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Atividade Prática Supervisionada: Processo Do Trabalho

Por:   •  1/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  62 Visualizações

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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS (FMU)

Direito

XXXXX

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: PROCESSO DO TRABALHO

São Paulo, SP

2023

QUESTÃO I

1) Agiu corretamente o Magistrado na distribuição do ônus da prova no acaso acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando brevemente a questão da inversão do ônus da prova no processo do trabalho.

R: O Magistrado agiu corretamente na distribuição do ônus da prova, de modo que o ônus da prova caberá ao reclamante quantos aos fatos alegados, conforme o artigo 818, I da CLT determina.

Referente a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, será aplicado a critério do juiz quando ficar demonstrada a coerência da alegação ou a hipossuficiência de quem produzirá a prova.

 

2) Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor?

R:O protesto apresentado para que seja constado na ata de audiência a indignação em relação às decisões realizadas pelo juiz. No caso narrado, o advogado do autor demonstra a sua insatisfação referente ao juiz de primeira instância ter ouvido a testemunha do reclamado, não observando que obtinha interesse pessoal na solução da demanda, por se tratar do diretor comercial juntamente com a acionária na empresa.

 

3)O juiz poderia dispensar o interrogatório das partes?

R: Sim, sendo necessário a fundamentação da decisão, com fulcro no artigo 93, IX, da Constituição Federal e o artigo 11 do Código de Processo Civil.

 

4) Explique à luz da doutrina, legislação e jurisprudência os fundamentos que deveriam ser utilizados pelo advogado de Genivaldo ao formular a contradita.

R:O advogado da parte poderá contraditar a testemunha arguindo-lhe a suspeição, impedimento ou incapacidade, conforme previsto no artigo 457, §1º do CPC, pois no caso mencionado a testemunha da reclamada exerceu a função de diretor comercial, possuindo participação acionária de 40% do capital da empresa.

O artigo 829 da CLT estabelece as hipóteses na qual é presumido a parcialidade da testemunha.

O entendimento jurisprudencial referente as testemunhas ouvidas não serem contraditas, em que os depoimentos pessoais são providos de credibilidades.

 

 

5)Explique o que são razões finais remissivas? Se hipoteticamente os advogados optassem por razões finais orais, quais as cautelas que deveriam ser observadas?

R: As razões finais remissivas basicamente reproduzem o que foi mencionado anteriormente pela parte nas petições, não apresentando nenhum ponto novo. Caso opte pelas razões finais orais, o advogado deve apresentar as motivações da ação, resumo dos procedimentos anteriores, detalhe das alegações já realizadas, detalhe da audiência de instrução e exposição dos fatos e fundamentos.

 

6)Agiu corretamente o juiz ao arbitrar os honorários sucumbências no percentual de 20% a ser calculado considerando o valor da causa?

R: Não, visto que serão fixados os honorários sucumbenciais entre 5 e 15 por cento sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 791-A da CLT.

 

7) Qual a medida processual utilizada pelo autor para o exame dos pontos omissos da sentença? Qual o prazo? Se tivesse sido acolhida a medida quais os seus efeitos?

R:A medida processual que pode ser interposto pelo autor para o exame dos pontos omissos da sentença é os embargos de declaração, em que visa proporcionar respostas mais claras e precisas. O prazo para apresentar embargos é de cinco dias, contando a data da intimação da decisão. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, porém realizam a suspensão dos prazos para outros recursos.

 

8)Qual a medida processual apresentada pelo autor após o indeferimento da medida processual em relação à omissão? Qual o prazo e o marco inicial desse prazo? Quais os seus pressupostos genéricos?

R: A medida processual apresentada será o recurso ordinário, em que o prazo será de oito dias, contados a partir da intimação da decisão. Os pressupostos genéricos são o cabimento, legitimidade e interesse em recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal.

 

9) Qual a medida judicial cabível da denegação da medida judicial referida no item 5? Quais as obrigações da parte que avia essa medida? Qual o juízo de interposição? Qual o juízo de conhecimento? Qual o objetivo dessa medida?

R:A medida cabível é o agravo de instrumento, em que deverá ser ajuizado no prazo de oito dias, com fulcro no artigo 897, B da CLT. A parte deverá recolher as custas e o depósito recursal de 50% do recurso que pretende destrancar. O juízo competente para a interposição é a Justiça do Trabalho e o juízo de conhecimento será o órgão que teve o seguimento denegado, que no caso referido é o TRT. O objetivo dessa medida é o destrancamento do recurso.

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