Atividades Práticas Supervisionadas: A Responsabilidade Civil por Danos Morais
Por: fer10 • 14/2/2016 • Dissertação • 2.256 Palavras (10 Páginas) • 536 Visualizações
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Assis
Direito
Atividades Práticas Supervisionadas: A Responsabilidade Civil por Danos Morais |
Fernanda Reis de Souza B6949J-5
Francis de Karla Oliveira B7022D-8
Mateus Ricardo da Silva B69BIE-9
Nágila Tarcys da Costa B87109-1
Rafaela de Fátima Velo B868GJ-5
Assis
2014
Fernanda Reis de Souza B6949J-5
Francis de Karla Oliveira B7022D-8
Mateus Ricardo da Silva B69BIE-9
Nágila Tarcys da Costa B87109-1
Rafaela de Fátima Velo B868GJ-5
Atividades Práticas Supervisionadas : A Responsabilidade Civil por Danos Morais |
Monografia apresentada como exigência para obtenção de nota nas Atividades Práticas Supervisionadas em Direito da UNIP-Universidade Paulista. |
Orientador: Maria Aparecida Domingos |
Assis
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL 4
3 NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL 4
4 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 5
4.1 Responsabilidade Subjetiva e Objetiva 6
4.1.1 Responsabilidade Subjetiva 6
4.2.1 Responsabilidade Objetiva 6
4.4 Responsabilidade Extracontratual e Contratual 6
5 EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL 7
6 LEGITIMIDADE POSTULATÓRIA 8
7 DA PRESCRIÇÃO DO PRAZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL 8
8 NATUREZA JURÍDICA DOS DANOS MORAIS 8
8.1 Dano Moral Indenizável 8
9 NATUREZA JURÍDICA DA REPARAÇÃO DO DANO MORAL 8
10 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
A temática envolvendo reparação por danos morais ainda causa perplexidade, principalmente para aqueles que desconhecem a realidade de quem é atingido nos seus sentimentos mais nobres, ignorando o alcance do instituto. Nos últimos anos, verifica-se uma crescente demanda de ações com pedidos de indenização por danos morais nos tribunais brasileiros, o que mostra uma mudança paradigmática do conceito de responsabilidade civil e uma nova postura sociocultural em relação aos danos morais, razões que justificam uma abordagem investigativa mais minuciosa sobre o assunto como será visto adiante.
2 DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Toda manifestação da atitude humana pode trazer em si o problema da responsabilidade. A palavra, que vem do latim respondere, consiste na ideia de segurança ou garantia da restituição ou compensação.
Pode-se dizer que responsabilidade exprime o propósito de equivalência, de contraprestação e de correspondência.
Procura-se então analisar a responsabilidade do agente em determinados atos.
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar o outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão.
Segundo Sílvio Rodrigues “A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam” (RODRIGUES, 2003, p. 6).
3 NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
No começo da civilização humana não havia responsabilidade civil e então a ordem era imposta através da violência. Nesse contexto apenas existia a vingança privada e a coletiva. Na coletiva, os membros da sociedade aplicavam penas cruéis a um individuo e a privada era aplicada repelindo uma agressão sofrida. Daí surgiu a famosa Lei de Talião, conhecida pela expressão olho por olho, dente por dente.
Porém, mais tarde viu-se que o Estado deveria intervir pensando como a vítima iria exercer sua vingança e assim surgiu a responsabilidade objetiva, a relação do agente com o ato praticado.
Assim foram surgindo novos ideais e os membros da sociedade passaram a ver isso de uma forma diferente, pois não havia vantagem na retaliação do dano causado, e sim o surgimento de um novo dano .
Assim os indivíduos passaram a ser penalizados e surgiu a Lei das XI.I A partir daí responsabilidade civil começou a evoluir, pois a Lei das XII Tábuas delimitou a fixação do valor da pena a ser paga pelo ofensor ao ofendido. A ideia de responsabilidade surge de que se deve reparar o dano causado.
A maior evolução do instituto da responsabilidade civil ocorreu, com a Lex Aquilia, que deu origem à denominação da responsabilidade civil delitual ou extracontratual, ou seja, a chamada responsabilidade civil aquiliana, que trouxe o princípio da reparação como o centro da jurisprudência ,trazendo uma nova definição de culpa. A concepção de pena foi, então, aos poucos, sendo substituída pela ideia de reparação do dano sofrido, finalmente incorporada ao ordenamento jurídico.
Dessas modificações, surge um período de composição, passando o autor a perceber as vantagens da substituição da agressão para a composição econômica, onde o acusado era obrigado a pagar à vítima, certa importância em espécie pelo efetivo dano causado.
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