de James York, terá um efeito borboleta na sistemática
mundial. A realidade do superendividamento mostra-se um agente apto a
demonstrar essa teoria da forma mais desesperadora, porque não é algo que
apenas circunda a realidade pátria, mas em função da integração econômica
mundial pode causar um efeito em cascata semelhante ao que ocorreu na crise de
1929, não com a magnitude daquele evento em virtude de mecanismo sofisticados
de gerenciamento de crises econômicas atualmente existentes. Mas é um problema
a ser encarado de forma séria pelos dirigentes das nações a exemplo do Brasil que
instituiu mudanças no Código de Defesa do Consumidor através da lei 14.181/202,
objeto desse estudo.
Consequência dessa integração é a afetação das relações contratuais que
dão concretude aos interesses que se estabelecem nas relações econômicas, e que
englobam os particulares, os compromissos assumidos entre governos, e
organizações intergovernamentais. O direito é a forma idealizada para a composição
desses interesses na convicção de permitir a harmonia e coesão das relações
sociais. Dentro dessa esfera nosso enfoque será a exposição das soluções previstas
na Lei 14.181/2021 de forma a indicar um horizonte que possibilite, nesse momento
fatídico, a utilização dessa ferramenta jurídica com o fito de composição dos
conflitos contratuais que exsurgem como corolário do flagelo do superendividamento
que por ora se instaurou.
Palavras chave: Superendividamento do consumidor, Mercadoria,
Sociedade de Consumo, Inadimplência contratual.
INTRODUÇÃO
Uma das características que faz distinção entre a espécie humana e demais
seres vivos é a nossa capacidade racional, “é nossa natureza inteligente que é
distinta da corporal”, segundo René Descartes, filósofo que viveu no século XVII,
todavia, aduz Immanuel Kant: “[...]o fato de ele ter uma razão não eleva,
absolutamente, o seu valor sobre a simples animalidade, se a razão dever servi-lhe
somente para o fim daquilo que o instinto executa nos animais[...]. Sendo assim, de
uso do intelecto criamos, desenvolvemos e transformamos nossa realidade.
Seguimos em uma trajetória histórico-evolutiva passando por diversos
estágios de transformação rumo ao objetivo primordial da humanidade que é a
persecução de um mundo ideal. Tais objetivos só tomam concretude quando
dirigidos em um esforço coordenado e sistemático dos componentes da matriz social
que se organizam em um Estado, a princípio, o qual, tem a finalidade precípua de
conduzir a sociedade, e compor os interesses antagônicos que, vitualmente, surjam
das relações sociais complexas. E noutro momento, é também função estatal
garantir a liberdade de instituição de organizações sociais independentes como
fundações, associações, universidades, centros de pesquisa, sempre no desiderato
de aglutinação específica desses interesses para a formação de uma nação coesa,
harmônica, solidária e democrática, DALMO DE ABREU DALLARI (2018, pag. 55)
resume:
Os agrupamentos humanos caracterizam-se como sociedades quando têm
um fim próprio e, para a sua consecução, promovem manifestações de
conjunto ordenadas e se submetem a um poder, e, no tocante à sociedade
humana, globalmente considerada, verificamos que o fim a atingir é o bem
comum.
Diante do exposto, é salutar a necessidade de um sistema que harmonize e
componha as divergências que porventura surjam na trajetória da vida em
sociedade, e que desta feita discipline as relações intersubjetivas de forma a
compatibilizar os anseios emergentes. Destarte, exsurge como árbitro dos fatos
sociais relevantes que lhe
...