Atividade Processual Civil
Por: Alison Maynard • 30/9/2020 • Trabalho acadêmico • 538 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
PRIMEIRA ATIVIDADE AVALIATIVA DA AV1
Aluno: Alison Chagas Santos / Matrícula: 201903360757 / Turma: 3001
1) A-O amicus curiae costuma ser definido através da expressão latina que significa amigo da Corte, sendo um instituto que auxilia o magistrado para o melhor esclarecimento da matéria posta em juízo por meio de informações de grande relevância acerca da questão analisada pelo tribunal. Seu papel no processo baseia-se em prestar apoio de cunho técnico ao juízo.
B- Sua natureza jurídica, portanto, é de colaborador informal das partes como base de aperfeiçoamento do processo, colabora para uma decisão justa do Poder Judiciário, por meio de uma participação meramente informativa.
2) A-De acordo com o artigo 138 do CPC os requisitos necessários para a participação do Amicus Curiae num processo são: relevância da matéria, quando acontece uma situação que envolve conceitos técnicos, também quando nós tivermos matérias de relevante repercussão social, pode ser determinada de ofício pelo juiz, também pode ser uma intervenção requerida pela parte ou pode ser um requerimento que venha do próprio amicus curiae. Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
B- Sim, o caso em tela revela o cumprimento desses requisitos, viabilizando assim a incursão do Amicus Curiae, porque de acordo com CPC no seu artigo 138 ”considerando a relevância da matéria......ou a repercussão social da controvérsia poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada”. O caso concreto, não se resumia a apenas um caso de maneira isolada, mas sim de matéria que versava sobre princípios constitucionais demonstrando a relevância da matéria além do mais no referido acórdão foi salientado ainda “verifico que se trata de matéria de inegável relevância, que fixa tese potencialmente direcionada a toda a comunidade que se identifica como testemunha de Jeová. O conflito não se limita, portanto, aos interesses jurídicos das partes recorrentes, razão pela qual a repercussão geral da matéria deve ser reconhecida”. “A relevância constitucional do tema parece-me, pois, evidente”. “Dessa forma, concluo que a controvérsia referente ao direito de autodeterminação confessional dos testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue possui natureza constitucional e inegável relevância, além de transcender os interesses subjetivos da causa”. Esses trechos foram transcritos para demonstrar a relevância da matéria e assim a incursão do amicus curiae no referido caso concreto.
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