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Atividade prática supervisionada

Por:   •  14/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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ETAPA 3.

Tema: Invalidade do negócio jurídico: anulabilidade.

Registro: 2012.0000339566

No caso o autor adquiriu em 29.03.04 um veículo Audi a3, de Marcelo Vilares Fonseca que estava no nome de Gilson Carlos Ribeiro antigo proprietário, quando foi transferir o veículo para seu nome, descobriu que havia um gravame de alienação fiduciária feita pela empresa BV- financeira no nome de Wagner, o que não permitiu o renegocia mento do carro. O có-reu Wagner deixou um veículo Mercedes bens na revendedora espada veículos Ltda., para ser alienado, como houve dificuldade para negociação o lojista sugeriu que ele refinanciasse o veículo com a BV financeira, esta que aceitou o financiamento, O có-reu preencheu os documentos necessários para a financeira, porém nunca recebeu o dinheiro e obteve a informação que o financiamento teria sido negado. Até que teve conhecimento de que a sua documentação foi usada de maneira indevida, em razão de uma ação de busca e apreensão e como objeto o veículo Audi A3, o qual nunca foi adquirido por Wagner.

Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão tomada: Foi reconhecido que houve uma fraude envolvendo os réus, anulando a venda e permitindo que o veículo retorne para o nome de Gilson Carlos Ribeiro, permitindo que o autor o transfira para seu próprio nome.

As Razões para a manutenção da decisão foram as de que ficou evidente que a  BV financeira foi negligente ao liberar um financiamento a alguém que não assinou o adquirente do veículo, que não houve reconhecimento de firma, e nem valor na proposta, consta ainda outra suposta transferência do veículo feita por Gilson para uma revendedora de nome número 1 automóveis Ltda., e a financeira ainda apresentou um documento que revela que foi feita uma transferência do valor supostamente financiado para outra empresa de nome Spedcar Comercio de veículos Ltda.

Para o grupo, a decisão de anulação do contrato foi correta tendo em vista que o co-réu não adquiriu o veículo, não recebeu o valor de financiamento, teve o veículo em busca apreensão e seu nome colocado no cadastro de inadimplentes, não seria justo que o mesmo tivesse que pagar a indenização por um ato que foi de inteira culpa da financeira que agiu de forma irregular e negligente. Ficou de fato comprovado a invalidade do negócio jurídico, com base no Art. 178 do cc, já que houve uma fraude contra os credores.  

ETAPA 4

Tema: Prova: conceitos e meios de prova.

Agravo de instrumento Nº 459.230 - SC (2002/0076887-3)

No Caso, foi dada entrada no agravo pois houve apelação da parte contrária pedindo para não reconhecer o tempo de serviço anterior aos 14 anos da autora, pedindo assim 20% de adicional de insalubridade, e afastar a decisão do INSS em concessão de aposentadoria mantendo apenas averbações relativas ao tempo de serviço, tendo em vista que foram apresentadas provas testemunhais e documentais nos autos alegando que a análise fugiria a pretensão recursal ao âmbito do recurso especial. Alegando que as provas trazidas aos autos do processo era documentos de terceiros no caso os pais da autora.

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