Atividade Prática Supervisionada: Processo Do Trabalho
Por: Vanessa Alvarenga • 1/11/2023 • Trabalho acadêmico • 1.142 Palavras (5 Páginas) • 62 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS (FMU)
Direito
XXXXX
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: PROCESSO DO TRABALHO
São Paulo, SP
2023
QUESTÃO I
1) Agiu corretamente o Magistrado na distribuição do ônus da prova no acaso acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando brevemente a questão da inversão do ônus da prova no processo do trabalho.
R: O Magistrado agiu corretamente na distribuição do ônus da prova, de modo que o ônus da prova caberá ao reclamante quantos aos fatos alegados, conforme o artigo 818, I da CLT determina.
Referente a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, será aplicado a critério do juiz quando ficar demonstrada a coerência da alegação ou a hipossuficiência de quem produzirá a prova.
2) Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor?
R:O protesto apresentado para que seja constado na ata de audiência a indignação em relação às decisões realizadas pelo juiz. No caso narrado, o advogado do autor demonstra a sua insatisfação referente ao juiz de primeira instância ter ouvido a testemunha do reclamado, não observando que obtinha interesse pessoal na solução da demanda, por se tratar do diretor comercial juntamente com a acionária na empresa.
3)O juiz poderia dispensar o interrogatório das partes?
R: Sim, sendo necessário a fundamentação da decisão, com fulcro no artigo 93, IX, da Constituição Federal e o artigo 11 do Código de Processo Civil.
4) Explique à luz da doutrina, legislação e jurisprudência os fundamentos que deveriam ser utilizados pelo advogado de Genivaldo ao formular a contradita.
R:O advogado da parte poderá contraditar a testemunha arguindo-lhe a suspeição, impedimento ou incapacidade, conforme previsto no artigo 457, §1º do CPC, pois no caso mencionado a testemunha da reclamada exerceu a função de diretor comercial, possuindo participação acionária de 40% do capital da empresa.
O artigo 829 da CLT estabelece as hipóteses na qual é presumido a parcialidade da testemunha.
O entendimento jurisprudencial referente as testemunhas ouvidas não serem contraditas, em que os depoimentos pessoais são providos de credibilidades.
5)Explique o que são razões finais remissivas? Se hipoteticamente os advogados optassem por razões finais orais, quais as cautelas que deveriam ser observadas?
R: As razões finais remissivas basicamente reproduzem o que foi mencionado anteriormente pela parte nas petições, não apresentando nenhum ponto novo. Caso opte pelas razões finais orais, o advogado deve apresentar as motivações da ação, resumo dos procedimentos anteriores, detalhe das alegações já realizadas, detalhe da audiência de instrução e exposição dos fatos e fundamentos.
6)Agiu corretamente o juiz ao arbitrar os honorários sucumbências no percentual de 20% a ser calculado considerando o valor da causa?
R: Não, visto que serão fixados os honorários sucumbenciais entre 5 e 15 por cento sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 791-A da CLT.
7) Qual a medida processual utilizada pelo autor para o exame dos pontos omissos da sentença? Qual o prazo? Se tivesse sido acolhida a medida quais os seus efeitos?
R:A medida processual que pode ser interposto pelo autor para o exame dos pontos omissos da sentença é os embargos de declaração, em que visa proporcionar respostas mais claras e precisas. O prazo para apresentar embargos é de cinco dias, contando a data da intimação da decisão. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, porém realizam a suspensão dos prazos para outros recursos.
8)Qual a medida processual apresentada pelo autor após o indeferimento da medida processual em relação à omissão? Qual o prazo e o marco inicial desse prazo? Quais os seus pressupostos genéricos?
R: A medida processual apresentada será o recurso ordinário, em que o prazo será de oito dias, contados a partir da intimação da decisão. Os pressupostos genéricos são o cabimento, legitimidade e interesse em recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal.
9) Qual a medida judicial cabível da denegação da medida judicial referida no item 5? Quais as obrigações da parte que avia essa medida? Qual o juízo de interposição? Qual o juízo de conhecimento? Qual o objetivo dessa medida?
R:A medida cabível é o agravo de instrumento, em que deverá ser ajuizado no prazo de oito dias, com fulcro no artigo 897, B da CLT. A parte deverá recolher as custas e o depósito recursal de 50% do recurso que pretende destrancar. O juízo competente para a interposição é a Justiça do Trabalho e o juízo de conhecimento será o órgão que teve o seguimento denegado, que no caso referido é o TRT. O objetivo dessa medida é o destrancamento do recurso.
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