Atividade discursiva - Direito administrativo II - AVA
Por: Marcos Roque • 9/4/2019 • Relatório de pesquisa • 466 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
ATIVIDADE DISCUSIVA - DIREITO AMINISTRATIVO II
COM BASE NAS REPORTAGENS E NO DECRETO-LEI Nº 3.365/41, EM RELAÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO, REDIJA UM TEXTO DISSERTATIVO, RESPONDENDO, DE FORMA FUNDAMENTADA, ÀS QUESTÕES QUE SE SEGUEM.
- Quais são os fundamentos ou pressupostos da desapropriação? Discorra sobre eles. Nos casos citados na reportagem, qual seria o pressuposto?
RESPOSTA: Os fundamentos da desapropriação está baseado no poder em que o Estado tem de suprimir compulsoriamente a propriedade privada situado em seu território, em benefício ou necessidade pública.
Os fundamentos para esse poder de suprimir, estão elencados em nossa Carta Magna, nos artigos 5º, 22, 182, 184,185 e 243.
Temos também outros diplomas sobre esse tema como o Decreto Lei 3.365/41, que é a lei básica sobre o assunto em tela, na qual disciplina as desapropriações em caso de necessidade e utilidade pública, o Decreto Lei 4.132/62, que disciplina as desapropriações no caso de interesse local, o Decreto Lei 1.075/70, que dispõe sobre a investidura na posse em imóveis desapropriados urbanos, as leis Complementares 101/00, 8.257/91, 3.833/60, 10.257/01, 10.406/02, e as Súmulas do STF 164, 345, 416, 561, 618, e as Súmulas do STJ 12, 67, 102, 113, 114 e 119.
Os pressupostos são a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social artigo 5º do Decreto lei 3.365/41 Lei das Desapropriações, e o pressuposto adotado nas reportagens, se encontra amparado no inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, onde diz que a em caso de necessidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro será estabelecido o procedimento para desapropriação.
b) Qual é conceito de desapropriação? Quais são as duas fases do seu procedimento?
RESPOSTA: Desapropriação é o ato administrativo na qual o Poder Público, mediante declaração de necessidade ou interesse público, e também indenização justa, tudo de forma prévia, impõe ao proprietário de um bem imóvel, tornando para si essa propriedade. As duas fases para esse procedimento são:
FASE DECLARATORIA: É a fase que se desenvolve ainda no âmbito administrativo, e consolida-se com a realização do ato previamente declaratório da autoridade competente da Administração Pública para a desapropriação.
FASE EXECUTÓRIA: A etapa executória eventualmente pode se desenvolver na esfera administrativa e também judicial. É a consolidação da desapropriação, onde só se concretiza com o correto pagamento do imóvel em questão.
c) É necessária a anuência dos proprietários dos terrenos? No caso de discordância, como os proprietários podem buscar impedir a desapropriação e quais são os fundamentos que podem ser utilizados para contestá-la?
RESPOSTA: Depende, será necessária a anuência dos proprietários, conforme o artigo 10º da Lei 3.365/41, onde diz que a Desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo, mas não será necessário em caso de urgência A contestação só poderá ocorrer em razão de vício no processo judicial ou impugnação do preço, conforme o artigo 20 do Decreto Lei em tela.
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