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Ato Administrativo E Ato da Administração Pública

Por:   •  24/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  357 Visualizações

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31/08/2017

Ato Administrativo

=> Todos os atos realizados pela administração pública são atos admnistrativos?

Resposta: Não. Os atos realizados pela administração pública são demonominados "Atos da Administração".

=> Quais são os chamados "Atos da Administração"?

1) Os atos submetidos ao regime jurídico de direito privado. Exemplo: compra e venda

2) Os atos materiais da admnistração que não contém manifestação de vontade, envolvendo apenas execução não produzindo efeitos jurídicos.

3) Os atos de conhecimento, opinião, juízo, que também não produzem efeitos jurídicos.

4) Os atos políticos, aqueles que nã podem ser apreciados pelo poder judiciário.

5) Os contratos, que são bilaterais.

6) Os atos normativos, com caráter geral e abstrato.

7) Os atos administrativos.

=> Como determinar se um ato da administração é Ato Administrativo?

Por exclusão. O ato administrativo, possui características contrapostas(contrárias) aos demais atos da administração.

=> Quais seriam as características que determinam um ato da administração como Ato Administrativo?

1) Submetido ao regime jurídico de direito público = a lei determina a adoção desse regime.

2) Produz efeitos jurídicos = cria, extingue ou modifica direitos e obrigações.

3) Pode ser submetido a análise do poder judiciário.

4) É unilateral

5) Não é ato normativo

**** TEM QUE TER TODAS AS CARACTERÍSTICAS ACIMA, se faltar qualquer uma não será ato administrativo ****

Ex de atos administrativo.: desapropriação, multa

=> Quais são os atributos do ato administrativo?

Atributos são características que diferenciam o ato administrativo dos atos da administração e os atos de direito privado.

1) Presunção de veracidade e legitimidade.

- Legitimidade: Princípio da legalidade. O ato administrativo foi realizado de acordo com a lei

- Veracidade: OS motivos que sustentam a elaboração do ato são verdadeiros.

Portanto: quem se sentir prejudicado pelo ato administrativo é quem deve provar o contratário.

2) Imperatividade.

- O ato administrativo é imposto ao administrado, independentemente da sua vontade.

- só existe em atos administrativos que impõe obrigações.

3) Auto-executoriedade

"A adm impõe a obrigação e se você não obedece, ela a executa sem a necessidade de ir ao poder judiciário para tal."

- A adm pública edita o ato e, se o administrado não cumprir a obrigação, a administração a executa sem necessidade de recorrer ao poder judiciário.

- Só existe quando previsto na lei.

4) Tipicidade

- O ato administrativo deve estar previsto na lei.

- Todos os atos da administração

- Deriva do princípio da legalidade.

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Elementos do Ato Administrativo:

=> São aqueles necessários para eficácia(validade) do ato administrativo.

=> Lei da ação popular = Lei 4.717/65, Art. 2º - descreve os elementos essenciais para a validade do ato administrativo.

# Competencia ou sujeito competente

# Forma

# Motivo

# Objeto

# Finalidade

= ComForMoFin

=> Podem ocorrer elementos acidentais com o Termo ou Encargo. Estas não interferem na eficácia do ato.

1) Competência:

- Fixada na lei

- Quem vai praticar o ato

Se a competência for exclusiva não pode ocorrer a delegação ou avocação(chamar para si a elaboração do ato)

Mesmo se a competÊncia não for exclusiva, não pode ser delegado: edição de atos normativos; decisão de recursos.

CompetÊncia é um poder-dever, é inderrogável, não pode deixar de ser realizada.

2) Objeto ou conteúdo:

- É o efeito imediato do ato

- É criar, extinguir

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