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Atividade discursiva - Direito administrativo II - AVA

Por:   •  9/4/2019  •  Relatório de pesquisa  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  364 Visualizações

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ATIVIDADE DISCUSIVA - DIREITO AMINISTRATIVO II

COM BASE NAS REPORTAGENS E NO DECRETO-LEI Nº 3.365/41, EM RELAÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO, REDIJA UM TEXTO DISSERTATIVO, RESPONDENDO, DE FORMA FUNDAMENTADA, ÀS QUESTÕES QUE SE SEGUEM.

  1. Quais são os fundamentos ou pressupostos da desapropriação? Discorra sobre eles. Nos casos citados na reportagem, qual seria o pressuposto?

RESPOSTA: Os fundamentos da desapropriação está baseado no poder em que o Estado tem de suprimir compulsoriamente a propriedade privada situado em seu território, em benefício ou necessidade pública.

Os fundamentos para esse poder de suprimir, estão elencados em nossa Carta Magna, nos artigos 5º, 22, 182, 184,185 e 243.

Temos também outros diplomas sobre esse tema como o Decreto Lei 3.365/41, que é a lei básica sobre o assunto em tela, na qual disciplina as desapropriações em caso de necessidade e utilidade pública, o Decreto Lei 4.132/62, que disciplina as desapropriações no caso de interesse local, o Decreto Lei 1.075/70, que dispõe sobre a investidura na posse em imóveis desapropriados urbanos, as leis Complementares 101/00, 8.257/91, 3.833/60, 10.257/01, 10.406/02, e as Súmulas do STF 164, 345, 416, 561, 618, e as Súmulas do STJ 12, 67, 102, 113, 114 e 119.

Os pressupostos são a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social artigo 5º do Decreto lei 3.365/41 Lei das Desapropriações, e o pressuposto adotado nas reportagens, se encontra amparado no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, onde diz que a em caso de necessidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro será estabelecido o procedimento para desapropriação.  


b) Qual é conceito de desapropriação? Quais são as duas fases do seu procedimento?

RESPOSTA: Desapropriação é o ato administrativo na qual o Poder Público, mediante declaração de necessidade ou interesse público, e também indenização justa, tudo de forma prévia, impõe ao proprietário de um bem imóvel, tornando para si essa propriedade. As duas fases para esse procedimento são:

FASE DECLARATORIA: É a fase que se desenvolve ainda no âmbito administrativo, e  consolida-se com a realização do ato previamente declaratório da autoridade competente da Administração Pública para a desapropriação.

FASE EXECUTÓRIA: A etapa executória eventualmente pode se desenvolver na esfera administrativa e também judicial. É a consolidação da desapropriação, onde só se concretiza com o correto pagamento do imóvel em questão.


c) É necessária a anuência dos proprietários dos terrenos? No caso de discordância, como os proprietários podem buscar impedir a desapropriação e quais são os fundamentos que podem ser utilizados para contestá-la?

RESPOSTA: Depende, será necessária a anuência dos proprietários, conforme o artigo 10º da Lei 3.365/41, onde diz que a Desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo, mas não será necessário em caso de urgência  A contestação só poderá ocorrer em razão de vício no processo judicial ou impugnação do preço, conforme o artigo 20 do Decreto Lei em tela.

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