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Atividade Pratica Direito de Família

Por:   •  26/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXERCÍCIO AVALIATIVO (2ª Etapa) – 2021/01

Curso: Direito Período: 7º Matutino (Caratinga/MG e Vitória/ES)

Disciplina: CIVIL VI - FAMÍLIA

Docente: CRISTINA PALAORO Nota:: ______

Discentes: Bruna Zeferino Brandão Andrade

Data: 18/06 /2021

Instruções:

• Terá valor de 15 (dez) pontos.

• Exercício Individual

• Somente serão aceitos os exercícios enviados pelo ADX, e dentro do prazo.

1. Considere o problema do quadro abaixo

Considere, também que:

a) Maria e João são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde Janeiro de 2014;

b) Em Junho de 2014, Maria recebeu um bem de herança (um imóvel) de seu Tio Pedrinho na importância equivalente a R$ 200.000,00, oriunda de uma disposição testamentária com cláusula de incomunicabilidade.

c) João, um dia antes de se casar, tinha em sua conta poupança a importância equivalente a R$ 50.000,00 (valor este que nunca sacou), bem como um apartamento na importância aproximada de R$ 600.000,00.

d) Em Agosto de 2014, por força de seu trabalho, o casal adquiriu uma casa, por R$ 400.000,00; tendo sido pago, no ato da compra, R$ 50.000,00 (através de transferência bancária) com o dinheiro da poupança de João e, em 30 dias, R$ 350.000,00, fruto da conta-corrente conjunta do casal.

e) Em Outubro de 2014, João põe fim ao casamento em razão do excesso de DR’s (discussões de relação) promovida pela esposa, e sai de casa. O casal não teve filhos.

Com base na lei brasileira, e sendo você o Juiz de Direito responsável pela Sentença de partilha, informe:

I) Sob a orientação do Código Civil, quanto caberia a cada um dos litigantes, faça um detalhamento de sua resposta, apontando cada bem/valores envolvidos no problema proposto, justificando sua resposta com o artigo da lei/código correspondente.

Resposta: Não são considerados para a partilha de bens aqueles adquiridos antes do casamento. Ou seja, da divisão de bens do casal, serão excluídos o apartamento que João possuía antes de se casar, bem como a herança de Maria, devido a sua cláusula de incomunicabilidade (art. 1.659, I, c/c arts. 1.661 e 1.668, I, CC). Maria ficaria com R$200.000,00 que já era um valor pré- existente da herança de seu tio Pedrinho, oriunda de disposição testamentária com clausula de incomunicabilidade, que de acordo com o art. 1668 do Código Civil só se aplica em comunhão universal de bens, R$175.000,00 que sobrevieram dos bens comuns do casal como previsto no art. 1658 do Código Civil, tendo o total de R$375.000,00.

João ficaria com R$650.000,00, por sub- rogação prevista no art. 1659, I do Código Civil e R$175.000,00 que sobrevieram dos bens comuns do casal previsto no art. 1658 do Código Civil, totalizando o valor de R$825.000,00.

II) Agora considere a seguinte situação: suponha que o regime escolhido pelo casal mencionado acima foi o da Comunhão Universal de Bens. O imóvel constante no testamento, e que sobrou para Maria, foi alugado e gerou renda de R$ 3.000,00 mensais. Com este valor, Maria adquiriu uma lancha de R$ 55.000,00. Ao final do casamento (divórcio), João teria qualquer direito sobre esta lancha?

III)

Resposta:Apesar

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